Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou
habeas corpus a dois suspeitos de envolvimento no crime previsto no artigo 149
do Código Penal - redução à condição análoga à de escravo.
Os suspeitos pediram
o trancamento de inquérito, alegando falta de justa causa para o prosseguimento
das investigações.
Eles manteriam trabalhadores bolivianos, que dizem estar em
situação regular no Brasil, morando no mesmo local onde trabalham, onde seus
filhos dormem - em quartos ao lado de uma oficina - ou transitam no meio da
produção, onde as instalações estão em desacordo com a legislação trabalhista.
Segundo eles, tais circunstâncias não justificam concluir de que estariam
praticando o crime de redução à condição análoga à de escravo, já que, “em
condições semelhantes - famílias dividindo um mesmo cômodo, com cozinha que
comporta apenas pia e fogão, com banheiro coletivo - vive grande parte da
população brasileira, com ou sem vínculo de emprego reconhecido.”
Os
impetrantes alegaram que “grande parte da população brasileira gostaria de
estar nas condições desses trabalhadores bolivianos, vez que moram no mesmo
local em que trabalham, não precisam pegar condução, na qual teriam que passar
horas, além de terem seus filhos próximos, ao invés de deixa-los em guetos e
vielas, onde poderiam ser captados por traficantes”, além disso, prosseguem em
sua defesa, “ganham salários suficientes para ‘viverem em paz’ e não pagando
aluguel”.
A decisão que denegou a ordem informa que foram anexados ao processo
documentos como o relatório de inspeção e fotografias retratando a condição de
trabalho dos bolivianos.
Além disso, os depoimentos prestados, nos quais
trabalhadores relatam extensa jornada de trabalho, bastam para justificar a
necessidade de uma investigação, conforme decidiu a Primeira Turma.
No
inquérito, cujo trancamento se requer, “o que se busca é apenas e tão somente
colheita de provas acerca do fato revestido de aparência delituosa, suas
circunstâncias e a elucidação dos indícios de autoria”, declara a decisão. Por
fim, o trancamento de inquérito policial por ausência de justa causa, em habeas
corpus, somente é possível quando se verifica de início a atipicidade da
conduta, a extinção da punibilidade, ou a inexistência de indícios de autoria
ou materialidade, o que não é o caso neste processo. A decisão está baseada em
precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal.
No tribunal, o habeas corpus recebeu o número
0004358-95.2014.4.03.0000/SP.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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