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sábado, julho 31

Nulidade Processual - Atos praticados por 'advogado' cassado

O STF recebeu habeas corpus, com pedido de liminar, em favor do médico paranaense Ítalo Fernando Fumagali que, atualmente, exerce também o cargo de vereador (PSC) no município de Marechal Cândido Rondon (PR).

Ele foi denunciado por homicídio qualificado, na forma continuada, em razão de ter determinado a duas enfermeiras Ângela (Simone Reis e Melanie Henrich Lohmann) que ministrassem quantidade excessiva de uma substância, nos anos de 1991 e 1992, em duas pacientes, uma delas com quadro de doença terminal.

Ao STF, Fumagali pede a suspensão do andamento de processo perante a comarca de Cascavel (PR) e, ao final, a confirmação da concessão da liminar a fim de decretar a nulidade do processo desde o interrogatório ou da defesa prévia.

No HC apresentado ao Supremo, o médico sustenta "não saber que o advogado contratado por ele estava suspenso de seu exercício profissional desde 21 de fevereiro de 1987". Esclarece que só tomou conhecimento disso no mês de julho de 2003, ocasião em que pediu o reconhecimento de tal nulidade perante o TJ do Paraná. Portanto, argumenta que "a ausência de defesa técnica lhe trouxe prejuízo".

Os atuais advogados do médico e vereador afirmam que "diante de nossa melhor doutrina e da lei aplicável ao caso, ausência de defensor sem inscrição na OAB torna nulo os atos por ele praticado”, disseram.

A defesa atual é feita pelos advogados Hélio Lulu e Christyan Guinther. (HC nº 104963 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital).
(Fonte: Site Espaço Vital)


sexta-feira, julho 30

O Indiciamento de Bruno e a 'sensação de impunidade'

Carolina Cunha
Colaboradora do Blog
Há momentos nos quais tenho dúvidas quanto a quem creditar a “sensação de impunidade” que aflige a sociedade brasileira, mais especialmente quando ouço noticias como essa do indiciamento do goleiro Bruno. Explico por que.

Não raro os Delegados de Polícia ampliam a interpretação dos dispositivos legais e indiciam os suspeitos por crimes pelos quais eles muito dificilmente serão condenados ou, até mesmo, denunciados. Isso porque, muito embora a conduta praticada pelo sujeito tenha aparência de conduta tipicamente delituosa ela é esvaziada por falta de elementos probatórios indispensáveis ou, também, em razão da incidência de outras regras e princípios de Direito Penal que concorrem para o afastamento da tipicidade.

Assim, no momento em que ocorre o indiciamento, e a imprensa anuncia uma lista de condutas imputadas pelo Delegado ao acusado, a população fica à espera de condenação por todos esses delitos. Há até aqueles que, mais “sedentos por justiça”, passam a projetar a soma das penas e a fazer cálculos para posterior progressão de regime.

Porém, o que a imprensa não diz – e talvez não digam por que são jornalistas e não juristas – é que o ato do indiciamento pode ter muito pouco a ver com a ação penal. O ato do Delegado não vincula o Promotor e, muito menos ainda, influencia no julgamento final pelo magistrado.

Justo por isso é de se supor que dificilmente Bruno será condenado - talvez não seja sequer processado - por todas as condutas imputadas a ele pela autoridade policial, quais sejam: homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e corrupção de menores.

Por primeiro, para a configuração do crime de Quadrilha ou Bando (artigo 288 do Código Penal) é indispensável o caráter de estabilidade da associação, senão, é mero concurso de agentes, previsto no artigo 29, do Código Penal. Isso quer dizer: não basta que três ou mais pessoas se associem para fins de cometer crimes; é necessário que essa associação tenha caráter organizado e que as condutas sejam reiteradas. A permanência é circunstância elementar do crime de quadrilha.

Assim, o “Caso Eliza”, por si só, não é suficiente para configurar essa permanência. Dizendo de outro modo, para que haja crime de quadrilha, seria preciso que essas mesmas pessoas se reunissem, seguidamente, para cometer outros crimes.

Quanto ao crime de Seqüestro ou cárcere privado (artigo 148, do Código Penal), desde pronto é imperioso esclarecer: trata-se de apenas uma conduta e não duas, como fica parecendo através das noticias. Depois, há que se atentar para o princípio da consunção, segundo o qual quando uma infração penal serve de meio necessário (diga-se, fases preparatórias ou de execução) para a prática de outra, mais grave que aquela, a primeira resta absorvida. Ou seja, acaso Eliza Samúdio tenha sido seqüestrada e mantida em cárcere privado para ser assassinada, esse crime deverá ser absorvido pelo homicídio, se de fato existiu.

Restariam, portanto, três crimes a serem apurados: ocultação de cadáver, homicídio e corrupção de menores. Mesmo assim, ainda que venha a ser Bruno condenado por todos esses comportamentos – o que imprescinde de provas – para a população leiga sempre restará aquele “sabor” de impunidade, em razão da quantidade de crimes ‘anunciados’ que, fosse pertinente, os faria esperar por uma pena bem maior.

Possibilidade de Retorno da Regionalização do Exame de Ordem

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, afirmou, nesta segunda-feira (26), que a entidade avaliará a possibilidade de retomar a realização do Exame de Ordem em nível regionalizado, caso não sejam tomadas medidas urgentes para a correção dos rumos do exame unificado.

“Aderimos ao modelo unificado imaginando que este pudesse dar uma estrutura ainda melhor aos bacharéis, e o que percebemos é que isto não está ocorrendo”, avaliou o dirigente. “Não podemos entender como normais as dificuldades impostas pela empresa realizadora da prova”, concluiu Lamachia.

A declaração faz referência direta aos prejuízos causados aos bacharéis que realizaram neste domingo (25) a segunda fase do Exame. Diferentemente do que vinha ocorrendo nas edições anteriores, a CESPE/UnB, entidade responsável pela elaboração e aplicação das provas em nível nacional, estabeleceu uma considerável redução no número de locais para a realização das provas, destinando apenas seis cidades (Porto Alegre, Caxias do Sul, São Leopoldo, Passo Fundo, Pelotas e Santa Maria) em todo o RS.

A imposição obrigou, por exemplo, que candidatos de Uruguaiana se deslocassem até Santa Maria. “Lamentavelmente, a intransigência da CESPE/UnB causou grandes prejuízos aos bacharéis, que certamente realizaram as provas desgastados pelo grande percurso que foram obrigados a percorrer”, afirmou Lamachia.

Novo formato

Lamachia destacou também a necessidade de uma nova formatação e critérios para a elaboração das questões. “Sabemos e lutamos constantemente contra o ensino caça-níqueis, que não oferece condições mínimas para o bom aprendizado, mas não podemos creditar somente a isso o baixo índice de aprovação dos bacharéis”, salientou o presidente. Conforme o presidente da Ordem gaúcha, as preocupações da entidade para com o Exame de Ordem já foram encaminhadas ao Conselho Federal da OAB.

(Fonte: Site OAB/RS)

Negado habeas corpus para a procuradora torturadora

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter presa a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes, acusada de torturar a filha adotiva, uma criança de dois anos que estava sob sua guarda provisória. Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram os pedidos de liberdade impetrados em dois habeas corpus.

Na decisão, a relatora, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira afirmou que não é possível aferir qualquer constrangimento ou ilegalidade na atitude do juiz de direito da 32ª Vara Criminal da Capital, Mario Henrique Mazza, que manteve a prisão da condenada, em decisão no último dia 27.

