O Tribunal do Júri da Comarca de Santo Antônio das
Missões condenou o réu Marlon Oliveira de Oliveira por tentativa de homicídio.
A ele foi aplicada medida de segurança por prazo indeterminado, que perdurará
enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da
periculosidade, com prazo mínimo de três anos.
Isso porque os jurados reconheceram, por maioria, conforme laudo médico
constante dos autos, que o réu era inimputável na época do fato, portador da
doença enquadrada como esquizofrenia paranóide.
O fato ocorreu no dia 1º de janeiro de 2006, durante os festejos do Ano
Novo.
Na oportunidade, Marlon Oliveira de Oliveira abordou e tentou matar
Nilton Balbé Fernandes na praça central de Santo Antônio das Missões. Ele
golpeou, com golpes de faca, as costas, o peito e o braço da vítima.
O motivo
foi um desentendimento entre os dois, ocorrido uma semana antes, durante as
festividades de Natal. A vítima recebeu pronto atendimento médico, tendo sido
submetida à cirurgia de laparotomia.
Na
avaliação do Promotor de Justiça Substituto Gustavo Burgos, a justiça foi
feita, tendo sido integralmente acolhida a tese da acusação veiculada tanto na
instrução processual quanto em plenário pelo Ministério Público.
Fonte:
Ministério Público do Rio Grande do Sul
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