O
juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Fábio Ataíde Alves, julgou mais uma ação
referente a atos de Improbidade Administrativa.
Desta vez, o juiz condenou o
ex-prefeito de Santana do Matos, Francisco de Assis Silva, por ter realizado
contratações de pessoal para o quadro de servidores do Município de Santana do
Matos coincidindo com o início do mandato. Na denúncia contra o ex-gestor, o
Ministério Público ressaltou que não havia amparo legal para as nomeações, pois
a lei que serviu de base previa a extinção dos contratos em 31 de dezembro de
2004.
Assim, as nomeações foram feitas sem a prévia realização de concurso
público, em afronta ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição
Federal, o que caracteriza o delito previsto no artigo 1º, do Decreto-lei nº
201/67. O juiz, que é integrante da Comissão das Ações Coletivas e de
Improbidade nº 04/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condenou o então
chefe do executivo nas sanções previstas no Decreto-lei, na forma do artigo 71
(73 vezes) do Código Penal combinado com o artigo 65, do Código Penal.
Menos
que o mínimo
O ex-gestor municipal foi denunciado porque as pessoas foram
contratadas sem a formalização de contrato escrito. Apesar de trabalharem
diariamente, realizando as funções de servidores públicos e ganhando valor
inferior ao salário mínimo.
“O réu, prevalecendo-se da função de Prefeito
Municipal de Santana do Matos, admitiu 73 (setenta e três) servidores na
Administração Pública contra expressa disposição de lei”, destaca o magistrado.
Para o magistrado, a exigência do concurso público envolve tanto os cargos como
os empregos públicos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego (art. 37, inciso II, CF/88). “O ingresso no serviço público sem
aprovação em concurso público implica nulidade do ato e punição da autoridade
responsável (art. 37, inciso II e § 2º, CF/88), por ato de improbidade
administrativa, nas esferas civil, administrativa e penal”, acrescenta o juiz.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte
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