No entendimento do magistrado, mostra-se necessária a prisão para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Em ambas as ações, a procuradora Vera Lúcia alega que reúne os requisitos para responder o processo em liberdade, já que é primária e possui residência fixa.

Ainda assim, para a desembargadora, "o juiz explicitou bem os motivos que o levaram a concluir pela manutenção da custódia". Segundo Gizelda, "a alegação de a paciente ser primária e ter residência fixa são fatores desinfluentes na decisão de manter-se ou não a custódia".

Entenda o caso: O juiz Mario Henrique Mazza condenou a oito anos e dois meses de prisão, em regime fechado, a procuradora aposentada por crime de tortura (Artigo 1º da Lei 9.455/97). O magistrado negou ainda a transferência da acusada para prisão domiciliar e a manteve presa desde o início do processo. Para o juiz, uma das evidências mais sólidas da condição a que era submetida a vítima está no Auto de Inspeção Judicial assinado pela juíza em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, bem como pela promotora de Justiça e equipe técnica que lá atuam.

Neste laudo é retratado o estado deplorável em que se encontrava a vítima no exato momento em que a equipe chegou na casa da procuradora, após receber denúncias de que a criança era constantemente espancada por sua guardiã. Na senteça, conforme explicou o juiz, a gravidade da situação foi demonstrada ainda por fotos tiradas na mesma data, onde a criança aparece com múltiplas lesões, principalmente no rosto e na região dos olhos, "parecendo que tinha acabado de sair de uma luta de boxe".
(Fonte: Site Jus Brasil)

quinta-feira, julho 29

Caso Eliza Samúdio - Conclusão do Inquérito

O goleiro Bruno Fernandes de Souza, suspeito de ligação com o desaparecimento de sua ex-amante, Eliza Samudio, será indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais. Segundo o inquérito de oito volumes, cerca de 1.600 páginas e três anexos, encerrado hoje, Bruno vai responder pelos crimes de homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e corrupção de menores.

Também foram indiciados pelos mesmos crimes os demais envolvidos: Luiz Henrique Ferreira Romão (Macarrão), Flávio Caetano de Araújo (Flavinho), Wemerson Marques de Souza (Coxinha), Dayane Rodrigues do Carmo Souza, Elenilson Vitor da Silva, Sérgio Rosa Sales e Fernanda Gomes de Castro. Marcos Aparecido dos Santos (Bola) foi indiciado por homicídio qualificado, formação de quadrilha e ocultação de cadáver.
{Fonte: Agência Estado}

Caso Eliza Samúdio - Produção de prova - DNA

Foto: Alex de Jesus - Agência
O Globo
De acordo com informações da Polícia Civil de Minas Gerais, o goleiro Bruno apareceu de cabeça raspada na manhã desta quinta-feira, no Presídio Nelson Hungria, em Contagem (MG). Os pedaços de cabelo cortados do jogador foram queimados dentro da cela, em frente ao goleiro, para não serem usados como provas de exames de DNA, segunda polícia.
Bruno primeiro pediu para cortar o cabelo na penitenciária usando a máquina 3 (que deixa o cabelo com 10 milímitros de comprimento), mas não ficou satisfeito e decidiu raspar mais, com a máquina 1 (que deixa o cabelo com 3 milímetros). O amigo dele, Luiz Henrique Romão, também teve os cabelos raspados.
{Fonte: O Globo}

Apropriação indébita - Condenação de advogado

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou o advogado gaúcho à pena de dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto – substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade –, e mais 49 dias-multa pela prática do crime de apropriação indébita por 12 vezes.

O Tribunal apenas reduziu a pena de multa, de 48 para 26 dias-multa, por assim entender adequada nestes casos.

De acordo com o processo, o réu foi contratado pela vítima para defendê-la de credores – dois supermercados – da cidade. Ele havia entabulado acordos com tais credores para o pagamento da dívida em parcelas mensais. O advogado recebia os valores, mediante recibo, para posterior repasse aos supermercados, porém não quitava os débitos e utilizava os recursos como se fossem seus. Os credores, por sua vez, deixavam de receber.
{Fonte: IOB}

quarta-feira, julho 28

Caso Eliza Samúdio - Adolescente muda depoimento

A Polícia Civil mineira pôs, nesta terça-feira, frente a frente, pela primeira vez, os envolvidos no suposto sequestro e morte de Eliza Samudio, de 25 anos, ex-amante do goleiro Bruno, acusado pela polícia de ser o mandante do crime. A acareação foi feita entre dois primos do goleiro, Sérgio Sales e o adolescente de 17 anos. Durante a acareação, o rapaz mudou suas alegações e, ao contrário do que havia dito antes, negou que Sérgio estivesse presente quando Eliza foi morta. O adolescente teria sido coagido a dar declarações.

Rapaz confirma plano de dar 'susto' em ex-amante de Bruno. Segundo o advogado Eliezer Jonatas de Almeida Lima, o rapaz também negou que tenha visto o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos matar Eliza em sua casa em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Em depoimentos anteriores, o adolescente havia descrito a cena com detalhes.

Sérgio Sales afirmou que o adolescente saiu com Eliza e Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, no dia em que a vítima teria sido assassinada.

- Não conheço o depoimento do Sérgio. Sei que ele (menor) desmentiu a cena de finalização da Eliza, de que houve esquartejamento e de que partes do corpo dela foram jogadas para cachorros - disse o advogado.

Lima afirmou ainda que, na acareação, o menor confirmou que foi convidado por Macarrão, ainda no Rio de Janeiro, para dar um "susto" em Eliza. Ele também desmentiu que Sales teria ajudado a vigiá-la no sítio de Bruno em Esmeraldas, também na Grande Belo Horizonte, onde a ex-amante do goleiro foi mantida em cárcere privado.

Os dois primos de Bruno são os principais colaboradores das investigações sobre o crime, mas, enquanto o menor afirmava sempre que o goleiro não teria participado do assassinato, Sales chegou a dizer que ele teria chegado junto com o adolescente e Macarrão após o assassinato de Eliza. Depois, Sales também mudou seu depoimento e negou que o jogador estivesse com os outros suspeitos.

"Bola" não participou de acareação A acareação foi realizada no Departamento de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa (DIHPP), para onde também foi levado durante a tarde Marcos Aparecido dos Santos. No entanto, segundo a polícia, ele foi levado ao local para prestar informações sobre outro assassinato em que também é investigada sua participação. Na apuração da morte de Eliza, Santos já recusou-se a prestar depoimento e disse que só se manifestaria em juízo. O procedimento foi presidido pelo chefe da Divisão de Investigação de Crimes contra a Vida (DICcV), delegado Wagner Pinto. O juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Contagem (MG), Elias Charbil, autorizou que o adolescente participasse da acareação. . O magistrado deve decidir ainda esta semana se aplica medida sócioeducativa no jovem, acusado pelo Ministério Público de sequestro e homicídio.

Os trabalhos foram acompanhados pelos advogados dos suspeitos, pela mãe do adolescente e por Cíntia Ribeiro de Freitas, representante da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).

Mais cedo, Eliezer Jonatas Lima ameaçou não participar do procedimento, alegando que não havia sido intimado da decisão, que só deve ser publicada hoje no diário oficial do estado. No entanto, no fim da tarde ele chegou ao DIHPP acompanhando a mãe do rapaz.

Apesar de os suspeitos terem ficado mais de três horas frente a frente, a acareação em si durou apenas cerca de meia hora. Durante o restante do tempo, os policiais leram os depoimentos prestados anteriormente. Wagner Pinto não falou sobre a acareação e, segundo a assessoria da Polícia Civil, ele afirmou apenas que o procedimento foi "favorável e muito proveitoso" para as investigações.

