No ano passado, 36 mil homens e mulheres engrossaram a
população carcerária brasileira, que atingiu, em dezembro de 2013, o total de
584 mil detentos, segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do
Ministério da Justiça. O aumento foi 6,56% desde dezembro de 2012, quando o
número de presos era de 548 mil.
Já em relação aos últimos cinco anos, o aumento foi de
29,42% a partir de 2008, quando o Brasil tinha 451.219 presos. Desde então,
132.781 pessoas ingressaram no sistema carcerário nacional.
O novo contingente de presos no país foi divulgado no último
dia 10, em matéria publicada no site do Ministério da Justiça sobre os
diferentes tipos de unidades prisionais. O texto, porém, não traz a atualização
do número de vagas nas unidades prisionais. Na página do ministério na
internet, o último dado disponível é de dezembro de 2012, quando havia apenas
310.687 vagas para um total de 548 mil presos. Ou seja, um déficit de 237.313
vagas.
Ainda segundo os dados de 2012, quase metade da população
carcerária (48,9%) era de condenados e acusados por crimes contra o patrimônio,
como furto, roubo, extorsão, receptação e estelionato. Outros 25,21% estavam
presos por tráfico de drogas.
Por outro lado, apenas 11,81% se encontravam presos, em
2012, pelos chamados crimes contra a pessoa, como homicídio, sequestro e
cárcere privado. Isso em um país onde a taxa de homicídios é de 29 por 100 mil
habitantes, muito superior à média mundial, de 8,8 por 100 mil, segundo a
Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), executada pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça.
ONU- Relatório do Grupo de Trabalho sobre Detenção
Arbitrária (GTDA) da Organização das Nações Unidas (ONU), que visitou o Brasil
em março de 2013, atesta que o uso excessivo da prisão é uma das principais
causas da superpopulação carcerária do país. Segundo o documento, isso ocorre
em função da baixa aplicação, pelo Poder Judiciário, de medidas cautelares
substitutivas à prisão, previstas na Lei 12.403, em vigor desde julho de 2011.
Apesar de a emenda ao Código de Processo Penal em 2011
permitir a aplicação de medidas alternativas à detenção, o Grupo de Trabalho
observou que não houve redução substancial no uso da detenção desde a
introdução da emenda, diz o relatório do GTDA.
Nos casos em que medidas como fianças são aplicáveis,
detentos não têm condições de arcar com a quantia necessária. O Grupo de
Trabalho tomou conhecimento de que a privação de liberdade era imposta mesmo em
situações em que o delito era considerado de menor gravidade, como furtos não
violentos ou o não pagamento de pensão alimentícia, o que desperta sérias
preocupações quanto à aplicação do princípio de proporcionalidade, critica o
documento.
O GTDA também apontou como causa da superpopulação
carcerária a lentidão na tramitação dos processos, o que leva muitas pessoas a
ficarem presas por tempo superior ao necessário. O Grupo de Trabalho foi
recorrentemente informado que o acúmulo de casos nos tribunais causa atrasos
substanciais e sérios para os julgamentos. Apelos a tribunais superiores também
demoram um longo período para serem apreciados, avaliou o GTDA.
O relatório também enumerou iniciativas consideradas
importantes para a prevenção e o combate às prisões ilegais. O Mutirão
Carcerário do CNJ, por exemplo, é citado no seguinte trecho: "O Grupo de
Trabalho observou ainda a existência de boas práticas que possuem o potencial
de ser reforçadas, com vistas à maior proteção do direito de não ser privado de
liberdade arbitrariamente. Incluem-se aí instituições já existentes, como o
Mutirão do Conselho Nacional de Justiça, que visita prisões e auxiliou, em anos
anteriores, na libertação de vários detentos que estavam ilegalmente presos.
Mutirões independentes similares poderão ser úteis na proteção contra detenção
arbitrária se forem estabelecidos em nível estadual".
Fonte: Site JusBrasil
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