O adolescente suspeito de divulgar de cenas eróticas entre ele e uma garota no site de relacionamento Twitter esteve na Delegacia de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI) da Polícia Civil em Porto Alegre, onde conversou com o titular Emerson Wendt na tarde desta terça-feira. Os policiais apreenderam o computador do jovem e a menina que aparece nas imagens também foi ouvida pela polícia.
Na madrugada de domingo, ele disponibilizou as cenas de ambos, menores de 18 anos, para usuários do site por meio da Twitcam, ao vivo. Os dois não chegaram a ter relações sexuais, mas o vídeo mostra partes íntimas do corpo da garota de 16 anos. Na ocasião, o adolescente diz que, se recebesse 20 mil acessos, tiraria a virgindade da menina.
Na manhã desta terça-feira, o garoto voltou à internet, desta vez para se explicar por meio de um vídeo no site youtube. Nele, o adolescente tenta esclarecer a polêmica e afirma que recebeu 26 mil acessos.
De acordo com ele, a menina sabia sobre as filmagens e aceitou a situação por causa de uma aposta entre os dois. Ele nega ter drogado ou ameaçado a amiga a fazer algo contra sua vontade. E ainda reclama que teve de sair do Orkut e do Twitter devido ao grande número de reclamações e protestos.
Após denúncias, o delegado titular da DRCI, Emerson Wendt, passou a investigar o caso na segunda-feira. Mesmo com o jovem tendo tirado do ar o seu Twitter e Orkut, policiais da delegacia – que integra o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) - conseguiram ainda encontrar dados. De acordo com Wendt, é possível enquadrar quem transmitiu as imagens com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que se refere às cenas de sexo.
{Fonte: Correio do Povo}
Comentário meu: O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 - prevê como comportamento criminoso aquele de quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribuim publica ou divulga, por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, video ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente (Art. 241-A).
Nesse caso, a pena imposta para o delito é de reclusão de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Também estabelece o ECA a responsabilidade penal de quem assegura os meios ou serviços para o armanezamento das fotografias, cenas ou imagens de sexo explícito ou pornográfica, ou assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas as imagens pornográficas ou de natureza sexual, fazendo incidir, nesse caso, a mesma pena de reclusão de 3(três) a 6(seis) anos.
Não obstante, a responsabilidade para quem assegura os meios ou serviços de armanezamento das fotos, cenas ou imagens está condicionada à omissão do responsável pela prestação do serviço se, notificado, não desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito (pornográfico ou de apelo sexual).
O crime, nesse caso, é chamado de impropriamente informático, ou seja, é daquele tipo em que o agente se utiliza do computador como meio para produzir resultados criminosos que ofendem bens jurídicos reais, ou do 'mundo físico', diferentes dos chamados bens informáticos ou computacionais. Podem ser chamados de crimes virtuais impuros, ou comuns, já que a internet é utilizada como forma ou meio para realização do delito.
O crime, nesse caso, é chamado de impropriamente informático, ou seja, é daquele tipo em que o agente se utiliza do computador como meio para produzir resultados criminosos que ofendem bens jurídicos reais, ou do 'mundo físico', diferentes dos chamados bens informáticos ou computacionais. Podem ser chamados de crimes virtuais impuros, ou comuns, já que a internet é utilizada como forma ou meio para realização do delito.
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