Segundo a polícia, faltam apenas a acareação e laudos de perícias para concluir o inquérito com o indiciamento de Bruno. A prorrogação da prisão temporária dos suspeitos por mais 30 dias deverá ser pedida. Nesta terça, será decidida a medida socioeducativa que pode ser aplicada ao menor.
{Fonte: O Globo}

Foi um tempo que passou em minha vida...

Janeiro de 2003 a Julho de 2010

(Unisinos - Quanta vida passa por aqui!)
Foram sete anos de trabalho intenso, num ambiente acolhedor.
Obrigada a todos os colegas - alguns leitores assíduos do Blog - que comigo estiveram em convívio universitário respeitoso e afetivo.
Sintam-se  todos, individualmente, abraçados.
Ana Cláudia Lucas

Prisão de 'armeiro' ilegal em Porto Alegre

Um homem foi preso no Bairro Lomba do Pinheiro, Zona Leste de Porto Alegre, na madrugada de terça feira. Segundo a polícia, trata-se de um armeiro ilegal, que mantinham, em casa, uma oficina de manutenção de armas e carregamento de munições.

Policiais do 19ª BPM monitoravam os passos do cidadão desde o recebimento de uma denúncia anônima.  Foram apreendida, no local, duas espingardas, um revólver, uma pistola, munição de 14 calibres diferentes, e uma granada.

O homem responderá por porte ilegal de armas e de munição de uso restrito.

Há suspeitas de que o preso estivesse trabalhando para traficantes de drogas da Vila Tamanca, na Lomba do Pinheiro.
(Fonte: Rádio Gaúcha)

Consulte Lei 10826/03 - Estatuto do Desarmamento

Egressos do sistema presidial trabalharão em obra no Estádio de Brasília para a Copa

As obras para a reforma do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha vão contar com a participação de ex-detentos, de acordo com contrato assinado hoje (27) entre o governo do Distrito Federal e a Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A idéia foi lançada há um ano pelo então presidente do conselho, ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

O corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, afirmou que a iniciativa "é um exemplo para que outros setores da sociedade igualmente ofereçam empregos àqueles que, algum dia, cometeram erros e merecem uma oportunidade de se ressocializar". Ele disse que o assunto foi exaustivamente discutido “e finalmente poderá ser realidade".

O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, esteve presente ao evento, que marcou o início das obras de reforma do Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha para a Copa do Mundo de 2014. Para ele, a idéia do CNJ "é um maravilhoso propósito, em que se dá a oportunidade de reinserção a ex-detentos, o que é uma medida de profundo cunho social". A medida poderá também se estender às obras que vão se realizar em outras capitais.

O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, João Monteiro Neto, destacou que o CNJ "conseguiu viabilizar uma medida encorajadora em favor da ressocialização. O ex-preso ganha emprego e poderá contar com uma renda, favorecendo a sua volta ao convívio social". Segundo Monteiro Neto existem hoje no DF 7.500 presos, por isso é importante pensar na reintegração à sociedade daqueles que concluem o cumprimento de sua pena".

O governador Rogério Rosso informou que o consórcio vencedor que vai tocar as obras de reforma do estádio da capital federal (formado pela Via Engenharia e Andrade Gutierrez) é que deverá fazer as primeiras contratações de ex-presos e até de outros que estão cumprindo pena no sistema semiaberto. O número de contratações poderá chegar a até 200 trabalhadores, dependendo das aptidões daqueles que se candidatarem, segundo ele. A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Terracap), que vai participar também das obras e já demoliu todas as arquibancadas do estádio, poderá fazer contratações, de acordo com o governador.
{Fonte: Agência Brasil}

Contribuição

Recebi agora há pouco um email do aluno da UCPel, João Costa, enviando-me um artigo do Prof. Eudes Quintino de Oliveira Júnior, sobre  "Homicídio sem cadáver", cuja publicação abaixo reproduzo:


HOMICÍDIO SEM CADÁVER

É muito comum, quando da ocorrência de um crime com acentuada curiosidade popular, que muitas perguntas sejam feitas por leigos em ciências jurídicas e as respostas apresentadas irão proporcionar várias discussões a respeito, elegendo o tema como o centro dos debates. Esse contagiante interesse consegue desnudar as regras jurídicas, antes afetas somente aos profissionais da área, e vesti-las com uma roupagem mais conveniente ao julgamento do povo.

A interrogação que se coloca diante da tela de televisão e nas primeiras páginas de jornais e revistas com força suficiente para desafiar até mesmo a mais aguçada perspicácia policial é se o homicídio sem o encontro do cadáver impede o ajuizamento da ação penal e se pode ser considerado um crime perfeito, como no caso que envolve o goleiro Bruno e outras pessoas.

A legislação penal brasileira trabalha com o binômio autoria e materialidade para se dar início à persecução penal. Exige-se a prova da autoria, consistente na autoria mediata, intelectual, de execução, coautoria e participação e a consequente materialidade do delito, que vem a ser o representativo probatório do vestígio deixado pelo crime. Assim, elucidada a autoria, mas sem o comprovante da materialidade, de regra, seria impossível a propositura da ação penal.

Ocorre que, em infração que deixa vestígio, como é o caso do homicídio, faz-se o exame de corpo de delito chamado direto, no próprio cadáver, pelo perito. Mas, se ausentes os vestígios sensíveis do crime, a lei processual penal admite a realização do exame indireto, utilizando-se preferencialmente de testemunhas ou documentos. O juiz indagará as testemunhas a respeito do crime e de suas circunstâncias para se chegar à materialidade.

Proíbe, no entanto, o legislador que o exame de corpo de delito direto ou indireto seja suprido pela confissão do acusado. É a aplicação do princípio constitucional de não produzir prova contra si mesmo e a consequente obrigação do Estado em apresentar todas as provas necessárias para o processo, em razão da regra do ônus probatório.

Apesar de não imperar na nossa legislação penal uma hierarquia com relação às provas, a testemunhal sempre foi a preferida de nosso legislador. Trata-se de pessoa estranha à relação processual, que empresta sua colaboração ao fazer o relato de um fato e seu depoimento merece crédito pelo próprio comprometimento social. Enquanto a prova pericial tem o cunho oficial, a testemunhal recruta qualquer pessoa do povo.



Pois bem. Certas cautelas e cuidados investigativos devem ser observados criteriosamente quando não for encontrado o cadáver de um homicídio.

O maior erro judiciário brasileiro ocorreu na cidade de Araquari (MG), durante o Estado Novo, em 1937. Os irmãos Sebastião Naves e Joaquim Rosa Naves foram presos, barbaramente torturados e acabaram confessando que mataram o primo Benedito Caetano, que desapareceu da cidade com uma razoável soma em dinheiro. O corpo teria sido jogado na cachoeira do Rio das Velhas. Os irmãos Naves foram condenados a 25 anos e 6 meses de reclusão. Quinze anos após, Benedito foi encontrado vivo na fazenda de seu pai. Joaquim já havia falecido e Sebastião mal teve tempo para ver triunfar sua ação indenizatória.

Leopoldo Heitor, conhecido como advogado do diabo, foi acusado de ter matado Danna de Teffé, em 1964, com quem supostamente mantinha um relacionamento amoroso. O cadáver da vítima não foi encontrado e o advogado absolvido em três julgamentos pelo Tribunal do Júri. O caso teve grande repercussão na imprensa, obrigando a polícia a vasculhar vários locais em busca da ossada e a justiça ficou de mãos atadas pois não tinha o corpo de delito.

