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quinta-feira, setembro 29

Acusado de tentativa de homicídio e tortura contra companheira pede liberdade

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 110478) em favor de A.F.A.F., preso desde 2009 acusado por praticar, em tese, o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo emprego de tortura contra sua própria mulher. Ele aguarda julgamento por Júri popular.

O caso

Imagem ilustrativa
Conforme a denúncia, o crime ocorreu em 2009 no município de Lauro de Freitas, na Bahia. A.F.A.F. teria disparado tiro na panturrilha da vítima utilizando uma carabina de calibre 38, além de supostamente provocar lesões na companheira que “somente não morreu por ter recebido tratamento médico adequado e em tempo hábil”. A motivação do delito seria ciúme exagerado em relação à sua companheira, sob alegação que ela possuía relacionamento amoroso com colegas de trabalho do acusado.

Alegações da defesa

De acordo com a defesa, várias nulidades foram percebidas durante a instrução criminal. “Nulidades estas que inviabilizaram o pleno exercício da defesa, em virtude de ter a autoridade constritora transpassado diversas fases processuais, bem como indeferido provas imprescindíveis à defesa do réu”, afirma, sustentando a falta de necessidade da prisão cautelar.

Entre as nulidades enumeradas pelos advogados estão: a inversão do rito processual, tendo em vista que houve citação do réu antes do recebimento da denúncia; ofensa ao devido processo legal; impossibilidade de o réu defender-se durante a instrução criminal, uma vez que houve cerceamento de defesa devido ao indeferimento de oitiva das testemunhas devidamente arroladas na defesa prévia.

Além disso, os advogados afirmam ser necessário apurar o estado do autor no momento da ação ou omissão. Eles alegam ter sido indeferido o exame de sanidade mental de seu cliente e argumentam que está preso sem tratamento adequado para sua deficiência mental.

Pedidos

Dessa forma, solicitam, preliminarmente, que seja decretada a nulidade do processo em virtude de todas as nulidades apresentadas no habeas corpus. Cumulativamente, pedem o reconhecimento da ausência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, concedendo o alvará de soltura em favor de A.F.A.F. para que possa aguardar o julgamento do processo em liberdade. Subsidiariamente, a defesa requer a concessão da medida cautelar mais benéfica considerada a edição da Lei 12.403/11.

Por meio de sorteio, o ministro Celso de Mello foi designado relator.

Fonte: Site do STF

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