Um convênio entre Prefeitura Municipal de Pelotas(RS) e Polícia Federal, firmado na semana passada, vai garantir o porte de arma para os guardas municipais de Pelotas. A conquista para o efetivo já era aguardada havia dois anos. Para o chefe da Guarda, Márcio Lorenzato, o porte de arma deve qualificar anda mais o trabalho dos profissionais.
Dos mais de 100 guardas municipais de Pelotas, 68 vão se qualificar para o registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Os guardas vão realizar, com a arma, o monitoramento de prédios e espaços públicos do município.
Comentário meu: As guardas municipais de municípios com mais 50.000 habitantes e menos de 500.000 tem direito ao porte de arma funcional, ou seja, para uso exclusivo em serviço, sendo vedada a sua utilização fora da jornada de trabalho. O uso de armamento pelas guardas municipais obriga a que seus integrantes realizem treinamento técnico de tempo diferenciado para armas de repetição e armas semi-automáticas ( 60 horas para as primeiras, e 100 horas para as segundas)
Além disso, a Lei 10826/03 - Estatuto do Desarmamento - obriga a que os guardas municipais se submetam a teste de capacidade psicológica a cada interregno de dois anos, a fim de dimensionar a real capacidade do funcionário de portar arma de fogo, afastando a presença de qualquer transtorno ou distúrbio psicológico, temporário ou permanente, que inviabilize a manutenção no porte da arma.
Sobre o tema sugiro a leitura da Lei 10.826/03.
Nenhum comentário:
Postar um comentário