Daci Antonio Porte, na cidade de Uberlândia, em 1988, foi condenado a 13 anos de prisão por ter matado sua companheira Denise Lafetá Saraiva, cujo cadáver também não foi encontrado. Apesar de ter sido impronunciado em razão da ausência do cadáver, o Tribunal de Justiça acatou o recurso ministerial e veio a pronunciá-lo. Os jurados entenderam que as provas documentais e testemunhais eram suficientes para demonstrar a materialidade.



Ocorre que, nos casos de homicídio sem o encontro do cadáver e sem testemunha, a prova pericial ocupa lugar de destaque. A tecnologia científica da prova brasileira, de padrão semelhante à desenvolvida pelos países mais avançados, invadiu o trabalho pericial e oferece laudos minuciosos, da mais alta credibilidade, com um embasamento científico suficiente para comprovar a contento a materialidade de um crime. O perito invade o universo microscópico com equipamentos eletrônicos de última geração e retorna com o relato seguro a respeito do fato perquirido. Basta ver o resultado do julgamento dos Nardoni, que possibilitou a condenação sem o suporte testemunhal.

Recentemente, no ano de 2003, em Brasília, com base única e exclusivamente no laudo pericial, o ex-policial José Pedro da Silva foi condenado pela morte da adolescente Michele de Oliveira Barbosa, com quem teve um relacionamento e resultou gravidez. O corpo jamais foi encontrado. A condenação foi possível graças ao exame de DNA do sangue da vítima e de fios de cabelo encontrados no carro do homicida. Foi o elo probatório suficiente para que os jurados se convencessem da culpa e autorizassem a aplicação judicial da pena de 13 anos de reclusão, que contemplou também o crime de ocultação de cadáver.
OLIVEIRA JUNIOR, Eudes Quintino de. Homicídio sem cadáver.
Disponível em http://www.lfg.com.br - 27 de julho de 2010.

terça-feira, julho 27

Boa noite

ANOUTECER

{Pelotas, 25 de julho de 2010}

Sancionada a Nova Legislação "Torcida Legal" que altera o Estatuto do Torcedor

A lei que modifica o Estatuto do Torcedor e prevê punições para torcedores, cambistas, torcidas organizadas e até árbitros foi sancionada hoje (27) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia no Centro Cultural do Banco do Brasil (CCBB), sede provisória do governo federal.

No caso do torcedor, aquele que praticar atos de violência e vandalismo a uma distância de até cinco quilômetros dos estádios pode ser punido com multa, ficar proibido de frequentar o estádio e ser preso por até dois anos.

Também sofrerá punição o torcedor que entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos. Na nossa visão, não é razoável que o torcedor de futebol vá a um estádio de futebol para entoar cânticos agressivos insinuando que vai atacar, matar, agredir a polícia. Estádio não é para esse tipo de conduta, disse o ministro do Esporte, Orlando Silva.

A torcida organizada que incitar a violência, provocar tumulto e invadir locais restritos a competidores, árbitros e dirigentes pode ficar impedida de ir aos jogos pelo prazo de até três anos. As torcidas terão que cadastrar os associados ou membros e repassar os cadastros aos clubes. O cadastro deve ter fotografia, endereço e número dos documentos de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada torcedor.

A torcida organizada ainda passa a responder civilmente pelos danos causados por seus associados ou membros no local do evento esportivo, nas imediações ou no trajeto de ida e volta ao evento. Durante as discussões do projeto de lei no Congresso Nacional, as torcidas organizadas conseguiram que esse ponto fosse excluído do texto, mas o Senado acabou restabelecendo o texto original.

No que diz respeito aos cambistas, até então a atividade não era criminalizada e não havia sanção prevista para quem vendesse ingressos com sobrepreço. Com a lei, está prevista multa e reclusão de um a dois anos para quem vender ingressos de evento esportivo por preço superior ao estampado no bilhete. Quem facilitar aos cambistas a aquisição dos ingressos nas bilheterias também pode ser punido.

Para o árbitro que solicitar ou aceitar vantagem ou promessa de vantagem para manipular resultados de jogos a lei prevê multa ou reclusão de dois a seis anos.

Pela lei, os estádios com capacidade a partir de 10 mil lugares deverão instalar câmeras para monitorar o público e as catracas de acesso aos estádios.

Ao ser perguntado sobre como será feita a fiscalização, o ministro Orlando Silva afirmou que o monitoramento do comportamento dos torcedores acontece principalmente por imagem.

A própria lei determina que os estádios tenham o monitoramento por imagem e isso permite controlar o comportamento do torcedor de qualquer ponto do estádio. Existe recurso para identificar o rosto da pessoa que estimula determinada prática, afirmou o ministro.

Orlando Silva disse ainda que, paralelamente à previsão de penas para o torcedor, é preciso vencer o desafio de capacitar a polícia para atuar nos estádios. A polícia tem que passar a utilizar nos estádios armas não letais, ter policiais mais preparados para lidar com a multidão. Não é que vá ser batalhão só para estádios, mas batalhões com pessoas treinadas para lidar com a multidão, porque essa não é uma questão simples de resolver, concluiu o ministro.

A lei sancionada hoje pelo presidente Lula foi elaborada em consenso pelos ministérios do Esporte e da Justiça, Ministério Público, Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aprovada pelo Congresso Nacional. A mudança no Estatuto do Torcedor integra o pacote de medidas do Ministério do Esporte conhecido como Torcida Legal, lançado em março de 2009.

Ainda sobre pornografia infantil - Operação da Polícia Federal

A Operação Tapete Persa, iniciada na manhã desta terça-feira pela Polícia Federal (PF) em dez Estados e no Distrito Federal, prendeu 21 pessoas em flagrante por porte de material envolvendo pornografia infantil até a noite de hoje. A quantidade de prisões em flagrante é um recorde para operações do tipo feitas pela PF no País. Além das 21 prisões - que também foram decretadas por porte ilegal de armas e drogas -, a PF indiciou outras três pessoas, que não estavam no local na hora que as equipes da Polícia Federal realizavam as buscas.

De acordo com Marcelo Bórsio, do grupo especial de combate aos crimes de ódio e pornografia infantil da PF, as equipes, formadas por mais de 400 agentes, já executaram pouco mais da metade dos 81 mandados de busca e apreensão expedidos nesta terça. Os mandados serão cumpridos em 54 cidades. Somadas as penas, os condenados podem pegar até 15 anos de prisão.

"Nessas prisões efetuadas hoje, constatamos que entre 25% e 30% dos presos, além de possuir e distribuir o material, também praticavam os abusos contra as crianças ou conheciam quem praticava. As prisões abrangem desde menores de 18 anos, em quem foi aplicado um ato infracional, até idosos, incluindo um ex-coronel da PM. Essas pessoas também podem ser indiciadas por estupro de vulnerável", disse.

Segundo Bórsio, o Brasil é o quarto país que mais distribui pornografia infantil, atrás apenas da Alemanha, Espanha e Inglaterra.

O delegado-chefe do grupo especial de combate aos crimes de ódio e pornografia infantil da PF, Stênio Santos, as fotos, imagens e vídeos apreendidos em casas e memórias de computador mostram abusos sexuais contra crianças e até bebês. "São imagens degradantes. Para nós, é um marco negativo, gostaríamos que não houvesse prisões. Parece que há menos humanidade no mundo. Nos espanta a facilidade com que isso tem se propagado na internet. Mas a operação continua em andamento e vamos fazer mais ao longo deste e dos próximos anos", afirmou.
(Fonte: Terra)

Crime informático - Divulgação de cenas eróticas entre adolescentes

O adolescente suspeito de divulgar de cenas eróticas entre ele e uma garota no site de relacionamento Twitter esteve na Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) da Polícia Civil em Porto Alegre, onde conversou com o titular Emerson Wendt na tarde desta terça-feira. Os policiais apreenderam o computador do jovem e a menina que aparece nas imagens também foi ouvida pela polícia.

