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quarta-feira, janeiro 25

Proposta criminaliza a ação de flanelinhas e guardadores de carro


A Câmara analisa proposta que pune com pena de 1 a 4 anos quem solicitar ou exigir dinheiro ou qualquer outra vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar vagas para o estacionamento de veículos em via pública.

De acordo com o projeto (PL 2701/11), do deputado Fabio Trad ( PMDB-MS), incorre na mesma pena quem provoca constrangimento ao condutor pela imposição de serviços de limpeza ou de reparo no veículo.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). “A proposta se justifica pelo fato de que muitas ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados “flanelinhas” ou “guardadores de carros” que se autoproclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas”, argumenta Trad.

 Para ele, a ausência do poder público, demonstrada pela pouca importância dada a esse grave problema, leva a disputas violentas pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais em várias cidades brasileiras.

Carros danificados“A abordagem dos ‘flanelinhas’, com frequência, é acompanhada de ameaças explícitas ou implícitas. E aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas”, observa Trad.

Segundo o projeto, para esses casos, em que há dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor, aplica-se a pena cumulativamente e em dobro.

TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara dos Deputados

3 comentários:

Angelo Barcelos disse...

Professora, a senhora acredita que com a tipificação dessa atividade no código penal irá solucionar o problema?

Ana Cláudia Lucas disse...

Caro Angelo,

Não acredito, sequer, que o Código Penal seja alterado com a inclusão desta proposta em seu texto. Até porque me parece que se há algum ou alguns crime(s)na(s) conduta(s) dos flanelinhas, estes já estão plenamente previsto no CPB. De resto, a questão da presença dos flanelinhas nas cidades é problema de D. Administrativo.

Angelo Barcelos disse...

Ok,grato pela atenção!