O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, indeferiu a liminar em habeas corpus em favor de Roberta Nogueira Cobra Tafner e Williams de Sousa. O casal está preso preventivamente acusado de assassinar os pais dela em outubro de 2010, no condomínio Alphaville,
A advogada e o marido foram denunciados pelo Ministério Público de São Paulo pelo crime de duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas). De acordo com as investigações, eles são os autores da morte do empresário Wilson Tafner e da advogada Tereza Cobra, pais de Roberta, assassinados a facadas dentro de casa, no bairro Alphaville, na madrugada de dois de outubro de 2010. Segundo a denúncia, Roberta matou os pais por causa da herança.
A prisão preventiva do casal foi decretada pela juíza do caso e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que assim fundamentou a medida: “Os delitos imputados aos denunciado são gravíssimos e causam repulsa maior por terem sido perpetrados no âmbito familiar contra vítimas maiores de 60 anos de idade, que foram atacadas fatalmente durante o repouso noturno. Os crimes foram executados com extrema violência e de forma cruel, emergindo daí a periculosidade dos agentes e justificando, pois, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública”.
Inconformada com o decreto de prisão cautelar, a defesa do casal recorreu ao STJ alegando ausência dos requisitos legais que justifiquem a medida extrema, uma vez que os acusados são réus primários, de bons antecedentes e residência fixa. Os advogados também sustentam que ambos estão colaborando com a Justiça e seus passaportes já foram entregues à Polícia, não havendo razão para mantê-los presos. A defesa argumenta, ainda, que Roberta estaria sofrendo constrangimento ilegal por ser advogada e estar presa em cela comum e não em uma sala de Estado-Maior.
Entretanto o presidente do STJ não acolheu os argumentos em favor do casal e indeferiu a liminar: “A decisão de relator que no tribunal local indefere a medida liminar pleiteada em habeas corpus não pode ser atacada, no Superior Tribunal de Justiça, por meio de outro habeas corpus (STF Súmula n. 691), salvo em situação excepcional – que, na espécie, não se reconhece. Em análise preliminar, a manutenção da paciente em cela diversa e isolada dos presos comuns, na falta de sala de Estado-Maior, cumpre sua finalidade”.
O mérito do habeas corpus vai ser julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Gilson Dipp, em data a ser confirmada após o fim das férias forenses.
Fonte: Site do STJLeia postagem anterior sobre o caso:
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