Na madrugada de domingo, ele disponibilizou as cenas de ambos, menores de 18 anos, para usuários do site por meio da Twitcam, ao vivo. Os dois não chegaram a ter relações sexuais, mas o vídeo mostra partes íntimas do corpo da garota de 16 anos. Na ocasião, o adolescente diz que, se recebesse 20 mil acessos, tiraria a virgindade da menina.

Na manhã desta terça-feira, o garoto voltou à internet, desta vez para se explicar por meio de um vídeo no site youtube. Nele, o adolescente tenta esclarecer a polêmica e afirma que recebeu 26 mil acessos.

De acordo com ele, a menina sabia sobre as filmagens e aceitou a situação por causa de uma aposta entre os dois. Ele nega ter drogado ou ameaçado a amiga a fazer algo contra sua vontade. E ainda reclama que teve de sair do Orkut e do Twitter devido ao grande número de reclamações e protestos.

Após denúncias, o delegado titular da DRCI, Emerson Wendt, passou a investigar o caso na segunda-feira. Mesmo com o jovem tendo tirado do ar o seu Twitter e Orkut, policiais da delegacia – que integra o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) - conseguiram ainda encontrar dados. De acordo com Wendt, é possível enquadrar quem transmitiu as imagens com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que se refere às cenas de sexo.
{Fonte: Correio do Povo}

Comentário meu: O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 - prevê como comportamento criminoso aquele de quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribuim publica ou divulga, por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, video ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente (Art. 241-A).

Nesse caso, a pena imposta para o delito é de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Também estabelece o ECA a responsabilidade penal de quem assegura os meios ou serviços para o armanezamento das fotografias, cenas ou imagens de sexo explícito ou pornográfica, ou assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas  as imagens pornográficas ou de natureza sexual, fazendo incidir, nesse caso, a mesma pena de reclusão de 3(três) a 6(seis) anos.

Não obstante, a responsabilidade para quem assegura os meios ou serviços de armanezamento das fotos, cenas ou imagens está condicionada à omissão do responsável pela prestação do serviço se, notificado, não desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito (pornográfico ou de apelo sexual).

O crime, nesse caso, é chamado de impropriamente informático, ou seja,  é daquele tipo em que o agente se utiliza do computador como meio para produzir resultados criminosos que ofendem bens jurídicos reais, ou do 'mundo físico', diferentes dos chamados bens informáticos ou computacionais. Podem ser chamados de crimes virtuais impuros, ou comuns, já que a internet é utilizada como forma ou meio para realização do delito.

Legislação Penal em discussão pela SAL

A Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça realizou nos dias 22 e 23 de julho, em Brasília, um colóquio de direito criminal para discutir os resultados parciais da pesquisa “Atividade legislativa e obstáculos à inovação em matéria penal no Brasil”, realizada pela FGV-SP, no âmbito do Projeto Pensando o Direito. O evento contou com a parceria do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da FGV e do Laboratório da Cátedra de Pesquisa em Tradições Jurídicas e Racionalidade Penal, da Universidade de Ottawa (Canadá).

Por dois dias, pesquisadores e membros da Secretaria debateram temas relacionados ao estudo das justificativas para a elaboração das normas penais, objeto da pesquisa da FGV. “Tivemos a oportunidade de comentar, criticar e agregar novas perspectivas trazidas por outros pesquisadores que estão trabalhando com temas conexos, o que vai facilitar a nossa redação final”, disse a coordenadora do estudo, Maíra Rocha Machado. O relatório final da pesquisa será lançado em novembro.

A equipe de pesquisadores que está conduzindo a investigação foi selecionada por meio de edital público do projeto Pensando o Direito, uma parceria da SAL com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). Iniciado em 2007, o projeto é o maior financiador de pesquisas jurídicas do país e busca firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de estudos em temas jurídicos que estão em debate na sociedade, com a finalidade de qualificar e subsidiar o trabalho da Secretaria.

Segundo o secretário de Assuntos Legislativos, Felipe de Paula, o projeto Pensando o Direito é uma iniciativa para aproximar a academia do processo legislativo. “As pesquisas fornecem dados que permitem legitimar a elaboração normativa, além de ser um canal de democratização. Essa a proposta tem dado muito certo”, afirma. Nos últimos três anos, o Pensando o Direito investiu R$ 5,25 milhões no desenvolvimento de 43 pesquisas conduzidas por 32 instituições acadêmicas.

{Fonte: Ministério da Justiça}

Instalação de Juizados Especiais de Violência Doméstica

Até o final deste ano serão instalados Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em mais três estados brasileiros: Rondônia, Santa Catarina e Paraíba. Assim, a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de implantar pelo menos uma unidade especializada em cada estado da Federação estará praticamente cumprida, restando apenas o estado de Sergipe implantar seu juizado. A ampliação de Juizados de Violência Doméstica faz parte da política institucional do CNJ que visa dar efetividade à Lei Maria da Penha e desenvolver políticas públicas e planejamento estratégico de proteção à mulher.

A definição foi comunicada, na última quinta-feira (22/7), durante reunião dos Tribunais de Justiça desses estados com a presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheira Morgana Richa, além das juízas Adriana Mello e Luciane Bortoleto, integrantes do grupo gestor dos Mutirões da Cidadania. Para que a meta seja comprida faltará apenas à adesão do Tribunal de Sergipe já que esse será a única unidade de federação que ainda não criou o seu juizado especial em proteção à mulher.

De acordo com a conselheira, a Lei Maria da Penha representa avanço na promoção dos direitos fundamentais, na tutela dos direitos das mulheres que sofrem com a violência doméstica. Para que os efeitos sejam disseminados diante da população é preciso que se apliquem efetivamente as medidas protetivas e as sanções eficazes por meio das unidades especificas de atendimento. “A violência doméstica é um problema que atinge as relações humanas e diz respeito à sociedade como um todo. A importância da Lei Maria da Penha, que prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é inquestionável e vem sendo tratada como prioridade pelo CNJ”, completou a conselheira.

Apresentado em março deste ano, durante a IV Jornada da Lei Maria da Penha e executado pelo programa Mutirões da Cidadania, o projeto propõe a divulgação do tema, a capacitação dos magistrados e a padronização de rotinas. “As mulheres precisam saber, independentemente do local, a quem podem recorrer quando vítimas de violência”, complementa Morgana Richa.

Para o Juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) Álvaro Kalix Ferro, essa adesão é de extrema importância para população do estado, pois o atendimento à mulher é sempre prioridade e precisa ser tratado de forma especializada. Segundo o Juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Odson Cardoso Filho, com a instalação do Juizado em Santa Catarina, a unidade terá autonomia e ajudará a criar soluções efetivas para o atendimento às mulheres em risco.

Segundo a vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, a expectativa é que o juizado seja instalado durante o II Fórum Nacional de Violência Contra a Mulher, que acontece em João Pessoa, em novembro.

O juiz do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) Marcelo Campos também participou do encontro e explicou que o tribunal pretende criar um juizado especializado em prol da mulher, mas para que isso ocorra será necessária a realização de um estudo para definir quando e como ele deverá ser implantado.

