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quarta-feira, janeiro 29

OAB-PR lança Código de Processo Civil Anotado para download gratuito

A seccional paranaense da OAB lançou na última semana o Código de Processo Civil Anotado, obra eletrônica inédita no Brasil, que oferece aos advogados um mecanismo ágil e confiável para a consulta de informações relevantes para a prática forense. A obra está disponível em PDF para download gratuito aqui.

A edição traz informações sobre as posições dominantes e julgados emitidos pelos Superior Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), e Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

“O principal fator para a disseminação do saber no nosso meio foi a revolução causada pela rede virtual, exigindo ferramentas que permitam o exercício profissional ao ritmo instantâneo do processo eletrônico.

 Nesse sentido é que colocamos à disposição dos advogados a edição eletrônica do Código Civil Comentado. Com ele, estamos cumprindo o nosso objetivo de contribuir para a qualificação da profissão, somando-se às diversas iniciativas da OAB Paraná”, sustentou o presidente da Seccional, Juliano Breda.

A OAB Paraná foi convidada a lançar a obra nos estados do Ceará, Espírito Santo e Piauí. O próximo projeto da Seccional paranaense será o Código do Processo Penal Anotado, sob coordenação dos advogados José Carlos Cal Garcia Filho e Edward Rocha de Carvalho.

CPC Anotado

O Código de Processo Civil Anotado foi elaborado em quatro meses, com a participação de 45 juristas paranaenses. Para o advogado Sandro Gilbert Martins, coordenador científico do projeto, a iniciativa tem duas características principais: a valorização do advogado paranaense e a utilidade para profissionais de todo o país. “Temos profissionais de todo o estado, o que mostra que o Paraná é um celeiro do Processo Civil. É um projeto que vai ser bem visto por qualquer operador do direito. A obra dá uma ideia muito clara de academia e jurisprudência. É uma ferramenta que pode se estender a todo o Brasil e ser útil para outros profissionais”, destacou Martins.

“A ideia é que os advogados tenham a obra disponível em seus próprios celulares e computadores em três formatos para uma consulta rápida no caso de uma dúvida. O Código de Processo Civil Anotado traz o texto da lei, doutrina e precedentes bem atuais. São professores de Processo Civil de grande prestígio que se dispuseram a colaborar com a OAB de forma gratuita, fazendo comentários do CPC destinados ao exercício da advocacia”, explicou a coordenadora da Escola Superior de Advocacia (ESA), Rogéria Dotti, uma das coordenadoras da obra.

Na cerimônia de lançamento, realizada na sexta-feira (6), em Curitiba, o diretor-geral da Escola Nacional de Advocacia (ENA) do Conselho Federal da OAB, Henri Clay Santos Andrade, firmou o compromisso de implantar o projeto a nível nacional em 2014. “Queremos abrir o ano de 2014 com esta novidade para a advocacia brasileira”, disse. Andrade ressaltou o pioneirismo da OAB Paraná ao lançar o projeto do Código de Processo Civil Anotado. “Só poderia ser no Paraná, estado que tem uma tradição singular na advocacia brasileira. Este deve ser um projeto nacional pela qualidade dos professores que se somaram, pela modernidade e utilidade prática que terá aos colegas advogados”, afirmou.

O Código de Processo Civil Anotado tem como autores os juristas André Luiz Bauml Tesser, Claudionor Benites, Cristina Leitão, Denise Weiss Machado, Eduardo Talamini, Evaristo Aragão Santos, Felipe Scripes Wladeck, Fernando De Brito Alves, Flávio Pansieri, Graciela Marins, Helena Coelho Gonçalves, Henrique Cavalheiro Ricci, Ivan Aparecido Ruiz,  José Miguel Garcia Medina, Kleber Cazzaro,  Letícia De Souza Baddauy, Liliane Maria Busato Batista, Luiz Alberto Pereira Ribeiro, Luiz Fernando Pereira, Luiz Guilherme Marinoni, Luiz Rodrigues Wambier, Manoel Caetano Ferreira, Maria De Lourdes Viegas Georg, Maria Lucia Medeiros, Paulo Osternack Amaral, Priscila Kei Sato, Rafael De Oliveira Guimarães, Rafael Munhoz De Mello, Rafael Veríssimo Siquerolo, Rafael  Knorr Lippmann, Renata Paccola Mesquita, Renata Polichuk, Renato Rodrigues Filho, Ricardo Alexandre Da Silva, Rita Vasconcelos, Roberto Eurico Schimit, Roberto Nelson Brasil Pompeo Filho, Rodrigo Ramina De Lucca, Rogéria Fagundes Dotti, Sandro Gilbert Martins, Sandro Marcelo Kozikoski, Stela Marlene Scwherz, Teresa Arruda Alvim Wambier, Thais Amoroso Paschoal e Vinícius Secafen Mingati.     



Fonte: Site OAB

Agressão contra mulher não é necessariamente matéria da lei Maria da Penha


Não basta ser mulher, vítima de agressão no lar, para justificar a aplicação dos ditames da Lei Maria da Penha em eventual ação proposta para apurar tal delito. Com este entendimento, a 2ª Câmara Criminal do TJ decidiu um conflito entre duas unidades jurisdicionais da comarca de Itajaí, que discutiam sobre a competência para analisar caso similar.  Segundo os autos, um casal acolheu o filho e sua namorada em uma edícula, nos fundos da residência, como forma de auxiliar os jovens em início de vida conjugal. 

Com o passar do tempo, entretanto, a moça, por ciúmes do namorado, passou a agredir e ameaçar os sogros. Chegou, inclusive, a brandir uma faca perante a sogra. 

Para o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da matéria, não há evidências de que as agressões, no caso, tenham como motivação a opressão à mulher, principal fundamento para aplicação da Lei Maria da Penha. “Embora haja coabitação, as agressões verbais e as ameaças perpetradas pela ré não configuram hipótese de violência doméstica, e devem ser avaliadas e julgadas nos termos dos dispositivos do Código Penal”, analisou o relator. 

