A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 304/13, da deputada Antônia Lúcia (PSC-AC), que acaba com o
auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para
amparar vítimas de crimes e suas famílias. Pelo texto, o novo benefício será
pago à pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da
atividade que garanta seu sustento.
Em caso de morte, o benefício será convertido em
pensão ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme
regulamentação posterior. A PEC deixa claro que o benefício não poderá ser
acumulado por vítimas que já estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria
por invalidez ou pensão por morte.
Vítimas sem amparo Para a autora, é mais justo
amparar a família da vítima do que a família do criminoso. “Hoje não há
previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias”, afirma. Além
disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao
total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em
cometer um crime.
“Por outro lado, quando o crime implica sequelas à
vítima, impedindo que ela desempenhe a atividade que garante seu sustento, ela
enfrenta hoje um total desamparo”, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor atualmente, o auxílio-reclusão é um
benefício devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a
Previdência Social. É pago enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado
ou semiaberto e não receba qualquer remuneração. O cálculo do benefício é feito
com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só é concedido
quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em atendimento ao preceito
constitucional de assegurar o benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Conforme a autora, o objetivo é destinar os recursos
hoje usados para o pagamento do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando
sobreviver, ou para a família, no caso de morte.
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada,
será encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua análise.
Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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