A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve sentença que condenou o advogado gaúcho à pena de dois anos e dois meses de reclusão, em regime aberto – substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade –, e mais 49 dias-multa pela prática do crime de apropriação indébita por 12 vezes.
O Tribunal apenas reduziu a pena de multa, de 48 para 26 dias-multa, por assim entender adequada nestes casos.
De acordo com o processo, o réu foi contratado pela vítima para defendê-la de credores – dois supermercados – da cidade. Ele havia entabulado acordos com tais credores para o pagamento da dívida em parcelas mensais. O advogado recebia os valores, mediante recibo, para posterior repasse aos supermercados, porém não quitava os débitos e utilizava os recursos como se fossem seus. Os credores, por sua vez, deixavam de receber.
{Fonte: IOB}
{Fonte: IOB}
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