Para o magistrado, o centro das desavenças não é o fato de uma das vítimas ser mulher. “O motivo que deu origem às agressões mútuas foi o ciúme da namorada em relação ao filho das vítimas, sem qualquer conotação de gênero ou situação de vulnerabilidade”, concluiu Tomazini. 

A decisão foi unânime (Conflito de Jurisdição n. 2013.069541-4).


Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

terça-feira, janeiro 28

Confecção paranaense ensina profissão a 500 presas em três anos


A experiência da empresa têxtil paranaense Lafort com mão de obra carcerária começou com cinco detentas, há cerca de três anos.

Desde então passaram pela unidade no Presídio Feminino do Paraná aproximadamente 500 presas do regime fechado, que aprenderam o ofício de customizar peças de roupas femininas. Pela inclusão no mercado de trabalho de pessoas que enfrentam dificuldades para encontrar emprego, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) outorgou à Lafort o Selo Começar de Novo, programa que estimula a reinserção social de presos e ex-detentos pelo trabalho ou estudo.

Para a proprietária da empresa, Irit Czerny, atualmente toda empresa precisa agir em prol da responsabilidade socioambiental. “A sociedade tem de melhorar. Cada um de nós tem responsabilidade nessa tarefa”, afirmou.

A Lafort ensina mulheres que vivem no presídio de Piraquara a tricotar, bordar, aplicar botões, fazer barras em calças e outras atividades denominadas de customização e acabamento na indústria têxtil.
 “Não ensinamos uma atividade apenas. Elas saem de lá (prisão) com uma profissão”, contou a empresária.

Segundo Irit, cada presa trabalha seis horas diárias em troca de um salário mínimo, que é depositado em uma conta poupança no nome da detenta, conforme a legislação e normas do Departamento de Execução Penal do Paraná determinam.

Engana-se quem pensa que a remuneração ou a carga horária desanima alguém. Acontece o contrário, segundo a empresária paranaense; as presas fazem fila para trabalhar na unidade da Lafort em Piraquara.

“Só pode ser selecionada quem tiver o melhor comportamento. Elas (As presas) gostam de trabalhar. Pedem para levar as peças para as celas no fim do dia, querem trabalhar em feriados”, completou Irit. O resultado da experiência está nas coleções da Lafort que brilham nas vitrines de shoppings no Brasil inteiro.

Selo – A concessão de selos do programa foi disciplinada pela Portaria CNJ nº 49/2010. Os requisitos para a entidade ou empresa ser reconhecida pelo CNJ com o selo incluem a oferta de cursos de treinamento ou vagas de emprego para presos e egressos do sistema carcerário, que tem de ser comprovada ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ).

Os grupos estaduais que lidam com a questão carcerária nos tribunais de Justiça são os responsáveis por apontar os indicados a receber o selo. O objetivo é reconhecer a iniciativas de empresas e instituições que promovem a reintegração da população carcerária e de ex-detentos à sociedade.


Fonte: Agência CNJ de Notícias

Intimação do MP exige acesso integral ao processo e apensos, sejam físicos ou digitais

A intimação do Ministério Público só se concretiza com o acesso à integralidade dos autos processuais, inclusive apensos, estejam eles em meio físico ou eletrônico. 

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em recurso interposto pelo Ministério Público Federal.  De acordo com os autos, o MPF optou pela não digitalização do inquérito policial e ofereceu denúncia por meio digital, requerendo a remessa dos autos do inquérito para concretizar a sua intimação para manifestação. 

O pedido ministerial para que a intimação fosse contada a partir do recebimento do inquérito policial em meio físico foi indeferido pela Justiça Federal em Pato Branco (PR), decisão ratificada pelo TRF4, uma vez que os autos estariam à disposição em secretaria para retirada em carga.  Para o TRF4, já que o processo eletrônico tem por escopo a celeridade e agilidade na prestação jurisdicional, não seria razoável preservar a praxe da prática de atos processuais em autos físicos, medida que contrariaria os objetivos do novo sistema introduzido no Judiciário.  

O Ministério Público recorreu ao STJ, sustentando que sua intimação deve ser pessoal e com a vista dos autos em sua integralidade, ou seja, não apenas quando o expediente eletrônico estiver disponível, mas, sim, no momento em que os autos apensos (inquérito policial) ingressarem na Procuradoria da República.  Marco inicial Segundo a relatora, ministra Laurita Vaz, o artigo 18, inciso II, alínea “h”, da Lei Complementar 75/93 traz previsão da prerrogativa de intimação pessoal dos membros do Ministério Público. 

Também é pacífico o entendimento do STJ no sentido de que o marco inicial para contagem de prazos processuais em relação ao Ministério Público é a data da entrada dos autos no respectivo órgão.  Para a ministra, a leitura do dispositivo tido por violado e do artigo 12 do Código de Processo Penal, à luz da jurisprudência do STJ a respeito da contagem de prazos para o Ministério Público, só permite uma interpretação: 

“A intimação do Ministério Público só se concretiza com acesso aos autos processuais. Entenda-se aí a integralidade dos autos processuais, inclusive apensos (se houver), estejam eles em meio físico ou eletrônico.”  

Laurita Vaz reiterou que essa prerrogativa legal existe para que o órgão ministerial possa exercer suas atribuições da melhor forma possível, não podendo ser mitigada por pretensa celeridade dos atos processuais.  

Assim, garantido o acesso do Ministério Público à parte eletrônica dos autos por meio de rede computacional, deve o Poder Judiciário providenciar o envio da parte eventualmente ainda em meio físico ao órgão ministerial, a fim de que se concretize a intimação, como prevê a legislação pertinente e a jurisprudência do STJ.  Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso especial para cassar o acórdão recorrido e determinar que os prazos processuais para o Ministério Público só sejam contados a partir do acesso à integralidade dos autos. 

Nº do Processo: REsp 1226283

 Fonte: Superior Tribunal de Justiça



Projeto prevê incentivos fiscais à contratação de presos

As empresas podem ser autorizadas a deduzir em dobro, da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os custos com mão de obra de pessoas condenadas a penas privativas de liberdade. 

