Com base nas informações que colhi com a minha estagiária e colaboradora do Blog, Carolina Cunha, e mesmo sem acesso a prova, atrevo-me a dizer que a Peça Processual cujo caso propunha era de "Memoriais no Júri - Hipótese criminosa de Aborto - regidos, portanto, pelo artigo 403, parágrafo terceiro do Código de Processo Penal.
O endereçamento deveria ser ao Juiz da Vara do Júri, no prazo de cinco dias.
A tese defensiva principal seria a de ausência de justa causa para a ação penal, tendo em vista a inexistência de prova da materialidade do crime.
O Pedido adequado seria o de absolvição sumária, conforme o artigo 415 do Código de Processo Penal.
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