A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que
resgata a redação original da lei de crimes de improbidade administrativa
(8.429/92) para que as penas voltem as ser cumulativas.
Essa legislação foi alterada em 2009, pela Lei
12.120, segundo a qual as punições podem ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Para o autor do Projeto de Lei 5726/13, deputado
Major Fábio (Pros-PB), a modificação foi um erro, uma vez que as penas só são
efetivas quando aplicadas cumulativamente. “Permitir-se, por exemplo, que
agente público envolvido em atos capazes de multiplicar seu próprio patrimônio
mereça como única punição a perda do cargo por meio do qual enriqueceu
corresponde praticamente a substituir a punição da ilicitude por uma
recompensa”, afirma.
Ressarcimento
A proposta também restabelece a redação de outro
artigo da mesma lei para assegurar que as sanções para os crimes de improbidade
independem da “efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público”. A redação
atual acrescenta uma ressalva: “salvo quanto à pena de ressarcimento”, parte
suprimida.
Para Major Fábio, a inovação é uma obviedade, “na
medida em que se reputa inquestionável a vinculação da condenação ao
ressarcimento à existência de patrimônio a restituir”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será
analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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