A medida é prevista em proposta que tramita, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do ex-senador Gilvam Borges, o projeto (PLS 148/2007) recebeu substitutivo do relator na CAE, senador Pedro Taques (PDT-MT), limitando o desconto a 3% do valor da folha salarial da empresa. A matéria já recebeu parecer pela aprovação, com emendas, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

A dedução em dobro, conforme o substitutivo de Taques, se aplica, além das despesas com mão de obra contratada diretamente, aos custos com capacitação, instalação e manutenção de oficinas de trabalho implantadas nas instituições penais. 

O benefício fiscal, conforme o substitutivo, é aplicável também à contratação de egresso de estabelecimento penal (pelo prazo de dois anos após a saída) e a quem estiver em liberdade condicional. Para se habilitar ao benefício, a empresa deverá estar em dia com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Ainda de acordo com a proposta, a pessoa jurídica que utilizar mão de obra de condenados e de egressos do sistema prisional terá preferência na obtenção de recursos de programas executados pelos estabelecimentos federais de crédito. Para efeito da compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), o substitutivo de Taques prevê a revogação das isenções fiscais concedidas à Fifa e a seus prepostos para a realização da Copa do Mundo deste ano. 

Taques considera essas subsídios uma iniquidade. Segundo ele, esses organismos utilizam a infraestrutura produzida com bilhões de dinheiro público brasileiro, lucram com os eventos e não pagam os impostos que qualquer empresa brasileira tem que pagar sobre os mesmos lucros e sobre os insumos que consome. 

Fonte: Senado Federal

Tribunal condena mulher por tráfico internacional de pessoas

O entendimento foi da 3.ª Turma, que condenou R.A.L., acusada de aliciar mulheres para se prostituírem na Europa, especificamente em Madri, Espanha. 

A condenada e uma suposta comparsa foram absolvidas pela 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás por falta de provas. 

O Ministério Público Federal (MPF), em apelação ao TRF1, afirma que, em 09/01/2002, R.A.L., saiu do Brasil para a Espanha com a finalidade de exercer a prostituição. De acordo com os autos, a ré foi a responsável por facilitar a saída da moça, tendo efetuado a compra de passagens, por exemplo, a pedido de um espanhol que custeou as despesas de viagem. 

A aliciadora confessou sua participação no tráfico de mulheres durante a fase de investigação, mas recusou-se a responder às perguntas em juízo. 

A acusação conseguiu juntar provas documentais como contas telefônicas apreendidas em seu apartamento, que comprovam várias ligações para a Espanha confirmando a parceria da ré com o espanhol. De acordo com o processo, a suposta comparsa da ré trabalhava na agência de viagens onde foi expedida a passagem da aliciada para Madri. 

Nos autos, não ficou provada participação consciente no esquema porque a emissão de passagens e o transporte de clientes ao aeroporto faziam parte de sua atividade empresarial para o publico em geral. Aqui no TRF da 1ª região, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, manteve a absolvição de S.F: 

“Dessa forma, verifica-se que há dúvida quanto à autoria atribuída à ré S.F, sendo de se aplicar o princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), já que a liberdade não é, pois, exceção. É sim a regra geral, o princípio absoluto, o Direito positivo; a proibição, a restrição, isso sim é que são exceções, e que por isso mesmo precisam ser provadas... 

Em dúvida prevalece a liberdade, porque é o direito, que não se restringe por suposições ou arbítrio (Apud, SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 239)”, afirmou a relatora. Já R.A.L. foi condenada por tráfico internacional de pessoas com a finalidade de obter vantagem econômica. As penas impostas de três anos de reclusão, inicialmente a ser cumprida em regime aberto e 10 dias-multa foram substituídas por duas restritivas de direito por não ser, a condenada, reincidente na prática de crime doloso.  

A decisão foi unânime. 

Nº do Processo: 44814120054013500 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Projeto que tipifica o crime de terrorismo durante a Copa ainda tem de passar por duas comissões

Causando polêmica nas redes sociais, o projeto de lei do Senado que tipifica o crime de terrorismo e outros crimes para garantir a segurança da Copa do Mundo de 2014 ainda deve passar por duas comissões e ser aprovado pela Câmara para se tornar lei. 

O PLS 728/2011 tem sido criticado pelos internautas que temem que as manifestações populares durante o evento sejam interpretadas como atos de terrorismo e levem à prisão de manifestantes. 

O autor da proposta, o senador licenciado, Marcelo Crivella, atual ministro da Pesca, já havia publicado uma nota no site de notícias Gospel+, em junho de 2013, garantindo que as manifestações populares não seriam enquadradas na tipificação de terrorismo, definida pelo projeto.

Segundo o texto original, o terrorismo ficou definido como “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo”. 

“Não há a mínima chance de as legítimas manifestações populares ocorridas nos últimos dias virem a ser futuramente enquadradas como crime de terrorismo, caso o projeto venha a ser aprovado”, afirmou o ministro na nota. A proposta, que também se destinava à segurança da Copa das Confederações de 2013, define os crimes que serão punidos caso ocorram durante os eventos ou nos três meses que os antecedem. 

Além do terrorismo, são tipificados os crimes de ataque a delegação, violação de sistema de informática, falsificação e revenda ilegal de ingresso, dopping nocivo, entre outros. A proposta regula ainda o direito de greve durante os eventos. 

Na mesma nota, Crivella afirma que, embora as manifestações não devam ser confundidas com terrorismo, seria ingenuidade acreditar que atos terroristas não possam acontecer durante a Copa do Mundo. “Seria uma ingenuidade crer na impossibilidade de atentados contra as inúmeras delegações internacionais que recepcionaremos. Mais do que isso, seria uma irresponsabilidade. 

Nosso despreparo jurídico para o enfrentamento desse fenômeno é evidente”, afirmou.Confira no quadro os crimes tipificados pelo PLS 728/2011. Tramitação Atualmente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), a proposta já passou pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Sociais (CAS).  O projeto ainda deve passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa. Mas somente irá à sanção da presidente da República após ser aprovada pela Câmara dos Deputados sem alterações. Na CE e na CDR, a proposta obteve pareceres favoráveis.

