O Juízo de Santa Maria negou pedido da defesa de um dos
réus no processo criminal que apura o incêndio na boate Kiss, para que fossem
ouvidas as 636 vítimas sobreviventes da tragédia, ocorrida na madrugada de
27/01/13. Na avaliação da Juíza de Direito Karla Aveline de Oliveira não é
necessário designar audiência para ouvir cada uma delas apenas para certificar sua
existência e sua condição de ofendida.
Tal desiderato pode ser atingido através de ofício à
autoridade policial para que realize essa diligência, evitando, dessa forma,
consumo desnecessário de tempo e procrastinação injustificada do andamento
processual. O pedido foi formulado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr,
um dos sócios da danceteria.
A magistrada substitui o titular da 1ª Vara Criminal da
Comarca de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada, que está em férias. As defesas
dos réus (Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus
dos Santos e Luciano Bonilha Leão), o Ministério Público e a Associação dos
Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria - AVTSM
(assistente de acusação) poderão acompanhar a diligência que o Instituto Geral
de Perícias do Rio Grande do Sul fará no interior do
estabelecimento.
Para tanto, a Juíza autorizou a entrada de uma pessoa e
de um assistente técnico representando cada uma das partes, desde que estejam
utilizando os equipamentos de segurança a serem fornecidos pelo IGP/RS. A
inspeção (coleta de amostras de materiais) ainda não tem data marcada e deverá
acontecer somente após o retorno do Juiz titular do processo.
Nulidade de competência
A defesa de Elissandro Spohr também questionou a
competência do Juiz Ulysses Louzada para presidir as audiências nas Comarcas
deprecadas (fora da jurisdição de Santa Maria).
Mas a Juíza entendeu que não há nulidade no feito, que
foi autorizado pelo Tribunal de Justiça do RS, por meio do seu Conselho da
Magistratura (COMAG).
O COMAG, ao qual compete apreciar as propostas relativas
ao planejamento da organização judiciária, autorizou o regime de exceção que
confere ao magistrado titular competência para presidir as audiências relativas
a este feito em outras comarcas.
Afinal, trata-se de processo bastante complexo, que já
soma mais de 11.000 páginas além dos anexos, o que torna inviável que o Juízo
deprecado tome integral conhecimento da demanda para realizar uma ou poucas
audiências.
Acesso mantido
Também foi negado o pedido para que todos os atos
processuais fossem realizados a portas fechadas. Haja vista que as audiências
são públicas assim como o processo, pois não há matéria reservada pelo segredo
de justiça nesses autos, considerou a magistrada.
Ainda que, em matéria criminal, muitos parentes e amigos
de vítimas transferem para o próprio defensor do acusado a mágoa e outros
sentimentos negativos que nutrem por este, a situação deve ser compreendida
pelo profissional.
Especialmente, no caso em apreço, o qual assumiu grande
repercussão e envolve muitas vítimas fatais, bem como incumbe ao julgador tomar
todas as providências para garantir que o causídico consiga desempenhar o seu
trabalho, ponderou ela.
O acesso do público e da imprensa às audiências também
segue mantido.
Especialmente o processo criminal não pertence ao juiz,
nem serve exclusivamente aos interesses das partes, mas também à sociedade,
frisou.
Entretanto, a pedido da defesa do empresário, a partir
das próximas solenidades, não está autorizado o registro de imagens dele por
parte da imprensa.
Endereço
A magistrada ainda negou o pedido do MP e do assistente
de acusação, que requeriam a informação do endereço de Elissandro Spohr no
processo.
Ele segue sendo
intimado no endereço de seu Advogado.
Nº do Processo:
2130000696-7
Fonte: Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul
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