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quinta-feira, setembro 29

Condenado pela morte do menino João Hélio pede HC no Supremo


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC 110505) em que Tiago de Abreu Mattos, um dos condenados pela morte do menino João Hélio, no Rio de Janeiro (RJ), em 2007, pede que sua condenação seja com base no crime de roubo, e não de latrocínio. Tiago foi um dos quatro condenados pelo assassinato do garoto de sete anos, que morreu após ser arrastado por algumas ruas quando os assaltantes tentavam levar o carro de seus pais.

A pena foi fixada pela 39ª Vara Criminal do Estado do Rio de Janeiro em 39 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado, e se baseou nos crimes de latrocínio (artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal), além de ser agravada por envolver menor de idade (artigo 218 do Código Penal) e formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal).

A defesa de Tiago, no entanto, alega que ele não poderia ter sido condenado pela morte do garoto, uma vez que sua contribuição para o crime foi “levar os demais agentes até o local da ação criminosa”.

Dessa forma, sustentam que ao seu caso deveria ser aplicado o artigo 29 do Código Penal (parágrafos 1º e 2º). Esta regra diz que “se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço”.

Para os advogados, a única conduta de Tiago foi “levar os réus até o local onde se iniciaram os atos de execução, sendo absolutamente insuscetíveis de previsão os atos que se seguiram com a morte da vítima”, e por isso ele não pode ser responsabilizado pelo resultado mais gravoso (a morte).

Com esses argumentos, pede que o crime pelo qual Tiago Mattos foi condenado seja desclassificado de latrocínio para ser classificado como roubo simples (artigo 157 do Código Penal).

O relator é o ministro Celso de Mello.
Processos relacionadosHC 110505
Fonte: Site do STF

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