 Na CE, no entanto, os senadores aprovaram emendas da senadora Ana Amélia (PP-RS) retirando todo o capítulo da proposta que disciplinava o direito de greve durante os eventos esportivos. Em setembro de 2013, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto obteve parecer favorável do relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), mas recebeu voto contrário da senadora Ana Rita (PT-ES). A comissão acolheu como parecer o voto de Ana Rita pelo arquivamento da matéria. Segundo a senadora, não haveria tempo hábil para uma análise mais aprofundada da proposta, já que havia pouco tempo para o início da Copa do Mundo. 

Para Ana Rita, as discussões, já em andamento, sobre a reforma do Código Penal seriam mais apropriadas para realizar as tipificações de crimes presentes no projeto. “A despeito do mérito da matéria, entendemos que não teremos tempo hábil para uma análise mais aprofundada da proposição, tendo em vista a proximidade dos eventos desportivos e o fato de que a proposta aborda, de forma abrangente, temas complexos e polêmicos”, afirmou a senadora em seu voto. 

Na CRE, o senador Magno Malta (PR-ES) foi designado como relator da matéria, mas ainda não 
disponibilizou o relatório. 

Fonte: Senado Federal

Operação CUB: denunciadas 20 pessoas por corrupção na Smov e Smurb


A Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre denunciou 20 pessoas por corrupção ativa e passiva. Elas são acusadas de agilizar o trâmite de processos nos setores de vistoria e liberação de obras ou vistorias para concessão de alvarás e cartas de ‘habite-se’ nas Secretarias Municipais de Viação e Obras Públicas (Smov) e de Urbanismo (Smurb).

Dos denunciados, dois são servidores lotados no Protocolo da Smov e outros dois na Seção de Aprovação e Licenciamento de Projetos. Os envolvidos recebiam propina para localizar os processos ou mesmo dar encaminhamento para as etapas seguintes.

Os demais, entre arquitetos, engenheiros civis, empresários e profissionais liberais, pagavam valores entre R$ 35 e R$ 2 mil por cada procedimento. A denúncia, assinada pelo Promotor de Justiça Flávio Duarte, relata dezenas de fatos delituosos descobertos durante as investigações.

Entre os locais que tiveram os processos agilizados, estão empreendimentos imobiliários, comerciais e casas noturnas.  As investigações foram iniciadas pela Procuradoria-Geral do Município, que encaminhou informações sobre a corrupção nas pastas em janeiro de 2013 para o Ministério Público. A partir disso, a Prefeitura de Porto Alegre afastou servidores de suas funções durante a realização de sindicância.

Durante o procedimento de investigação criminal, o Promotor de Justiça Flávio Duarte ouviu mais de 30 pessoas. Na denúncia, além da condenação, ele solicita liminarmente à Justiça a suspensão do exercício da função pública dos quatro denunciados que são servidores públicos. 

OPERAÇÃO CUB

 A Operação CUB, em alusão ao indicador dos custos do setor da construção civil, foi deflagrada em 16 de maio de 2013 pela Promotoria de Justiça Especializada Criminal, com o cumprimento de mandados de busca e apreensão na sede da Smurb e em escritórios de arquitetura e engenharia civil, quando foram apreendidos documentos que comprovaram o esquema.  

DETALHES 

Nas investigações, a Promotoria descobriu que os servidores utilizavam códigos para se referirem à propina e aos pagadores. Um dos servidores recebeu, entre 2010 e 2013, cerca de R$ 6 mil em depósitos de apenas um dos denunciados.


Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

Negado pedido da defesa para ouvir todos os sobreviventes do incêndio na boate Kiss


O Juízo de Santa Maria negou pedido da defesa de um dos réus no processo criminal que apura o incêndio na boate Kiss, para que fossem ouvidas as 636 vítimas sobreviventes da tragédia, ocorrida na madrugada de 27/01/13. Na avaliação da Juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira não é necessário designar audiência para ouvir cada uma delas apenas para certificar sua existência e sua condição de ofendida.

Tal desiderato pode ser atingido através de ofício à autoridade policial para que realize essa diligência, evitando, dessa forma, consumo desnecessário de tempo e procrastinação injustificada do andamento processual. O pedido foi formulado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, um dos sócios da danceteria.

A magistrada substitui o titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada, que está em férias. As defesas dos réus (Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão), o Ministério Público e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria - AVTSM (assistente de acusação) poderão acompanhar a diligência que o Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul fará no interior do 
estabelecimento.

Para tanto, a Juíza autorizou a entrada de uma pessoa e de um assistente técnico representando cada uma das partes, desde que estejam utilizando os equipamentos de segurança a serem fornecidos pelo IGP/RS. A inspeção (coleta de amostras de materiais) ainda não tem data marcada e deverá acontecer somente após o retorno do Juiz titular do processo.

Nulidade de competência

A defesa de Elissandro Spohr também questionou a competência do Juiz Ulysses Louzada para presidir as audiências nas Comarcas deprecadas (fora da jurisdição de Santa Maria).

Mas a Juíza entendeu que não há nulidade no feito, que foi autorizado pelo Tribunal de Justiça do RS, por meio do seu Conselho da Magistratura (COMAG).

O COMAG, ao qual compete apreciar as propostas relativas ao planejamento da organização judiciária, autorizou o regime de exceção que confere ao magistrado titular competência para presidir as audiências relativas a este feito em outras comarcas.

Afinal, trata-se de processo bastante complexo, que já soma mais de 11.000 páginas além dos anexos, o que torna inviável que o Juízo deprecado tome integral conhecimento da demanda para realizar uma ou poucas audiências.

Acesso mantido

Também foi negado o pedido para que todos os atos processuais fossem realizados a portas fechadas. Haja vista que as audiências são públicas assim como o processo, pois não há matéria reservada pelo segredo de justiça nesses autos, considerou a magistrada.

