Acolhendo pedido do Ministério Público, a Justiça de Teutônia deferiu medida cautelar diversa da prisão e decidiu que um advogado da Comarca está proibido de exercer a profissão. Foi determinada, também, a entrega em Juízo da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de busca e apreensão e crime de desobediência. De acordo com o promotor de Justiça Jair João Franz, o advogado, por várias vezes, já fora denunciado por crimes de estelionato e apropriação indébita, inclusive com sentença condenatória.
O pedido do Ministério Público foi amparado na recente alteração introduzida no Código de Processo Penal (Lei nº. 12.403/11). “Essa lei trouxe vários obstáculos à prisão cautelar, mas previu medidas cautelares diversas da prisão, como a do inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Penal, dispositivo que fundamentou o pedido do Ministério Público”, explica Jair João Franz.
De acordo com o Promotor de Justiça, os crimes cometidos sempre foram comunicados ao Conselho de Ética da OAB, tendo sido o advogado suspenso temporariamente, mas não cassado, pelo menos até o presente momento. Em outra oportunidade, também a pedido do Ministério Público, foi decretada a prisão preventiva dele. No entanto, posteriormente ele foi posto em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça.
Na decisão judicial que deferiu a medida cautelar consta que “a advocacia é a ‘arma’ do réu” e que o “exercício constitucional da advocacia não é ‘carta branca’ para cometimento de crimes”.
O pedido do Ministério Público foi amparado na recente alteração introduzida no Código de Processo Penal (Lei nº. 12.403/11). “Essa lei trouxe vários obstáculos à prisão cautelar, mas previu medidas cautelares diversas da prisão, como a do inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Penal, dispositivo que fundamentou o pedido do Ministério Público”, explica Jair João Franz.
De acordo com o Promotor de Justiça, os crimes cometidos sempre foram comunicados ao Conselho de Ética da OAB, tendo sido o advogado suspenso temporariamente, mas não cassado, pelo menos até o presente momento. Em outra oportunidade, também a pedido do Ministério Público, foi decretada a prisão preventiva dele. No entanto, posteriormente ele foi posto em liberdade por decisão do Tribunal de Justiça.
Na decisão judicial que deferiu a medida cautelar consta que “a advocacia é a ‘arma’ do réu” e que o “exercício constitucional da advocacia não é ‘carta branca’ para cometimento de crimes”.
Fonte: Site do MP/RS
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