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terça-feira, julho 27

Instalação de Juizados Especiais de Violência Doméstica

Até o final deste ano serão instalados Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em mais três estados brasileiros: Rondônia, Santa Catarina e Paraíba. Assim, a meta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de implantar pelo menos uma unidade especializada em cada estado da Federação estará praticamente cumprida, restando apenas o estado de Sergipe implantar seu juizado. A ampliação de Juizados de Violência Doméstica faz parte da política institucional do CNJ que visa dar efetividade à Lei Maria da Penha e desenvolver políticas públicas e planejamento estratégico de proteção à mulher.

A definição foi comunicada, na última quinta-feira (22/7), durante reunião dos Tribunais de Justiça desses estados com a presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, conselheira Morgana Richa, além das juízas Adriana Mello e Luciane Bortoleto, integrantes do grupo gestor dos Mutirões da Cidadania. Para que a meta seja comprida faltará apenas à adesão do Tribunal de Sergipe já que esse será a única unidade de federação que ainda não criou o seu juizado especial em proteção à mulher.

De acordo com a conselheira, a Lei Maria da Penha representa avanço na promoção dos direitos fundamentais, na tutela dos direitos das mulheres que sofrem com a violência doméstica. Para que os efeitos sejam disseminados diante da população é preciso que se apliquem efetivamente as medidas protetivas e as sanções eficazes por meio das unidades especificas de atendimento. “A violência doméstica é um problema que atinge as relações humanas e diz respeito à sociedade como um todo. A importância da Lei Maria da Penha, que prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é inquestionável e vem sendo tratada como prioridade pelo CNJ”, completou a conselheira.

Apresentado em março deste ano, durante a IV Jornada da Lei Maria da Penha e executado pelo programa Mutirões da Cidadania, o projeto propõe a divulgação do tema, a capacitação dos magistrados e a padronização de rotinas. “As mulheres precisam saber, independentemente do local, a quem podem recorrer quando vítimas de violência”, complementa Morgana Richa.

Para o Juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) Álvaro Kalix Ferro, essa adesão é de extrema importância para população do estado, pois o atendimento à mulher é sempre prioridade e precisa ser tratado de forma especializada. Segundo o Juiz do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Odson Cardoso Filho, com a instalação do Juizado em Santa Catarina, a unidade terá autonomia e ajudará a criar soluções efetivas para o atendimento às mulheres em risco.

Segundo a vice-presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargadora Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti, a expectativa é que o juizado seja instalado durante o II Fórum Nacional de Violência Contra a Mulher, que acontece em João Pessoa, em novembro.

O juiz do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) Marcelo Campos também participou do encontro e explicou que o tribunal pretende criar um juizado especializado em prol da mulher, mas para que isso ocorra será necessária a realização de um estudo para definir quando e como ele deverá ser implantado.

Os estados do Piauí, Tocantins e Roraima recentemente instalaram juizados de atendimento especializado às mulheres vítimas de violência. Com o acréscimo há 47 juizados em todo o país, mas até o fim deste ano 51 devem estar em funcionamento.

(Fonte: Conselho Nacional de Justiça)

Comentário meu: A Lei 11340/06 - conhecida como Lei Maria da Penha - foi criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e dispôs, também, sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra mulher, alterando o Código Penal,  de Processo Penal  e a Lei de Execução Penal.
Em seu artigo 14 a Lei  estabelece que os Juizados de Violência Doméstica, orgãos  da Justiça ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

No Brasil, a instalação dos Juizados tem se verificado de forma gradativa, de modo a garantir a plena eficácia e efetividade das disposições protetivas da mulher, instituídas pela legislação em comento.

Consulte a Lei

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