O Estado de Alagoas ajuizou no Supremo Tribunal
Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 3534, com pedido de liminar, para suspender
os efeitos de decisão que impôs ao estado a adoção de diversas medidas voltadas
para melhorias do sistema prisional, entre elas a construção de uma
penitenciária de segurança máxima.
As medidas incluem ainda a reforma de celas
destruídas em rebeliões em três presídios, a contratação de profissionais e a
aquisição de material.
O ente federativo pretende, na cautelar, garantir o
trâmite de recurso extraordinário interposto em ação civil pública movida pelo
Ministério Público estadual contra o sistema prisional alagoano, na qual o
Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) deferiu liminar e fixou prazo para seu
cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Contra essa decisão, o governo alagoano interpôs
agravo de instrumento, que foi desprovido. Posteriormente, ingressou com
recurso extraordinário, que foi admitido na origem, mas teve o processamento
retido por de ter sido interposto contra decisão liminar.
O estado
alega que definiu de forma clara uma política pública orientada para solucionar
de forma definitiva os eventuais problemas do sistema prisional e garantir a
incolumidade física e moral dos presos.
O estado
admite a existência de problemas no sistema carcerário, mas afirma que “estão
sendo enfrentados concretamente, face uma política pública definida com base
nos dados e limitações orçamentárias
existentes”.
Por isso, considera que a decisão do TJ-AL feriu a
separação de poderes e “ignorou a atuação concreta para a solução do problema
perpetrada pelo Poder Executivo, passando por cima do cronograma estabelecido”.
O governo
alagoano sustenta que o Judiciário somente pode interferir em atividade própria
do Executivo na hipótese de omissão, o que não seria o caso.
E destaca que quer ter garantido o direito de manter
os prazos fixados pelos seus atos administrativos, “repelindo-se qualquer
decisão judicial que imponha alteração dos prazos e metas nele definidos, menos
ainda em caráter liminar com imposição de multa, sob a alegação de proteção a
integridade física dos presos”.
De acordo com
o governo de Alagoas, os entes estatais precisam despender grandes quantias para
a concretização dos direitos sociais.
“Por serem as
necessidades infinitas e do outro lado os recursos financeiros finitos,
torna-se impossível à realização prática de todos estes direitos”, afirma. “O
efeito cascata da decisão judicial em apreço é fatal ao equilíbrio das contas
públicas de Alagoas, notadamente, quando o cumprimento da liminar importará um
incalculável impacto financeiro para um estado carente de recursos como este”.
Nº do Processo: AC 3534
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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