Os estados do Piauí, Tocantins e Roraima recentemente instalaram juizados de atendimento especializado às mulheres vítimas de violência. Com o acréscimo há 47 juizados em todo o país, mas até o fim deste ano 51 devem estar em funcionamento.

(Fonte: Conselho Nacional de Justiça)

Comentário meu: A Lei 11340/06 - conhecida como Lei Maria da Penha - foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dispôs, também, sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra mulher, alterando o Código Penal,  de Processo Penal  e a Lei de Execução Penal.
Em seu artigo 14 a Lei  estabelece que os Juizados de Violência Doméstica, orgãos  da Justiça ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

No Brasil, a instalação dos Juizados tem se verificado de forma gradativa, de modo a garantir a plena eficácia e efetividade das disposições protetivas da mulher, instituídas pela legislação em comento.

Consulte a Lei

Prova da OAB - 2ª Fase - Gabarito da Peça Processual

Com base nas informações que colhi com a minha estagiária e colaboradora do Blog, Carolina Cunha, e mesmo sem acesso a prova, atrevo-me a dizer que a Peça Processual cujo caso propunha era de "Memoriais no Júri - Hipótese criminosa de Aborto - regidos, portanto, pelo artigo 403, parágrafo terceiro do Código de Processo Penal.

O endereçamento deveria ser ao Juiz da Vara do Júri, no prazo de cinco dias.

A tese defensiva principal seria a de ausência de justa causa para a ação penal, tendo em vista a inexistência de prova da materialidade do crime.
O Pedido  adequado seria o de absolvição sumária, conforme o artigo 415 do Código de Processo Penal.

segunda-feira, julho 26

Reserva de vagas na Administração Pública para adolescente infrator

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7391/10, do deputado Odair Cunha (PT-MG), que prevê a reserva de vagas para adolescentes infratores nas contratações de mão de obra terceirizada feitas pela Administração Pública. A proposta, que engloba os governos federal, estadual e municipal, não fixa os percentuais a serem respeitados.

O autor explica que o texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), foi encaminhado à Câmara pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O parlamentar subscreveu o projeto porque o Judiciário não tem competência para esse tipo de iniciativa.

Pela proposta, as condições de trabalho dos jovens em conflito com a lei deverão ser as mesmas previstas para os presos. A Lei de Execução Penal (7.210/84) determina que o pagamento pelo trabalho dos presos deve ser usado para manutenção da família, pequenas despesas pessoais, investimento em poupança e eventuais indenizações a vítimas de seus atos.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Site da Câmara)

Armas para a Guarda Municipal de Pelotas

Um convênio entre Prefeitura Municipal de Pelotas(RS) e Polícia Federal, firmado na semana passada, vai garantir o porte de arma para os guardas municipais de Pelotas. A conquista para o efetivo já era aguardada havia dois anos. Para o chefe da Guarda, Márcio Lorenzato, o porte de arma deve qualificar anda mais o trabalho dos profissionais.

Dos mais de 100 guardas municipais de Pelotas, 68 vão se qualificar para o registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Os guardas vão realizar, com a arma, o monitoramento de prédios e espaços públicos do município.

Comentário meu: As guardas municipais de municípios com mais 50.000 habitantes e menos de 500.000 tem direito ao porte de arma funcional, ou seja, para uso exclusivo em serviço, sendo vedada a sua utilização fora da jornada de trabalho. O uso de armamento pelas guardas municipais obriga a que seus integrantes realizem treinamento técnico de tempo diferenciado para armas de repetição e armas semi-automáticas ( 60 horas para as primeiras, e 100 horas para as segundas)

Além disso, a Lei 10826/03 - Estatuto do Desarmamento - obriga a que os guardas municipais se submetam a teste de capacidade psicológica a cada interregno de dois anos, a fim de dimensionar a real capacidade do funcionário de portar arma de fogo, afastando a presença de qualquer transtorno ou distúrbio psicológico,  temporário ou permanente, que inviabilize a manutenção no porte da arma.

Sobre o tema sugiro a leitura da Lei 10.826/03.

Caso Eliza Samúdio - Síntese dos últimos acontecimentos


* Terminou, nesta segunda-feira, o prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito sobre o desaparecimento de Eliza Samudio. Mas a polícia vai pedir mais tempo, para juntar provas contra os suspeitos de sequestrar e matar a ex-amante do goleiro Bruno.

*O Tribunal de Justiça de Minas autorizou a participação do menor, primo do goleiro Bruno, em uma acareação com os demais presos. A Justiça atendeu a uma solicitação da polícia civil. A acareção, segundo a assessoria do TJ pode ser feita com todos os suspeitos - mesmo com os que não prestaram depoimento. O local e a data ainda não foram definidos.

*O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) registrou, nesta segunda-feira (26), pedidos de habeas corpus para três suspeitos de envolvimento no sumiço de Eliza Samudio. Os pedidos de liberdade para Elenilson Vitor da Silva, Wemerson Marques e Flavio Caetano foram feitos pelo advogado dos suspeitos, Ércio Quaresma.Segundo o TJMG, se concedidos, os pedidos de habeas corpus podem beneficiar também o goleiro Bruno de Souza, Dayanne Souza, Luiz Henrique Romão (conhecido como Macarrão) e Sérgio Rosa Sales, inseridos como interessados nos pedidos.

*O advogado Zanone de Oliveira Júnior, que defende Marcos Aparecido dos Santos - o Bola, suspeito de envolvimento no desaparecimento de Eliza, confirmou nesta segunda-feira (26) que outros três cães do ex-policial morreram em casa, em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Caso Rafael - prisão preventiva dos policiais

O Comando da Corregedoria Interna da Polícia Militar vai se reunir nesta segunda-feira (26) com a juíza da Auditoria da Justiça Militar e o Ministério Público para solicitar a prisão preventiva dos policiais militares que liberaram o jovem que atropelou Rafael Mascarenhas na zona sul do Rio na terça-feira (20). A informação é da assessoria da PM.

O sargento da Polícia Militar Marcelo Leal de Souza Martins se apresentou na manhã deste domingo ao 23º Batalhão da PM (Leblon). Ele e o cabo Marcelo Bigon são acusados de cobrar propina de Roberto Bussamra, pai de Rafael Bussamra, motorista que confessou ter atropelado Mascarenhas --que é filho da atriz Cissa Guimarães.

Ambos tiveram a prisão administrativa decretada na última sexta-feira (23) pelo comandante-geral da PM do Rio, coronel Mário Sérgio Duarte. O cabo também está detido no mesmo batalhão, ele se apresentou no sábado (24).

A prisão administrativa tem prazo de 72 horas a partir da apresentação do policial à unidade.

Em nota, a polícia também informou que, mesmo que a prisão preventiva não seja decretada na segunda-feira, os dois militares não retornarão para o serviço de rua.

Após a prisão de 72 horas e a apresentação da defesa, o comandate-geral da PM do Rio, coronel Mário Sérgio Duarte, "deverá optar pela prisão de 30 dias a fim de garantir o andamento do inquérito policial militar", informou a polícia.

Em depoimento na 15ª DP (Gávea) na sexta-feira (23), o empresário Roberto Bussamra disse que os policiais que liberaram o Siena de seu filho pediram R$ 10 mil de propina e combinaram de receber o dinheiro no dia seguinte, na praça Mauá, centro do Rio. O empresário acompanhou o filho no momento do pagamento, já pela manhã de quarta-feira (21), mas recebeu uma ligação da mulher informando que a vítima era filho da atriz Cissa Guimarães e estava morto. Segundo o depoimento, ele passou mal com a notícia e os policiais deixaram o local com R$ 1.000.

