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terça-feira, maio 13

Negado habeas corpus a suspeitos de envolvimento em trabalho escravo

Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou habeas corpus a dois suspeitos de envolvimento no crime previsto no artigo 149 do Código Penal - redução à condição análoga à de escravo. 

Os suspeitos pediram o trancamento de inquérito, alegando falta de justa causa para o prosseguimento das investigações. 

Eles manteriam trabalhadores bolivianos, que dizem estar em situação regular no Brasil, morando no mesmo local onde trabalham, onde seus filhos dormem - em quartos ao lado de uma oficina - ou transitam no meio da produção, onde as instalações estão em desacordo com a legislação trabalhista. 

Segundo eles, tais circunstâncias não justificam concluir de que estariam praticando o crime de redução à condição análoga à de escravo, já que, “em condições semelhantes - famílias dividindo um mesmo cômodo, com cozinha que comporta apenas pia e fogão, com banheiro coletivo - vive grande parte da população brasileira, com ou sem vínculo de emprego reconhecido.” 

Os impetrantes alegaram que “grande parte da população brasileira gostaria de estar nas condições desses trabalhadores bolivianos, vez que moram no mesmo local em que trabalham, não precisam pegar condução, na qual teriam que passar horas, além de terem seus filhos próximos, ao invés de deixa-los em guetos e vielas, onde poderiam ser captados por traficantes”, além disso, prosseguem em sua defesa, “ganham salários suficientes para ‘viverem em paz’ e não pagando aluguel”. 

A decisão que denegou a ordem informa que foram anexados ao processo documentos como o relatório de inspeção e fotografias retratando a condição de trabalho dos bolivianos. 

Além disso, os depoimentos prestados, nos quais trabalhadores relatam extensa jornada de trabalho, bastam para justificar a necessidade de uma investigação, conforme decidiu a Primeira Turma. 

No inquérito, cujo trancamento se requer, “o que se busca é apenas e tão somente colheita de provas acerca do fato revestido de aparência delituosa, suas circunstâncias e a elucidação dos indícios de autoria”, declara a decisão. Por fim, o trancamento de inquérito policial por ausência de justa causa, em habeas corpus, somente é possível quando se verifica de início a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, ou a inexistência de indícios de autoria ou materialidade, o que não é o caso neste processo. A decisão está baseada em precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 

No tribunal, o habeas corpus recebeu o número 0004358-95.2014.4.03.0000/SP. 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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