Na semana passada a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de Habeas Corpus, determinou a substituição da prisão preventiva de V.S.P. por medidas cautelares previstas na Lei 12.403/2011. A paciente é companheira de um dos líderes do PCC e acusada de servir de “pombo-correio” da organização. Ela foi condenada a 20 anos de reclusão pela prática dos crimes de formação de quadrilha armada, receptação e porte ilegal de arma de uso restrito, e teve negado pelo juiz de primeira instância o direito de recorrer em liberdade.
Abaixo, a íntegra do voto do Ministro Dias Toffoli no Habeas Corpus (HC 106446) que, ao conceder a aplicação de medidas cautelares, estabeleceu a obrigação de a paciente comparecer periodicamente em juizo, a proibição de frequentar determinados lugares e de manter contato com pessoa determinada.
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