Ainda que, em matéria criminal, muitos parentes e amigos de vítimas transferem para o próprio defensor do acusado a mágoa e outros sentimentos negativos que nutrem por este, a situação deve ser compreendida pelo profissional.

Especialmente, no caso em apreço, o qual assumiu grande repercussão e envolve muitas vítimas fatais, bem como incumbe ao julgador tomar todas as providências para garantir que o causídico consiga desempenhar o seu trabalho, ponderou ela.

O acesso do público e da imprensa às audiências também segue mantido.
Especialmente o processo criminal não pertence ao juiz, nem serve exclusivamente aos interesses das partes, mas também à sociedade, frisou.

Entretanto, a pedido da defesa do empresário, a partir das próximas solenidades, não está autorizado o registro de imagens dele por parte da imprensa.

 Endereço

A magistrada ainda negou o pedido do MP e do assistente de acusação, que requeriam a informação do endereço de Elissandro Spohr no processo.

 Ele segue sendo intimado no endereço de seu Advogado.

 Nº do Processo: 2130000696-7


 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Configuração de crime de apropriação indébita previdenciária não exige dolo específico


Não há necessidade da comprovação do dolo específico no crime de apropriação indébita previdenciária. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar embargos em que uma denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), no Estado de Sergipe, pedia a aplicação de efeitos infringentes a um recurso em que se discutia a necessidade do dolo para configuração do crime. 

Conforme decisão da Turma, a conduta descrita no artigo 168-A do Código Penal está centrada no verbo “deixar de repassar”, sendo desnecessária, para a consumação do delito, a comprovação do fim específico de se apropriar de valores destinados à Previdência Social. A denunciada argumentava que para a caracterização do crime era necessária a intenção de se apropriar de valores da Previdência.

 O recurso foi julgado em agosto de 2012 sob a relatoria do ministro Gilson Dipp, e os embargos tiveram solução no final do ano passado sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa. O objetivo da denunciada era manter decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que entendeu haver a necessidade da comprovação do dolo.  Dolo específico Para o órgão, o crime de apropriação indébita não se exaure com o mero deixar de pagar, exigindo dolo específico.

O TRF5, por maioria, entendeu que o MPF não conseguiu demonstrar na denúncia os elementos essenciais à configuração do tipo penal. A rotineira fiscalização, limitada ao exame das folhas de salários, não seria suficiente para atestar o propósito do não recolhimento.  O ministro Gilson Dipp, ao analisar o recurso, entendeu que o STJ já tem entendimento pacificado no sentido de que a conduta descrita no tipo do artigo 168-A do Código Penal é centrada no verbo “deixar de passar”.

O crime se consuma com o simples não recolhimento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados no prazo legal.  A relatora dos embargos, ministra Regina Helena, entendeu que a fundamentação adotada na decisão do ministro Dipp é suficiente para respaldar a conclusão adotada.
O processo deve retornar ao tribunal de origem para julgamento da apelação, pois não compete ao STJ realizar juízo de condenação para o caso, pois poderia haver supressão de instância.

  “A partir da tese jurídica decidida no recurso especial, qual seja a da conduta descrita no artigo 168-A, do Código Penal, não impõe a demonstração do dolo específico, compete ao tribunal de origem o julgamento, a fim de verificar, sob tal prisma, o acerto da sentença”, afirmou a ministra.

Nº do Processo: REsp 1266880


 Fonte: Superior Tribunal de Justiça

domingo, janeiro 26

Proposta volta a punir cumulativamente crimes de improbidade

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que resgata a redação original da lei de crimes de improbidade administrativa (8.429/92) para que as penas voltem as ser cumulativas.
Essa legislação foi alterada em 2009, pela Lei 12.120, segundo a qual as punições podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

Para o autor do Projeto de Lei 5726/13, deputado Major Fábio (Pros-PB), a modificação foi um erro, uma vez que as penas só são efetivas quando aplicadas cumulativamente. “Permitir-se, por exemplo, que agente público envolvido em atos capazes de multiplicar seu próprio patrimônio mereça como única punição a perda do cargo por meio do qual enriqueceu corresponde praticamente a substituir a punição da ilicitude por uma recompensa”, afirma.

Ressarcimento

A proposta também restabelece a redação de outro artigo da mesma lei para assegurar que as sanções para os crimes de improbidade independem da “efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público”. A redação atual acrescenta uma ressalva: “salvo quanto à pena de ressarcimento”, parte suprimida.
Para Major Fábio, a inovação é uma obviedade, “na medida em que se reputa inquestionável a vinculação da condenação ao ressarcimento à existência de patrimônio a restituir”.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Fonte: Agência Câmara de Notícias

Negado pedido de liberdade a homem condenado por contrabando e formação de quadrilha

A decisão foi da 3.ª Turma que, por unanimidade, confirmou a sentença do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Montes Claros/MG que condenou um réu a 19 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por contrabando e formação de quadrilha.

O condenado foi preso em 14/10/2010, preventivamente, e permaneceu assim durante toda a instrução criminal, para que fosse mantida a ordem pública. Ele é acusado de, juntamente com outros denunciados, utilizar-se do cargo público para trazer ao Brasil cigarros do Paraguai. O réu teve o pedido para responder à ação penal em liberdade negado em primeira instância e recorreu ao TRF da 1ª Região.

A defesa alegou que a recusa de libertação caracteriza constrangimento ilegal, porque o condenado é réu primário, tem bons antecedentes e não possui nada que possa suprimir seu direito de recorrer em liberdade.
Apontou jurisprudência do STF e do STJ aplicável à hipótese: “(...) o fato de o Réu ter permanecido preso durante toda instrução criminal não é razão plausível para negar-lhe o direito de aguardar o recurso de apelação em liberdade”. (Fls. 03.)”.

A Subseção Judiciária de Montes Claros informou que a prisão cautelar do condenado foi determinada durante o processo e mantida após a sentença por necessidade de garantir a ordem pública, já que o réu era líder de um esquema criminoso.