Na madrugada de ontem, o juiz de plantão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alberto Fraga, negou o pedido de prisão preventiva dos dois policiais militares feito pela Corregedoria da Polícia Militar na sexta-feira. Ele alegou que "os documentos revelam indícios suficientes de autoria", mas não "são bastante para embasar a custódia cautelar".

CONSERTO

Na quinta-feira (22), o funileiro Paulo Sérgio Gentile Muglia, 48, afirmou à Folha que o empresário levou o carro até sua oficina e solicitou que o conserto do veículo fosse feito "o mais rápido possível".

O funileiro disse também que a embreagem do veículo estava alterada, o que poderia permitir um arranque mais potente do motor. A polícia investiga se Bussamra estava tirando um "pega" no túnel no momento do atropelamento --ele nega.

MORTE

Rafael Mascarenhas chegou a ser levado com vida para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea. Ele passou por uma cirurgia, mas não resistiu aos ferimentos e morreu ao final do procedimento médico. A Secretaria Municipal de Saúde informou que a causa da morte de Rafael foi hemorragia interna e politraumatismo. Seu corpo foi cremado na quinta-feira (22).
(Fonte: Folha on line)

Exame Criminológico

Decisão proíbe psicólogos de realizarem exame criminológico em presos.

Atualizado às 22h07'

Psicólogos estão impedidos pelo Conselho Federal da categoria de fazer o exame criminológico nos presos desde mês passado. Ministério Público e o Judiciário dizem que a medida é ilegal. Esse tipo de exame é solicitado pelo MP cada vez que um apenado pede transferência do sistema fechado para o semi-aberto. A avaliação é feita por psicólogos da Susepe que analisam e conduta do criminoso e se há risco de reincidência.

O exemplo dado por promotores é o de um homem preso há mais de três anos por estuprar a filha. O benefício da progressão foi negado com a conclusão de que ele ainda não consegue controlar os impulsos sexuais.

Para o Presidente da Associação de Juizes do Rio Grande do Sul, João Ricardo dos Santos Costa, a proibição afeta a independência da magistratura. Afeta aquela prerrogativa que o juiz tem de decidir ou não a obtenção deste subsídio. O exame é necessário porque há presos que precisam de uma avaliação mais rigorosa que os autorize a retornar ao convívio social, segundo afirmou o Promotor de Justiça Felipe Texieira Neto.

No Estado do Rio Grande do Sul trabalham 160 psicólogos nas unidades presidiais.

Para o Conselho Regional de Psicologia a resolução proporciona a que os profisisionais realizem e se ocupem com o tratamento do indivíduo que está cumprindo pena  e que necessita o acompanhamento psicológico nestes espaços.

O Ministério Público Estadual assegurou que buscará, na Justiça, a responsabilização de todos aqueles que não cumprirem as determinações judiciais.

Na próxima quarta feira(28) haverá reunião entre os representantes da magistratura, do Ministério Público e dos psicólogos, que discutirão formas de resolver o impasse.
(Fonte: RBS Notícias)

As estúpidas mortes em 'Blitz' no trânsito

Outro dia publiquei aqui no Blog a notícia de que um PM, em Caxias do Sul (RS) matou um jovem motociclista que não obedeceu a ordem para parar em uma blitz e acabou atingido.

Ontem veiculou-se outra dessas noticias trágicas: um adolescente de 14 anos morreu após ser baleado na cabeça, em Fortaleza. O menino estava na garupa da motocicleta do pai quando foi atingido.

Segundo o site G1 um policial é suspeito de disparar o tiro que atingiu o jovem, depois que o pai do menino não obedeceu a ordem de parada em uma blitz - por não haver escutado o sinal sonoro.

Segundo o Major Valberto Oliveira  foi uma 'abordagem desastrosa e trágica'. Eles mandaram  rapaz parar. Segundo ele, o rapaz não ouviu, e o policial efetuou o disparo contra a moto'.

Têm sido frequentes as ações de policiais militares que resultam em disparos e morte. Já é hora de a Policia Militar tomar medidas sérias e eficientes contra esses atos estúpidos que ceifam vidas injustificadamente. A Brigada Militar precisa aprimorar suas estratégias, treinar e capacitar de forma mais eficiente os membros da sua corporação a fim de evitar que tragédias como essas continuem a ocorrer.

Leia  a notícia.

domingo, julho 25

Uma ótima semana

São Francisco de Paula - Julho de 2010

A fim de recarregar as baterias para o reinício das atividades docentes escolhi recolher-me 'no meio do mato'.
Neste local, na Mata Atlântica, encontrei o verde que eu precisava.  

Prova da OAB - 2ª Fase

A c a b o u !

Essa a frase de uma ex-aluna, minha estagiária - que está batalhando para se tornar minha parceira de escritório -  no messenger, agora há pouco, referindo-se à prova da OAB, 2ª fase, cujo certame ocorreu neste domingo (25).
Ela me contou que a Peça Processual, em matéria penal, foram Memoriais Defensivos em Crime de Aborto. Portanto, em procedimento do Tribunal do Júri.
Eu achei bastante boa a proposta.
Não tive acesso ao 'caso'. Amanhã, quando ela me relatar com mais detalhes sobre a questão, eu retorno aqui para comentar sobre o concurso.

Prova da OAB - 2ª Fase

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) aplica neste domingo (25) a prova prático-profissional da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2010.

Os alunos terão de redigir uma peça profissional e responder cinco questões discursivas nas áreas de direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário. O candidato optou por uma dessas áreas no ato da inscrição.

As provas começam às 14h e terão cinco horas de duração.

A assessoria de imprensa do Cespe informou que haverá a divulgação de uma resposta padrão da prova, mas não soube dizer qual será a data provável.

O resultado final deve ser divulgado em 30 de agosto.
(Fonte: Site G1)

Prescrição em Medida de Segurança - Decisão do STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão sobre Prescrição em Medida de Segurança, entendeu que quando houver medida de internação ou de tratamento, ambas poderão ser extintas pela prescrição.

A decisão inédita da Sexta  consolidou o entendimento da Terceira Seção. Até então, só a Quinta Turma tinha precedentes sobre o tema.

No caso julgado, o habeas corpus foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que cassou decisão que extinguiu a medida de segurança, em razão da prescrição. Segundo os autos, o paciente foi condenado a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pela prática do crime de homicídio culposo, ocorrido em outubro de 1989.

Como aguardava internação desde dezembro de 1994, a defesa requereu, em 2005, a prescrição e extinção da medida de segurança. Alegou que, sendo o sentenciado menor de 21 anos à época dos fatos e decorrido o prazo prescricional máximo previsto em lei, a prescrição teria ocorrido em dezembro de 2004.

Em maio de 2005, o juízo da execução acolheu o pedido e declarou extinta a punibilidade. Ao admitir a prescrição, a própria juíza da execução reconheceu que a questão é controversa, mas destacou que sua não aplicação levaria à perpetuação de uma pena, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

Em agravo de execução interposto pelo Ministério Público, o TJSP reformou a decisão e determinou a expedição de mandado de prisão contra o paciente. Acatando parecer do Ministério Público, o tribunal entendeu que, em razão de sua natureza e finalidade, a medida de segurança não está sujeita ao prazo prescricional e deve prevalecer enquanto perdurar o estado perigoso do agente.

A defesa recorreu ao STJ, sustentando que, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 96 do Código Penal (CP), as medidas de segurança também estão sujeitas à prescrição, sejam elas punitivas ou executórias, conforme o máximo previsto em lei, ou seja, 20 anos – no caso, reduzidos pela metade por ser o paciente menor à época dos fatos, nos termos do artigo 115 do CP.

