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quarta-feira, setembro 28

MPF obtém condenação de quadrilha de produtos eletrônicos


A Justiça Federal condenou doze pessoas por formação de quadrilha e pelo crime de descaminho, ou seja, importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo da mercadoria (art. 334, caput e § 1º, letra "c" do Código Penal), cuja pena é de 01 a 04 anos de reclusão.

Estão sujeitos à mesma pena quem vende, expõe à venda, mantém em depósito, ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem.

O Ministério Público Federal apresentou a denúncia e a polícia realizou uma operação por meio da qual se constatou que os denunciados com vontade livre, consciente e com unidade de desígnios, de forma permanente e estável, com repartição de tarefas entre si, reuniram-se com o objetivo de: a) introduzirem em território nacional, para fins de comércio, equipamentos de informática de origem estrangeira, sem o pagamento dos tributos devidos; b) corromperem agentes públicos, e; c) fraudarem licitação.

Ainda de acordo com o parquet federal, a entrada dos equipamentos eletrônicos em Goiânia era facilitada por policial rodoviário federal.

Visando acobertar as irregularidades praticadas pelo grupo e a conferir suposta legalidade à internação clandestina dos produtos de informática, os acusados se utilizavam de notas fiscais sem origem formal identificada ou se valiam de leilões promovidos pela Receita Federal, com o objetivo de angariar autos de arrematação, os quais serviam como notas fiscais de entrada em solo pátrio dos equipamentos descaminhados.

O juiz federal Alderico Rocha Santos, da análise global dos documentos juntados, considerou a materialidade do crime inconstestável : a internação em solo pátrio de mercadorias de procedência estrangeira, sem o correspondente pagamento dos tributos devidos.

Por seu turno, a autoria também é certa, em face da confissão dos fatos por parte dos denunciados, cuja coerência e o elevado grau de detalhamento, conferem-lhe significativo valor probatório.

Em face do exposto, o magistrado condenou 12 dos 16 denunciados, pelos crimes de descaminho e formação de quadrilha, a penas de reclusão e/ou penas restritivas de direito.
Fonte: Site do Ministério Público Federal de Goíás

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