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sexta-feira, setembro 30

MPF pede manutenção de cárcere de contrabandista que entrou no país com 8 mil munições de uso restrito




Imagem ilustrativa
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), interpôs recurso junto ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão que concedeu habeas corpus mediante pagamento de fiança de R$ 20 mil a um contrabandista que trouxe do Paraguai para o Brasil 8 mil munições de uso restrito.

O réu S.C.P foi preso em flagrante no último dia 8 de setembro na ponte Ayrton Senna, em Guaíra (PR), por agentes da Polícia Rodoviária Federal que realizavam operação de fiscalização de rotina. Os oficiais encontraram no carro do criminoso 22 carregadores com a inscrição 'GLOCK', com capacidade para 33 munições calibre 9 mm; aproximadamente 2 mil munições calibre 762 (para FUZIL); cerca de 5 mil munições calibre 9 mm marca Federal; e aproximadamente outras mil munições calibre 556.

Por se tratar de armamento restrito de uso das forças armadas, utilizado somente em guerras ou em grandes operações policiais, o juiz federal da cidade decretou a prisão provisória de S.C.P. Porém, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o réu teria direito à liberdade mediante pagamento de fiança de R$ 20 mil.

Para o MPF, o entendimento do TRF4 contraria o artigo 312 do Código de Processo Penal: a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública (…), quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. A reclusão previne não só a reiteração do crime, mas também a defesa da própria sociedade e da credibilidade da Justiça, em face da gravidade do delito concretamente praticado. Ainda sob o olhar da instituição, tal armamento poderia estar servindo a facções criminosas, o que, no caso, “legitima a restrição da liberdade do requerente para salvaguarda da paz social”.

Se aceito, o recurso será julgado em Brasília pelo STJ.

Acompanhe o caso no TRF4:
Habeas Corpus Nº 5013171-04.2011.404.0000

Fonte: Site do MPF/RS

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