O juiz de primeiro grau justificou ainda a prisão com base em requisitos previstos no Código de Processo Penal, como o reconhecimento da personalidade do réu, voltada para cometimento de delitos e lembrou julgados do TRF da 1ª Região: “Este Tribunal tem decidido que “a custódia do paciente tem apoio no juízo de necessidade ditado pela garantia da ordem pública. (...).

Os requisitos de primariedade, possuir trabalho lícito e residência fixa, não são por si sós impeditivos de decretação de prisão preventiva se presentes as condições e requisitos para tanto necessários, na forma estabelecida no art. 312 do CPP’. (HC nº 0023317-08.2013.4.01.0000/AM - Relator: Desembargador Federal Hilton Queiroz - TRF/1.ª Região - Quarta Turma - Unânime - e-DJF1 de 14/6/2013 - pág. 449)”.
 De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o réu tem se envolvido em atividades criminosas desde 2007, e até 2010 foram apreendidos, em poder do acusado, 525.960 maços de cigarros, o que corresponde a R$ 643.318,12.

O relator do caso, juiz federal convocado Klaus Kuschel, ao analisar o caso, afirmou que a decisão do juiz de primeiro grau, que decretou a prisão, está bem fundamentada e atende a todos os requisitos legais. Por isso, não há que se falar em constrangimento ilegal.

Sendo assim, por unanimidade, a 3.ª Turma do TRF da 1ª Região manteve a prisão do réu até o trânsito em julgado da sentença.

Nº do Processo: 0069191-16.2013.4.01.0000/MG


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e suas famílias. Pelo texto, o novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento.

Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior. A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.

Vítimas sem amparo Para a autora, é mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.

“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.

Auxílio aos dependentes de criminosos

Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração. O cálculo do benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no caso de morte.

Tramitação

Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.


Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Alagoas busca suspender decisão sobre melhorias no sistema prisional

O Estado de Alagoas ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 3534, com pedido de liminar, para suspender os efeitos de decisão que impôs ao estado a adoção de diversas medidas voltadas para melhorias do sistema prisional, entre elas a construção de uma penitenciária de segurança máxima.

As medidas incluem ainda a reforma de celas destruídas em rebeliões em três presídios, a contratação de profissionais e a aquisição de material.

O ente federativo pretende, na cautelar, garantir o trâmite de recurso extraordinário interposto em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual contra o sistema prisional alagoano, na qual o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) deferiu liminar e fixou prazo para seu cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Contra essa decisão, o governo alagoano interpôs agravo de instrumento, que foi desprovido. Posteriormente, ingressou com recurso extraordinário, que foi admitido na origem, mas teve o processamento retido por de ter sido interposto contra decisão liminar.

 O estado alega que definiu de forma clara uma política pública orientada para solucionar de forma definitiva os eventuais problemas do sistema prisional e garantir a incolumidade física e moral dos presos.
 O estado admite a existência de problemas no sistema carcerário, mas afirma que “estão sendo enfrentados concretamente, face uma política pública definida com base nos dados e limitações orçamentárias 
existentes”.

Por isso, considera que a decisão do TJ-AL feriu a separação de poderes e “ignorou a atuação concreta para a solução do problema perpetrada pelo Poder Executivo, passando por cima do cronograma estabelecido”.

 O governo alagoano sustenta que o Judiciário somente pode interferir em atividade própria do Executivo na hipótese de omissão, o que não seria o caso.

E destaca que quer ter garantido o direito de manter os prazos fixados pelos seus atos administrativos, “repelindo-se qualquer decisão judicial que imponha alteração dos prazos e metas nele definidos, menos ainda em caráter liminar com imposição de multa, sob a alegação de proteção a integridade física dos presos”.

 De acordo com o governo de Alagoas, os entes estatais precisam despender grandes quantias para a concretização dos direitos sociais.

 “Por serem as necessidades infinitas e do outro lado os recursos financeiros finitos, torna-se impossível à realização prática de todos estes direitos”, afirma. “O efeito cascata da decisão judicial em apreço é fatal ao equilíbrio das contas públicas de Alagoas, notadamente, quando o cumprimento da liminar importará um incalculável impacto financeiro para um estado carente de recursos como este”.


Nº do Processo: AC 3534 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Mesmo com a falta de sala especial, advogado não cumprirá prisão domiciliar


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou prisão domiciliar a um advogado que violentou sexualmente três crianças em sua própria residência. 

Ele foi condenado em duas ações penais a 24 anos e seis meses de prisão, por estupro e atentado violento ao pudor de vulneráveis, e a sete anos e seis meses, pela divulgação de material pornográfico infantil. 
O advogado foi colocado em cela individual, na penitenciária de Tremembé (SP), devido à falta de sala de Estado-Maior - que é a acomodação diferenciada garantida aos profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia.

 A defesa impetrou habeas corpus para que, na falta da sala especial, o advogado pudesse cumprir a pena em prisão domiciliar. O magistrado de primeiro grau, embora tenha reconhecido o direito do profissional conferido pelo Estatuto da Advocacia, afirmou que não havia sala de Estado-Maior nas unidades da Polícia Militar de São Paulo. 

O juiz decidiu que o advogado não cumpriria prisão domiciliar, já que os crimes teriam sido cometidos em sua própria residência, mas que permaneceria separado dos demais presos. 

Risco concreto

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Diante da negativa, a defesa buscou o STJ. 

Com base em precedentes da Corte Superior, a ministra Regina Helena Costa, relatora, mencionou que a cela individual comum, localizada em estabelecimento penitenciário, não atende aos requisitos necessários para substituir a ausência de sala de Estado-Maior. 

“Entretanto, no caso dos autos, verifico a existência de fundamentação concreta capaz de manter a negativa de prisão sob o regime domiciliar”, disse. Isso porque o juízo de primeiro grau afastou a prisão domiciliar sob o fundamento de que os crimes contra os menores ocorreram na casa do advogado. 

