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domingo, dezembro 4

Exame da OAB: peça processual


PEÇA PROCESSUAL: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL 



Em 10 de janeiro de 2007, Eliete foi denunciada pelo Ministério Público pela prática do crime de furto qualificado por abuso de confiança, haja vista ter alegado o Parquet que a denunciada havia se valido da qualidade de empregada doméstica para subtrair, em 20 de dezembro de 2006, a quantia de R$ 50,00 de seu patrão Cláudio, presidente da maior empresa do Brasil no segmento de venda de alimentos no varejo.

A denúncia foi recebida em 12 de janeiro de 2007, e, após a instrução criminal, foi proferida em 10 de dezembro de 2009, sentença penal julgando procedente a pretensão acusatória para condenar Eliete à pena final de dois anos de reclusão, em razão da prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal.

Após a interposição de recurso de apelação exclusivo da defesa, o Tribunal de Justiça entendeu por bem anular toda a instrução criminal ante a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento injustificado de uma pergunta formulada a uma testemunha.

 Novamente realizada a instrução criminal, ficou comprovado que, à época dos fatos, Eliete havia sido contratada por Cláudio havia uma semana e só tinha a obrigação de trabalhar às segundas, quartas e sextas-feiras, de modo que o suposto fato criminoso teria ocorrido no terceiro dia de trabalho da doméstica.

Ademais, foi juntada aos autos a comprovação dos rendimentos da vítima, que giravam em torno de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) mensais. Após a apresentação de memoriais pelas partes, em 9 de fevereiro de 2011, foi proferida nova sentença penal condenando Eliete à pena final de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão.

Em suas razões de decidir, assentou o magistrado que a ré possuída circunstâncias judiciais desfavoráveis, uma vez que se reveste de enorme gravidade a prática de crimes em que se abusa da confiança depositada no agente, motivo pelo qual a pena deveria ser distanciada do mínimo.

Ao final, converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, consubstanciada na prestação de 8 (oito) horas semanais de serviços comunitários, durante o período de 2 (dois) anos e (seis) meses em instituição a ser definida pelo juízo de execuções penais. Novamente não houve recurso do Ministério Público, e a sentença foi publicada no Diário Eletrônico em 16 de fevereiro de 2011.

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija, na qualidade de advogado de Eliete, com data para o último dia do prazo legal, o recurso cabível à hipótese, invocando todas as questões de direito pertinentes, mesmo que em caráter eventual. 


Comentário meu: Não tive acesso, ainda, às questões prático-profissionais da segunda fase da OAB. Porém, analisando a proposta para a peça profissional, considero que o grau de dificuldade não foi grande. Trata-se, na hipótese, de interposição de Recurso de Apelação, e da apresentação das razões recursais. Dentre as alegações, caberia refutar a presença da qualificadora (abuso de confiança), pleitear o reconhecimento da bagatela/insignificância. Além disso, alternativamente, a fixação da pena em seu mínimo legal, por inexistentes as circunstâncias judiciais desfavoráveis. Em continuidade, deveria ser arguida a prescrição da pena em concreto, entre o recebimento da denúncia e a nova sentença; referir sobre a possibilidade da suspensão condicional do processo; acaso não fosse insignificância, poderia pleitear-se o furto privilegiado. Enfim, há muitas opções, alternativas defensivas a serem ofertadas. 

2 comentários:

Caroline Greco disse...

e a quem mais possa interessar;

QUESTÃO 1
Antônio, pai de um jovem hipossuficiente preso em flagrante delito, recebe de um serventurário do Poder Judiciário Estadual a informação d que Jorge, defensor público criminal com atribuição para representar o seu filho, solicitara a quantia de 2 mil reais para defendê-lo adequadamente. Indignado, Antônio, sem averiguar a fundo a informação, mas confiando na palavra do serventuário, escreve um texto reproduzindo a acusação e o entrega ao juiz titular da vara criminal em que Jorge funciona como defensor público. Ao tomar conhecimento do ocorrido, Jorge apresenta uma gravação em vídeo da entrevista que fizer com o filho de Antônio, na qual fica evidenciado que jamais solicitara qualquer quantia para defendê-lo, e representa criminalmente pelo fato. O Ministério Público oferece denúncia perante o Juizado Especial Criminal, atribuindo a Antônio o cometimento do crime de calúnia, praticado contra funcionário público em razão de suas funções, nada mencionando acerca dos benefícios previstos na Lei 9.099/95. Designada Audiência de Instrução e Julgamento, recebida a denúncia, ouvidas as testemunhas, interrogado o réu e apresentadas as alegações orais pelo Ministério Público, na qual pugnou pela condenação na forma da inicial, o magistrado concede a palavra a Vossa Senhoria para apresentar alegações finais orais.

Em relação a situação acima, responda aos itens a seguir, empregandos os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

a) O Juizado Especial Criminal é competente para apreciar o fato em tela? (0,30)

b) Antônio faz jus a algum benefício da Lei 9.099/95? Em caso afirmativo, qual(is)?(0,30)

c) Antônio praticou crime? Em caso afirmativo, qual? Em caso negativo, por que razão? (0,65)

Anônimo disse...

Cabia alegar o bis in idem também. Se a confiança valia par fixar a pena acima do minimo, nao poderia valer para qualificar, ou o contrário.