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quinta-feira, outubro 3

Tribunal do Júri reconhece inimputabilidade de réu



O Tribunal do Júri de Ponta Grossa (região dos Campos Gerais) reconheceu a inimputabilidade de Amilton Toni Fontoura, 62 anos, acusado de matar a tiros, em julho de 2005, o caminhoneiro José Osório da Silva, de 36 anos, na localidade de Biscaia, zona rural do município de Ponta Grossa.  

De acordo com a 10ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, o motivo do crime estaria relacionado com o fato de a vítima ter se envolvido num acidente de trânsito, ocorrido em maio de 2005, no qual o filho do réu, que conduzia uma moto, faleceu.

 De acordo com a investigação policial feita à época, o caminhoneiro não teve culpa pelo acidente, conforme atestado nos laudos do caso e segundo os relatos de testemunhas que presenciaram o acidente.  

No veredicto, os jurados reconheceram que Amilton Fontoura efetivamente cometeu crime de homicídio e rejeitaram as teses de legítima defesa apresentadas pelos advogados do réu.  

A Promotoria esclarece que, como ele foi considerado inimputável (inteiramente incapaz, em razão de doença mental, de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento) pela perícia técnica oficial, realizada por determinação da Justiça, ocorreu a chamada “absolvição imprópria” - quando há a aplicação medida de segurança, ao invés de pena, como determina a lei (art. 26 do Código Penal). 

om a medida de segurança, o réu será mantido sob acompanhamento da Justiça, em tratamento psiquiátrico, por prazo indeterminado, sendo reavaliado periodicamente e podendo inclusive ser colocado em regime fechado no Complexo Médico Penal, caso o tratamento não surta os efeitos esperados e ele volte a demonstrar periculosidade.

 Fonte: Ministério Público do Paraná

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