“Desse modo, eventual prisão domiciliar acarretaria risco concreto de reiteração delitiva, facilitando o aliciamento de novas vítimas”, ressaltou Regina Helena Costa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


quarta-feira, janeiro 15

Calendário 2014 de Exames da Ordem 2014: provas serão todas neste ano

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga nesta segunda-feira (13) o calendário de provas dos XIII, XIV e XV Exames da Ordem Unificados (EOU), que serão aplicados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em 2014.

Para facilitar o planejamento dos estudantes de Direito, a prova objetiva (primeira fase) e a prático-profissional (segunda fase) das três edições dos exames ocorrerão todas até dezembro. O calendário traz as datas em que os editais serão divulgados, os períodos de inscrições e as datas das provas das duas fases.

O coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, lembra que esses exames seguem as novas regras, onde será permitido ao examinando fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase quando reprovar na 2ª fase (prático-profissional), no exame subsequente. “No próximo exame, o candidato poderá fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez”.

Confira o calendário:

 XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO  -    Publicação do Edital de Abertura         -   27/02/2014 Período de Inscrição     -     27/02 /2014 a 11/03/2014         - Prova Objetiva - 1ª fase     13/04/2014 - Prova prático-profissional - 2ª fase  -   01/06/2014

XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO  -    Publicação do Edital de Abertura      -      20/06/2014-Período de Inscrição    -      20/06/2014 a 02/07/2014             - Prova Objetiva - 1ª fase     03/08/2014- Prova prático-profissional - 2ª fase     -    14/09/201


XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO   -     Publicação do Edital de Abertura       -     26/09/2014-Período de Inscrição     -     26/09/2014 a 09/10/2014-           Prova Objetiva - 1ª fase     09/11/2014-Prova prático-profissional - 2ª fase    -     21/12/2014.

Número de presos no Brasil aumentou para 584 mil em 2013

No ano passado, 36 mil homens e mulheres engrossaram a população carcerária brasileira, que atingiu, em dezembro de 2013, o total de 584 mil detentos, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. O aumento foi 6,56% desde dezembro de 2012, quando o número de presos era de 548 mil.

Já em relação aos últimos cinco anos, o aumento foi de 29,42% a partir de 2008, quando o Brasil tinha 451.219 presos. Desde então, 132.781 pessoas ingressaram no sistema carcerário nacional.

O novo contingente de presos no país foi divulgado no último dia 10, em matéria publicada no site do Ministério da Justiça sobre os diferentes tipos de unidades prisionais. O texto, porém, não traz a atualização do número de vagas nas unidades prisionais. Na página do ministério na internet, o último dado disponível é de dezembro de 2012, quando havia apenas 310.687 vagas para um total de 548 mil presos. Ou seja, um déficit de 237.313 vagas.

Ainda segundo os dados de 2012, quase metade da população carcerária (48,9%) era de condenados e acusados por crimes contra o patrimônio, como furto, roubo, extorsão, receptação e estelionato. Outros 25,21% estavam presos por tráfico de drogas.

Por outro lado, apenas 11,81% se encontravam presos, em 2012, pelos chamados crimes contra a pessoa, como homicídio, sequestro e cárcere privado. Isso em um país onde a taxa de homicídios é de 29 por 100 mil habitantes, muito superior à média mundial, de 8,8 por 100 mil, segundo a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), executada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça.

ONU- Relatório do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária (GTDA) da Organização das Nações Unidas (ONU), que visitou o Brasil em março de 2013, atesta que o uso excessivo da prisão é uma das principais causas da superpopulação carcerária do país. Segundo o documento, isso ocorre em função da baixa aplicação, pelo Poder Judiciário, de medidas cautelares substitutivas à prisão, previstas na Lei 12.403, em vigor desde julho de 2011.

Apesar de a emenda ao Código de Processo Penal em 2011 permitir a aplicação de medidas alternativas à detenção, o Grupo de Trabalho observou que não houve redução substancial no uso da detenção desde a introdução da emenda, diz o relatório do GTDA.

Nos casos em que medidas como fianças são aplicáveis, detentos não têm condições de arcar com a quantia necessária. O Grupo de Trabalho tomou conhecimento de que a privação de liberdade era imposta mesmo em situações em que o delito era considerado de menor gravidade, como furtos não violentos ou o não pagamento de pensão alimentícia, o que desperta sérias preocupações quanto à aplicação do princípio de proporcionalidade, critica o documento.

O GTDA também apontou como causa da superpopulação carcerária a lentidão na tramitação dos processos, o que leva muitas pessoas a ficarem presas por tempo superior ao necessário. O Grupo de Trabalho foi recorrentemente informado que o acúmulo de casos nos tribunais causa atrasos substanciais e sérios para os julgamentos. Apelos a tribunais superiores também demoram um longo período para serem apreciados, avaliou o GTDA.

O relatório também enumerou iniciativas consideradas importantes para a prevenção e o combate às prisões ilegais. O Mutirão Carcerário do CNJ, por exemplo, é citado no seguinte trecho: "O Grupo de Trabalho observou ainda a existência de boas práticas que possuem o potencial de ser reforçadas, com vistas à maior proteção do direito de não ser privado de liberdade arbitrariamente. Incluem-se aí instituições já existentes, como o Mutirão do Conselho Nacional de Justiça, que visita prisões e auxiliou, em anos anteriores, na libertação de vários detentos que estavam ilegalmente presos. Mutirões independentes similares poderão ser úteis na proteção contra detenção arbitrária se forem estabelecidos em nível estadual".


Fonte: Site JusBrasil

Brasil tem hoje deficit de 200 mil vagas no sistema prisional

População carcerária atual é de 564 mil; há 20 anos, eram 126 mil presos.
Levantamento mostra que há 280 detentos para cada 100 mil habitantes.




O Brasil tem hoje um deficit de 200 mil vagas no sistema penitenciário. Um levantamento feito pelo G1 com os governos dos 26 estados e do Distrito Federal mostra que a população carcerária atual é de 563.723 presos. Só há, no entanto, 363.520 mil vagas nas unidades prisionais do país.

