As empresas podem ser autorizadas a deduzir em dobro, da apuração do
lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), os custos com mão de obra de pessoas condenadas a penas privativas de
liberdade.
A medida é prevista em proposta que tramita, em caráter terminativo,
na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). De autoria do ex-senador Gilvam
Borges, o projeto (PLS 148/2007) recebeu substitutivo do relator na CAE,
senador Pedro Taques (PDT-MT), limitando o desconto a 3% do valor da folha
salarial da empresa. A matéria já recebeu parecer pela aprovação, com emendas,
da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A dedução em dobro,
conforme o substitutivo de Taques, se aplica, além das despesas com mão de obra
contratada diretamente, aos custos com capacitação, instalação e manutenção de
oficinas de trabalho implantadas nas instituições penais.
O benefício fiscal,
conforme o substitutivo, é aplicável também à contratação de egresso de
estabelecimento penal (pelo prazo de dois anos após a saída) e a quem estiver
em liberdade condicional. Para se habilitar ao benefício, a empresa deverá
estar em dia com tributos e contribuições administrados pela Receita Federal e
com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ainda de acordo com a
proposta, a pessoa jurídica que utilizar mão de obra de condenados e de
egressos do sistema prisional terá preferência na obtenção de recursos de
programas executados pelos estabelecimentos federais de crédito. Para efeito da
compensação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101/2000), o substitutivo de Taques prevê a revogação das isenções fiscais
concedidas à Fifa e a seus prepostos para a realização da Copa do Mundo deste
ano.
Taques considera essas subsídios uma iniquidade. Segundo ele, esses
organismos utilizam a infraestrutura produzida com bilhões de dinheiro público
brasileiro, lucram com os eventos e não pagam os impostos que qualquer empresa
brasileira tem que pagar sobre os mesmos lucros e sobre os insumos que consome.
Fonte: Senado Federal
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