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sexta-feira, julho 30

Negado habeas corpus para a procuradora torturadora

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter presa a procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant'Anna Gomes, acusada de torturar a filha adotiva, uma criança de dois anos que estava sob sua guarda provisória. Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram os pedidos de liberdade impetrados em dois habeas corpus.

Na decisão, a relatora, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira afirmou que não é possível aferir qualquer constrangimento ou ilegalidade na atitude do juiz de direito da 32ª Vara Criminal da Capital, Mario Henrique Mazza, que manteve a prisão da condenada, em decisão no último dia 27.

No entendimento do magistrado, mostra-se necessária a prisão para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Em ambas as ações, a procuradora Vera Lúcia alega que reúne os requisitos para responder o processo em liberdade, já que é primária e possui residência fixa.

Ainda assim, para a desembargadora, "o juiz explicitou bem os motivos que o levaram a concluir pela manutenção da custódia". Segundo Gizelda, "a alegação de a paciente ser primária e ter residência fixa são fatores desinfluentes na decisão de manter-se ou não a custódia".

Entenda o caso: O juiz Mario Henrique Mazza condenou a oito anos e dois meses de prisão, em regime fechado, a procuradora aposentada por crime de tortura (Artigo 1º da Lei 9.455/97). O magistrado negou ainda a transferência da acusada para prisão domiciliar e a manteve presa desde o início do processo. Para o juiz, uma das evidências mais sólidas da condição a que era submetida a vítima está no Auto de Inspeção Judicial assinado pela juíza em exercício na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, bem como pela promotora de Justiça e equipe técnica que lá atuam.

Neste laudo é retratado o estado deplorável em que se encontrava a vítima no exato momento em que a equipe chegou na casa da procuradora, após receber denúncias de que a criança era constantemente espancada por sua guardiã. Na senteça, conforme explicou o juiz, a gravidade da situação foi demonstrada ainda por fotos tiradas na mesma data, onde a criança aparece com múltiplas lesões, principalmente no rosto e na região dos olhos, "parecendo que tinha acabado de sair de uma luta de boxe".
(Fonte: Site Jus Brasil)

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