O número de presos é mais de quatro vezes o registrado há 20 anos. Atualmente, há 280 detentos por 100 mil habitantes. Em 1993, a proporção era de 85 para cada 100 mil.

Os dados obtidos pela reportagem são os mais atualizados disponíveis, referentes ao fim de 2013 e ao início de 2014. O Ministério da Justiça, por exemplo, só tem os relativos a 2012. Na comparação, é possível constatar, em um ano, o aumento de quase 14 mil presos.

A superpopulação carcerária é um dos motivos apontados para o caos no sistema prisional do Maranhão. O estado, que tem um deficit de 1,2 mil vagas, vive uma onda de ataques a ônibus e delegacias após ordens que partiram de dentro do Complexo de Pedrinhas, em São Luís, onde brigas de facções já provocaram mais de 60 mortes desde o ano passado.

Nesta semana, a Justiça determinou que o governo do Maranhão construa, no prazo de 60 dias, novos estabelecimentos prisionais em conformidade com os padrões previstos nas normas jurídicas, sobretudo nas cidades do interior do estado. A governadora Roseana Sarney prometeu criar 2,8 mil vagas no sistema carcerário do Maranhão e disse não ver necessidade de uma intervenção federal.

São Paulo e o maior deficit do país

O estado de São Paulo é o que possui o maior deficit carcerário do país. Com 206,9 mil presos e 123,4 mil vagas, há uma sobrecarga de 83,5 mil detentos. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do estado, o aumento da população nas prisões é resultado do combate ao crime feito pela "polícia que mais prende no Brasil".

A SAP diz, ainda, que possui um plano de expansão dos presídios paulistas, mas que muitos municípios têm dificultado a implantação das unidades.

Por causa de São Paulo, o Sudeste concentra 55% do deficit prisional do país – faltam 110,1 mil vagas na região. O Nordeste vem em segundo lugar, com 38,8 mil vagas a menos que o necessário, seguida pelo Centro-Oeste (19,6 mil), pelo Norte (16,2 mil) e pelo Sul (15,3 mil).

Para tentar lidar com o "boom" de presidiários, quase todos os estados brasileiros têm criado mais vagas nas penitenciárias. Em um ano, foram implantadas 42,2 mil novos lugares, de acordo com o levantamento feito pelo G1. Em apenas dois estados, o número permaneceu o mesmo (Piauí e Roraima) e só em três houve diminuição (Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Pernambuco).

No Espírito Santo, o governo diz que a expectativa é zerar o deficit de 1,8 mil vagas até dezembro de 2014, com a construção de mais oito unidades prisionais e a criação de 2.892 novas vagas. O custo estimado dos projetos é de R$ 85,5 milhões.

Em Mato Grosso do Sul, que tem quase 6 mil presos a mais que sua capacidade, estão em fase final de projeto três unidades penais em Campo Grande. No interior, duas penitenciárias estão sendo ampliadas: a de Brilhante a de Corumbá. Um estabelecimento penal de regime semiaberto em Dourados também está em obras.

No Pará, segundo o último relatório estatístico, com dados de 2013, há dez unidades prisionais em construção. A estimativa do governo é que o estado termine 2014 com 3 mil novas vagas. Com 11,6 mil detentos e 7,4 mil lugares nas prisões, o Pará tem um deficit atual de 4,2 mil vagas no sistema penitenciário.
A maioria dos estados consultados também diz ter planos de construir mais unidades prisionais. Para o coordenador nacional da Pastoral Carcerária, padre Valdir João Silveira, esse não é o caminho.
"Nenhum estado que construiu mais presídios está dando conta do deficit de vagas. O que é preciso que ocorra é o que está na lei. Isto é, os presos que aguardam julgamento devem ser julgados no tempo certo e os que estão no semiaberto não devem ficar no fechado. Hoje, 40% dos detentos estão aguardando julgamento. A culpa não é só do Executivo, mas do Judiciário, que tem a obrigação de fiscalizar e acompanhar o sistema prisional. Se [a situação] está como está, é porque não foi feito esse trabalho", analisa.
Além disso, segundo Silveira, em muitos casos não é dada a devida possibilidade de defesa aos detentos, o que faz inchar o número de pessoas nas prisões.

"Grande parte dos presos depende da Defensoria Pública ou de advogados conveniados do Estado. E aí é fácil entender por que tantos presos com pequenos delitos são condenados. Eles só conhecem seu defensor na hora do julgamento em boa parte das vezes. É um absurdo. A qualidade da defesa fica comprometida", aponta.

O coordenador da Pastoral diz que "o sistema prisional nunca cumpriu o que está na lei, que é ressocializar" o indivíduo.

"Para recuperar os presos, devia haver um grande quadro técnico, com psicólogos, assistentes sociais, pedagogos. Isso não existe. Basta ver também o índice de detentos que estudam ou trabalham. Hoje, a pessoa é jogada no presídio e depois esquecem dela. E a superlotação faz com que haja problemas em um lugar feito para determinado número de pessoas. Isso porque o número de presos aumenta, mas não aumentam os funcionários. O material de higiene e toda a demanda também não acompanham", destaca Silveira.

VEJA A LISTA DOS NÚMEROS DE DETENTOS E VAGAS POR ESTADO (balanço mais recente divulgado pelos governos)

Estado      Detentos      Vagas
AC              4.379             2.381          
AL               5.195             2.615
AP               2.436            1.138
AM              8.500             3.880
BA             11.470             8.347
CE            19.392            15.602
DF             12.422             6.719
ES             15.187           13.340
GO            17.000           13.000
MA              4.663             3.421
MT             10.121            6.038
MS             12.306           6.446
MG             49.431        31.487
PA              11.612           7.451
PB               9.040           5.600
PR              28.027        24.209
PE              29.967        10.500
PI                 3.155           2.238
RJ              33.900        27.069
RN              6.700           4.200
RS             28.046        22.407
RO              7.840           4.928
RR              1.586           1.106
SC             17.200        11.300
SP           206.954      123.448
SE               4.300          2.500

TO               2.894          2.150

Fonte:Site G1