Força-Tarefa Previdenciária no estado do Maranhão, composta pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério Público Federal, com a finalidade de reprimir o crime previdenciário, deflagrou na manhã desta quinta feira, 29, a Operação Duas Caras.
A operação teve a finalidade de dar cumprimento a 32 mandados judiciais, sendo 14 de prisão temporária e 18 de busca e apreensão, expedidos pela 1ª Vara Criminal da Seção Judiciária Federal do Maranhão, requeridos pela Polícia Federal, com parecer favorável da Procuradoria da República, executados nas cidades de São Luís/MA, São José de Ribamar/MA, Paço do Lumiar/MA, e Icatu/MA.
Estiveram envolvidos na execução da operação cerca de 75 policiais federais e 17 técnicos deslocados pelo Ministério da Previdência Social.
As investigações, iniciadas no mês de dezembro de 2009, a partir do recebimento de denúncias oriundas da Ouvidoria-Geral da Previdência Social, apontando a existência de fraudes na concessão de benefícios previdenciários, levando ao desbaratamento de uma quadrilha composta por representantes de sindicato rural, colônia de pescadores, agenciadores / intermediários e servidores da previdência social, cuja atuação consistia na adulteração dos documentos a serem utilizados pelos segurados, como comprovantes de endereço, certidões de exercício de atividade na condição de segurado especial (pescador, marisqueira, ou trabalhador rural), com o objetivo de conseguir a concessão de um benefício previdenciário, o servidor ciente da irregularidade da documentação apresentada concedia o benefício antes ou depois da data agendada, sem agendamento, e, em alguns casos, até sem o comparecimento do segurado.
A retribuição financeira, distribuída entre agenciador e servidor do INSS, decorre de pagamentos retroativos do benefício concedido ou de empréstimos consignados a que se compromete o beneficiário.
O nome da Operação Duas Caras foi escolhido por alusão ao grande nome de documentos falsos utilizados pelos quadrilheiros, com modificação de dados pessoais dos beneficiários, especialmente a profissão e endereço.
Fonte: Site do DPF
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