Acusados de importar ilegalmente veículos do Paraguai, N.S.J. e seus familiares tiveram pedido de liminar negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (SFT) José Antonio Dias Toffoli, no Habeas Corpus (HC) 110357. Com a decisão, fica mantido o curso da ação penal na 1ª Vara Federal de Umuarama (PR) contra três membros da referida família, pela importação de mercadoria do exterior, sem o pagamento dos devidos impostos (artigo 334 do Código Penal).
Carros importados - imagem ilustrativa |
No mérito do HC, a defesa pede ao STF o trancamento da ação penal contra os réus, que tramita na 1ª Vara Federal de Umuarama. N.S.J. e seus familiares são acusados de importar e utilizar no Brasil carros de luxo emplacados no Paraguai, mediante o não pagamento de impostos federais. Segundo a denúncia, os automóveis pertenciam à empresa que a família possui no Paraguai, mas eram utilizados em território brasileiro como veículos particulares, não se tratando de uma utilização esporádica para fins de turismo.
Diante da acusação, a defesa entrou com pedidos de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, todos negados, sob o argumento de inadmissibilidade, em face da coisa julgada, e de reiteração de pedido anteriormente analisado. O indeferimento levou à proposição de habeas ao STJ, também negado, por tratar-se de matéria não examinada pelo tribunal de origem.
Processos relacionados
HC 110357
HC 110357
Fonte: Site do STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário