O Tribunal
do Júri de Ponta Grossa (região dos Campos Gerais) reconheceu a
inimputabilidade de Amilton Toni Fontoura, 62 anos, acusado de matar a tiros,
em julho de 2005, o caminhoneiro José Osório da Silva, de 36 anos, na
localidade de Biscaia, zona rural do município de Ponta Grossa.
De acordo com a 10ª Promotoria de Justiça de
Ponta Grossa, o motivo do crime estaria relacionado com o fato de a vítima ter
se envolvido num acidente de trânsito, ocorrido em maio de 2005, no qual o
filho do réu, que conduzia uma moto, faleceu.
De acordo com a investigação
policial feita à época, o caminhoneiro não teve culpa pelo acidente, conforme
atestado nos laudos do caso e segundo os relatos de testemunhas que
presenciaram o acidente.
No veredicto,
os jurados reconheceram que Amilton Fontoura efetivamente cometeu crime de
homicídio e rejeitaram as teses de legítima defesa apresentadas pelos advogados
do réu.
A Promotoria esclarece que, como
ele foi considerado inimputável (inteiramente incapaz, em razão de doença
mental, de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento) pela perícia técnica oficial, realizada por
determinação da Justiça, ocorreu a chamada “absolvição imprópria” - quando há a
aplicação medida de segurança, ao invés de pena, como determina a lei (art. 26
do Código Penal).
om a medida de segurança, o réu será mantido sob
acompanhamento da Justiça, em tratamento psiquiátrico, por prazo indeterminado,
sendo reavaliado periodicamente e podendo inclusive ser colocado em regime
fechado no Complexo Médico Penal, caso o tratamento não surta os efeitos
esperados e ele volte a demonstrar periculosidade.
Fonte: Ministério Público do
Paraná
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