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sábado, novembro 9

OAB lança edital do Exame de Ordem com a nova regra da 'repescagem'


Reprovados na 2ª fase podem 'pular' 1ª fase do exame seguinte.
Inscrições podem ser feitas até 14 de novembro.

A Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nesta segunda-feira (4) o edital do XII Exame de Ordem Unificado, que será o primeiro a ser realizado com a regra da “repescagem”, que permite que o candidato reprovado na segunda fase, a prática-profissional, aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.

As inscrições podem ser feitas entre esta segunda (4) até o dia 14 de novembro. A prova objetiva, correspondente à primeira fase, será no dia 15 de dezembro. A prova prático-profissional (segunda fase) será dia 9 de fevereiro de 2014.

Os candidatos que fizerem o reaproveitamento da primeira fase no exame seguinte poderão pagar uma taxa reduzida de inscrição. O valor ainda não foi divulgado pela OAB.

A nova regra faz parte do Provimento número 156/2013, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem. Além da “repescagem”, foi definida a possibilidade dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso prestarem o Exame. Também a partir de agora os nomes dos integrantes das bancas examinadoras e de análise de recursos serão divulgados publicamente, bem como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, cinco dias antes da prova.

O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.

A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
Prova de direito civil

Em comunicado publicado na sexta-feira (1º), a Fundação Getulio Vargas informou que os candidatos do último Exame da OAB, o de número XI, que fizeram a prova da segunda fase em direito civil e não tiveram suas peças pontuadas terão as suas provas recorrigidas.

Fonte: Site G1


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