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sexta-feira, novembro 12

Polêmica: crianças e adolescentes podem/devem assistir Tropa de Elite II?



O filme Tropa de Elite II está envolvido em uma polêmica no Estado do Rio Grande do Sul. Promotora de Justiça defende que menores de 16 anos sejam proibidos de ver o filme. Lendo as notícias publicadas nos veículos de comunicação, surpreendeu-me a opinião da Promotora sob os mais variados aspectos, mas um deles não pode ser desconsiderado: a Promotora emite opinião, como autoridade pública, sem nem mesmo ter assistido ao filme.  Baseia suas afirmações em relatos e críticas de terceiros. Se ela ainda não assistiu ao filme, ante de qualquer maninfestação pública, o recomendável seria assisti-lo.

Zero Hora publica,hoje, extensa matéria sob a discussão, que certamente ultrapassa as questões legais.
Leia abaixo os principais trechos.

"Promotora gaúcha tenta impedir que menores de 16 anos assistam ao filme “Tropa de Elite 2”, contrariando o conceito da “classificação indicativa”Não bastassem o tema polêmico e o sucesso de bilheteria, Tropa de Elite 2 agora provoca controvérsia entre os fiscais da lei. Em Santa Cruz do Sul, o Ministério Público Estadual recomendou que menores de 16 anos sejam proibidos de assistir às desventuras do anti-herói capitão Nascimento, mesmo acompanhados dos pais ou responsáveis.

– A criança não optou por estar ali, ela foi compelida. Os pais decidem assistir e, por acomodação, levam a criança. É saudável que pais e filhos convivam em momentos de lazer, mas nesse caso eles não estão convivendo com a criança, porque estão focados no filme. A criança fica ali sofrendo a influência das cenas de violência sem ter acolhimento afetivo – explica a promotora Simone Spadari.

O alerta de Simone (leia entrevista na página ao lado) dirigido à sala que atualmente exibe o longa foi criticado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Federação Nacional das Empresas Exibidoras. Para essas instituições, a posição de Simone contraria a legislação federal.

De acordo com o artigo 19 da portaria 1.100 do Ministério da Justiça, de 14 de julho de 2006, “cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de suas crianças e/ou adolescentes a diversão ou espetáculo cuja classificação indicativa seja superior à faixa etária destes, porém inferior a 18 (dezoito) anos, desde que acompanhadas por eles ou terceiros expressamente autorizados”. A classificação indicativa de Tropa de Elite 2 é de 16 anos.

– Vivemos num Estado democrático, e os pais educam os filhos de acordo com seus valores morais. É responsabilidade dos pais decidir o que seus filhos assistem ou não. Do contrário, o Ministério Público vai poder entrar na casa das pessoas e impedir que um pai alugue o DVD do Tropa de Elite 2 e exiba para a família – diz Ricardo Breier, advogado da OAB.

Ricardo Difini Leite, presidente da Federação Nacional das Empresas Exibidoras, conta que assistiu ao filme acompanhado de seu filho de 14 anos e acredita que a tendência seja uma flexibilização ainda maior.

– A gente vê as próprias novelas. As pessoas têm acesso total, ainda mais com a internet, a tanta coisa que é mais escandalosa, violenta ou obscena. Mas o Ministério da Justiça já abriu debate e provavelmente vai haver uma consulta pública sobre a classificação etária – afirma Leite.

Prevendo que situações do tipo pudessem ocorrer, os produtores do filme disponibilizarão, no site oficial do longa (www.tropa2.com.br), o formulário do Ministério da Justiça que os pais precisam preencher para permitir o acesso dos filhos ao cinema com o acompanhamento de terceiros".

Sobre a classificação indicativa dos filmes a legislação estabelece que antes de serem colocados em exibição os filmes precisam ser submetidos ao Ministério da Justiça, onde recebem a classificação por faixas etárias - de 10, 12, 14, 16 e 18 anos. A análise pelo MJ - realizada por uma equipe de profissionais de áreas distintas -  tem por finalidade orientar os pais, não sendo proibitiva, e considera o roteiro da obra, os temas abordados, o contexto que envolvem os personagens e a cenas. Conteúdos relacionados à droga, sexo e violência são os mais especialmente considerados. Da decisão do Minsitério da Justiça cabe recurso. Crianças e adolescentes, acompanhados dos pais, ou terceiro maior de idade, podem assistir aos filmes, salvo quando o filme for proibido para menores de 18 anos, e ao Ministério Público competirá realizar a fiscalização.
(Com informações de Zero Hora)

Um comentário:

Roberta disse...

Fazer com os menores de 16 anos sejam proibidos de ver o filme é a pior coisa a ser feita. Por que? Por que poderão fazer de tudo para estar dentro da sala do cinema e saber como é o filme é violento, se tem muito sangue jorrando etc, arranjar identidades falsas e comprar os ingressos mesmo assim, quem os impede de fazer uma coisa dessa? Ninguém!

Eu tenho 22 anos e nunca fiz esse tipo de coisa, mas acredito que a maioria dos adolescentes façam.