A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
manteve decisão que negou prisão domiciliar a um advogado que violentou
sexualmente três crianças em sua própria residência.
Ele foi condenado em duas ações penais a 24 anos e
seis meses de prisão, por estupro e atentado violento ao pudor de vulneráveis,
e a sete anos e seis meses, pela divulgação de material pornográfico
infantil.
O advogado foi colocado em cela individual, na
penitenciária de Tremembé (SP), devido à falta de sala de Estado-Maior - que é
a acomodação diferenciada garantida aos profissionais inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil pelo artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Advocacia.
A defesa
impetrou habeas corpus para que, na falta da sala especial, o advogado pudesse
cumprir a pena em prisão domiciliar. O magistrado de primeiro grau, embora
tenha reconhecido o direito do profissional conferido pelo Estatuto da
Advocacia, afirmou que não havia sala de Estado-Maior nas unidades da Polícia
Militar de São Paulo.
O juiz decidiu que o advogado não cumpriria prisão
domiciliar, já que os crimes teriam sido cometidos em sua própria residência,
mas que permaneceria separado dos demais presos.
Risco concreto
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal
da 3ª Região. Diante da negativa, a defesa buscou o STJ.
Com base em precedentes da Corte Superior, a
ministra Regina Helena Costa, relatora, mencionou que a cela individual comum,
localizada em estabelecimento penitenciário, não atende aos requisitos
necessários para substituir a ausência de sala de Estado-Maior.
“Entretanto, no caso dos autos, verifico a
existência de fundamentação concreta capaz de manter a negativa de prisão sob o
regime domiciliar”, disse. Isso porque o juízo de primeiro grau afastou a
prisão domiciliar sob o fundamento de que os crimes contra os menores ocorreram
na casa do advogado.
“Desse modo, eventual prisão domiciliar acarretaria
risco concreto de reiteração delitiva, facilitando o aliciamento de novas
vítimas”, ressaltou Regina Helena Costa.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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