Penas
Enivaldo Farias foi condenado a pena total de 33 anos e 11
meses de reclusão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (19 anos e
5 meses), formação de quadrilha armada (4 anos) e roubo majorado duas vezes (10
anos e 6 meses).
Já a pena estipulada para Leonardo foi de 39 anos de
reclusão por homicídio triplamente qualificado (20 anos e 11 meses), quadrilha
armada (4 anos e 4 meses), roubo majorado duas vezes (11 anos e 8 meses) e
cárcere privado (2 anos e 1 mês). Este último se refere ao dono de uma chácara
que foi rendido pelo grupo e mantido preso por mais de duas horas, amarrado na
cama.
De acordo com o Juiz, ficou comprovado que Cafuringa era o
líder do grupo criminoso que confrontou os agentes. Já Leonardo, comandava a
atuação da quadrilha de fora da penitenciária.
Banco dos réus
Em 12/04/13, outros três réus no processo foram a julgamento
e condenados pelo Juiz André Tesheiner: Claiton da Silva Mallet (17 anos e 6
meses de reclusão), Gederson Aguiar Ribas (17 anos e 6 meses de reclusão) e
Fernando Toledo de Bastos (14 anos e 10 meses).
De acordo com o magistrado, os três também fizeram parte da
ação criminosa que resultou na morte do agente da Susepe e na fuga do comparsa.
Observe-se que os participantes do resgate agiram de forma organizada, pois
estavam fortemente armados, utilizando-se de fardamento de policiais.
Isso não
é característica de um grupo de meliantes que se reúne para praticar um fato
isolado, mas sim de uma quadrilha, bem organizada e equipada para a prática de
crimes contra o patrimônio. Some-se a isso o fato de que os réus registram
diversos antecedentes, considerou o julgador. Na ocasião, Cafuringa não
compareceu ao julgamento, que acabou ocorrendo ontem.
Ainda resta ir a Júri os réus Leomar Farias e Alex Sandro
Colares Grabowski. O julgamento está marcado para o dia 27/11/13. O réu Fábio
Luis Frozza já é falecido.
Processo nº 2050002124-5 (Comarca de Montenegro)
Fonte: Site do TJRS
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