Para o relator do processo no STJ, ministro Og Fernandes, a prescrição da pretensão executória alcança não só os imputáveis, mas também aqueles submetidos ao regime de medida de segurança. Citando precedentes da Quinta Turma, ele reiterou que o Código Penal não necessita dispor especificamente sobre a prescrição no caso de aplicação exclusiva de medida de segurança ao acusado inimputável, aplicando-se, nesses casos, a regra inserta no artigo 109 do Código Penal

Assim, considerando a presença da atenuante da menoridade relativa, o disposto no artigo 115 do Código Penal – "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos" – e a data em que se reconheceu a extinção da punibilidade (12/5/2005), a Turma decidiu restabelecer a decisão do juízo das execuções.

“Pelo exposto, concedo a ordem com o intuito de restabelecer a decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, mediante a qual se julgou extinta a punibilidade por força do reconhecimento da prescrição da pretensão executória”, ressaltou o relator em seu voto.

(Fonte: Site do SJT)

Bom domingo


Orquídeas...aaahhh, as orquídeas! Elas afastam influências negativas.

A propósito das corrupções em geral

XII Preconceitos que um Promotor deve evitar

Paulo Queiroz publicou, em 2009, na Revista Jus Vigilantibus, os doze preconceitos que um promotor de Justiça deve evitar. Neste domingo, reflita sobre cada um deles.


I.Todo réu é culpado até prova em contrário;

II.Sendo culpado, falta-lhe sempre um mínimo de razão;

III.Sendo culpado, sua pena é sempre justa;

IV.Existem matérias de exclusivo interesse da defesa;

V.Acusar bem é acusar implacavelmente;

VI.É preferível condenar um inocente a absolver um culpado;

VII.As provas a favor da acusação são sempre confiáveis e mendazes as da defesa;

VIII.Só os argumentos das partes são relevantes;

IX.Os casos rumorosos são os mais importantes;

X.Os advogados são seus inimigos;

XI.Se deve fazer afirmações categóricas mesmo quando se tem muitas dúvidas;

XII.Se deve contabilizar as condenações como vitórias e as absolvições como derrotas.

sábado, julho 24

Boa sorte

Aos alunos e ex-alunos que amanhã, dia 25, realizarão a 2ª etapa da Prova da OAB desejo muito boa sorte ! Estou torcendo por cada um de vocês!
Um abraço,
Ana

Caso Rafael - Ainda sobre a corrupção

Li há pouco que o Governador Sérgio Cabral comentou, neste sábado, a respeito do episódio envolvendo os policiais que atuaram no episódio do atropelamento do jovem Rafael,  que os "PMs são mais que marginais, são bandidos ao quadrado". Disse isso após analisar o comportamento dos mesmos por terem exigido R$ 10 mil do pai do atropelador confesso de Rafael Mascarenhas. 

A fala do Governador, porém, precisa ser esclarecida num aspecto: os policiais 'solicitaram'  a propina, ou a 'exigiram' do pai do atropelador?

A legislação penal estabelece diferença entre as condutas do funcionário público que exige daquele que solicita vantagem ilícita. O que solicita, como se disse em post abaixo, comete o crime de corrupção passiva e, nesse caso, aquele que paga (no caso o pai do jovem que atropelou a vítima) comete o delito de corrupção ativa.

Porém, se a conduta dos policiais foi a de exigir, o crime existente passa a ser de Concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro - exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida - sujeitando os funcionários a uma pena de reclusão de 2 a 8 anos. E, nesse caso, não haveria crime por parte do pai do jovem atropelador que, ao contrário, seria vítima do delito praticado pelos policiais.

Notícia do Site G1:

O governador Sérgio Cabral comentou, neste sábado (24), sobre a afirmação, em depoimento na 15ª DP (Gávea), do pai do atropelador confesso de Rafael Mascarenhas, que revelou que dois policiais militares teriam exigido R$ 10 mil para liberar o filho dele. “Eles (os PMs) são mais que marginais: são bandidos ao quadrado”, enfatizou o governador

Sobre as corrupções do Caso Rafael

A notícia divulgada pelo Jornal Nacional de que o pai do jovem que atropelou Rafael Mascarenhas - o filho da atriz Cissa Guimarães - pagou aos policiais militares para liberarem o filho não me causou nenhum espanto. Eu já supunha - e até declarara a alguns familiares - o que de fato acontecera.

Diz a notícia que os policiais pediram ao pai do atropelador R$ 10 mil em propina, fato este que caracteriza o crime de Corrupção Passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal Brasileiro - solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem - que sujeita os funcionários públicos a uma pena de 2 a 12 anos de reclusão, com aumento de um terço, em face do descumprimento do dever funcional (parágrafo primeiro do artigo 317). 

O pai do jovem condutor do veículo afirma ter pago R$ 1.000 (mil reais), incidindo, assim, em crime de Corrupção Ativa, capitulado no artigo 333 do Código Penal Brasileiro - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício - sujeito, também, a mesma pena imposta ao crime praticado pelos policiais, ou seja, reclusão de 2 a 12 anos, aumentada, nesse caso, em um terço, porque em razão da vantagem oferecida os policiais praticaram comportamento com infração do dever funcional (parágrafo único do artigo 333).

Porém, a notícia - que abaixo publicamos - veiculada pelo Jornal da Globo e pelo site G1 - causa pelo menos uma perplexidade, porque o corruptor ( o pai do jovem condutor do veículo) afirma que durante o pagamento da propina de 1 mil, e do acerto do restante prometido, ele tomou conhecimento sobre a origem da vítima  - filho da atriz Cissa Guimarães - e que ele havia morrido. Esse conhecimento lhe fez sentir-se mal.

É de se perguntar:  por que? Fosse outra a pessoa da vítima, isso mudaria alguma coisa? Não tivesse morrido a vítima, mas resultado gravemente ferida - o que era de se esperar - haveria alguma diferença?
Restou, contudo, alguma hombridade: a de haver confessado sua fraqueza e sua falta de ética.

Fragmento da notícia segundo o site G1:

Ao se encontrar com os policiais, ele inicalmente pagou R$ 1 mil, mas durante o acerto recebeu um telefonema da mulher. Ela contou que a vítima do atropelamento era filho da atriz Cissa Guimarães - e que e ele havia morrido. Roberto passou mal ao receber a notícia e foi retirado do carro por um dos filhos, enquanto os policiais arrancavam com o dinheiro da propina.

O pai do jovem que admitiu ter atropelado Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, disse nesta sexta-feira (23) em depoimento que os policiais que liberaram seu filho pediram R$ 10 mil em propina. O depoimento durou seis horas. Roberto Bussamra conta que após a abordagem policial, o grupo parou em um posto de gasolina na Gávea, na Zona Sul.
Ele foi chamado ao local. Os PMs exigiram R$ 10 mil para liberar os rapazes que atropelaram Rafael. Como não tinha o dinheiro na hora, Roberto Bussamra combinou de pagar a quantia na manhã seguinte, na Praça Mauá, no Centro do Rio de Janeiro.

Ao se encontrar com os policiais, ele inicalmente pagou R$ 1 mil, mas durante o acerto recebeu um telefonema da mulher. Ela contou que a vítima do atropelamento era filho da atriz Cissa Guimarães - e que e ele havia morrido. Roberto passou mal ao receber a notícia e foi retirado do carro por um dos filhos, enquanto os policiais arrancavam com o dinheiro da propina.

Leia a íntegra da notícia, clicando aqui.
Veja o video: