Causando polêmica nas redes sociais, o
projeto de lei do Senado que tipifica o crime de terrorismo e outros crimes
para garantir a segurança da Copa do Mundo de 2014 ainda deve passar por duas
comissões e ser aprovado pela Câmara para se tornar lei.
O PLS 728/2011 tem
sido criticado pelos internautas que temem que as manifestações populares
durante o evento sejam interpretadas como atos de terrorismo e levem à prisão
de manifestantes.
O autor da proposta, o senador licenciado, Marcelo Crivella,
atual ministro da Pesca, já havia publicado uma nota no site de notícias
Gospel+, em junho de 2013, garantindo que as manifestações populares não seriam
enquadradas na tipificação de terrorismo, definida pelo projeto.
Segundo o
texto original, o terrorismo ficou definido como “provocar ou infundir terror
ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da
liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de
preconceito racial, étnico ou xenófobo”.
“Não há a mínima chance de as
legítimas manifestações populares ocorridas nos últimos dias virem a ser
futuramente enquadradas como crime de terrorismo, caso o projeto venha a ser
aprovado”, afirmou o ministro na nota. A proposta, que também se destinava à
segurança da Copa das Confederações de 2013, define os crimes que serão punidos
caso ocorram durante os eventos ou nos três meses que os antecedem.
Além do
terrorismo, são tipificados os crimes de ataque a delegação, violação de
sistema de informática, falsificação e revenda ilegal de ingresso, dopping
nocivo, entre outros. A proposta regula ainda o direito de greve durante os
eventos.
Na mesma nota, Crivella afirma que, embora as manifestações não devam
ser confundidas com terrorismo, seria ingenuidade acreditar que atos
terroristas não possam acontecer durante a Copa do Mundo. “Seria uma
ingenuidade crer na impossibilidade de atentados contra as inúmeras delegações
internacionais que recepcionaremos. Mais do que isso, seria uma
irresponsabilidade.
Nosso despreparo jurídico para o enfrentamento desse
fenômeno é evidente”, afirmou.Confira no quadro os crimes tipificados pelo PLS
728/2011. Tramitação Atualmente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional (CRE), a proposta já passou pelas comissões de Educação, Cultura e
Esporte (CE), de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Sociais
(CAS). O projeto ainda deve passar pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão
terminativa. Mas somente irá à sanção da presidente da República após ser
aprovada pela Câmara dos Deputados sem alterações. Na CE e na CDR, a proposta
obteve pareceres favoráveis.
Na CE, no entanto, os senadores aprovaram emendas
da senadora Ana Amélia (PP-RS) retirando todo o capítulo da proposta que
disciplinava o direito de greve durante os eventos esportivos. Em setembro de
2013, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto obteve parecer favorável
do relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), mas recebeu voto contrário da
senadora Ana Rita (PT-ES). A comissão acolheu como parecer o voto de Ana Rita
pelo arquivamento da matéria. Segundo a senadora, não haveria tempo hábil para
uma análise mais aprofundada da proposta, já que havia pouco tempo para o
início da Copa do Mundo.
Para Ana Rita, as discussões, já em andamento, sobre a
reforma do Código Penal seriam mais apropriadas para realizar as tipificações
de crimes presentes no projeto. “A despeito do mérito da matéria, entendemos
que não teremos tempo hábil para uma análise mais aprofundada da proposição,
tendo em vista a proximidade dos eventos desportivos e o fato de que a proposta
aborda, de forma abrangente, temas complexos e polêmicos”, afirmou a senadora
em seu voto.
Na CRE, o senador Magno Malta (PR-ES) foi designado como relator
da matéria, mas ainda não
disponibilizou o relatório.
Fonte: Senado Federal
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