Claus Roxin, conhecido penalista alemão, quando introduz em sua obra as reflexões acerca da legitimação e dos limites do Estado no exercício do jus puniendi propõe que se responda a essa indagação, que abaixo transcrevo, para motivar as reflexões domingueiras sobre os fundamentos do direito de punir e, particularmente, sobre o fim e a função da pena criminal.
“Como e sob que pressupostos pode se justificar que um grupo de homens, reunidos em um Estado, prive de liberdade algum de seus membros, ou intervenha de outro modo, conformando sua vida e sua existência social?”
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