A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação de Lourival José Rodrigues e de sua companheira Marilza Maria Ramos, por abuso sexual contra menores. O julgamento aconteceu na sessão de terça-feira, 6.
Consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que, Rodrigues dizendo-se curandeiro e benzedor abusou sexualmente das vítimas - meninas menores de idade.
As informações processuais com relação a Marilza Ramos destacam que ela é co-autora dos crimes praticados por Lourival, pois conforme depoimentos das vitimas em juízo, a mesma além de presenciar os atos sexuais, algumas vezes levava a própria filha para as “sessões espirituais”, onde era violentada sexualmente, pelo padrasto.
O processo destaca também que, quando o curandeiro morava no Estado do Mato Grosso, foi procurado por uma mulher para tratar de sua filha, no entanto, este se aproveitando de sua condição de benzedor, abusou sexualmente da criança por várias vezes, o que veio a culminar em estupro, conforme laudo médico.
Inconformado com a condenação do juízo da Vara de Balsa, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça, mas a decisão de 2º Grau foi para manter a condenação de Marilza Ramos a 15 anos de reclusão em regime fechado, e reformar a de Rodrigues de 25 anos para 19 anos e 3 meses no regime inicialmente fechado. As penas devem ser cumpridas na Penitenciária de Pedrinhas.
Conforme o voto-vista do desembargador José Luiz Almeida, a pena foi redimensionada, diante do inviável reconhecimento de continuidade delitiva, por falta de requisitos objetivos – mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, e o desembargador Bayma Araújo acompanharam a decisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
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