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quarta-feira, setembro 25

Tribunal do Júri de Montenegro condena Cafuringa a 33 anos de prisão

 Terminou no início da madrugada desta quarta-feira (25/9) o julgamento de Enivaldo Farias, o Cafuringa, e de Leonardo da Silva Mallet, em Montenegro. Cafuringa fugiu da Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro, em janeiro de 2005, quando houve emboscada a uma escolta de agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) para resgatá-lo. Na ocasião, ocorreu tiroteio que resultou na morte do agente penitenciário Jair Fiorin. O Tribunal do Júri foi presidido pelo Juiz de Direito André Luís de Aguiar Tesheiner, da Vara Criminal da Comarca de Montenegro.

Penas

Enivaldo Farias foi condenado a pena total de 33 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (19 anos e 5 meses), formação de quadrilha armada (4 anos) e roubo majorado duas vezes (10 anos e 6 meses).

Já a pena estipulada para Leonardo foi de 39 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado (20 anos e 11 meses), quadrilha armada (4 anos e 4 meses), roubo majorado duas vezes (11 anos e 8 meses) e cárcere privado (2 anos e 1 mês). Este último se refere ao dono de uma chácara que foi rendido pelo grupo e mantido preso por mais de duas horas, amarrado na cama.

De acordo com o Juiz, ficou comprovado que Cafuringa era o líder do grupo criminoso que confrontou os agentes. Já Leonardo, comandava a atuação da quadrilha de fora da penitenciária.

Banco dos réus

Em 12/04/13, outros três réus no processo foram a julgamento e condenados pelo Juiz André Tesheiner: Claiton da Silva Mallet (17 anos e 6 meses de reclusão), Gederson Aguiar Ribas (17 anos e 6 meses de reclusão) e Fernando Toledo de Bastos (14 anos e 10 meses).

De acordo com o magistrado, os três também fizeram parte da ação criminosa que resultou na morte do agente da Susepe e na fuga do comparsa. Observe-se que os participantes do resgate agiram de forma organizada, pois estavam fortemente armados, utilizando-se de fardamento de policiais.

Isso não é característica de um grupo de meliantes que se reúne para praticar um fato isolado, mas sim de uma quadrilha, bem organizada e equipada para a prática de crimes contra o patrimônio. Some-se a isso o fato de que os réus registram diversos antecedentes, considerou o julgador. Na ocasião, Cafuringa não compareceu ao julgamento, que acabou ocorrendo ontem.

Ainda resta ir a Júri os réus Leomar Farias e Alex Sandro Colares Grabowski. O julgamento está marcado para o dia 27/11/13. O réu Fábio Luis Frozza já é falecido.

Processo nº 2050002124-5 (Comarca de Montenegro)


Fonte: Site do TJRS

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