A 3ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de
liberdade a cinco policiais militares de Jaguarão, acusados de tortura.
Eles
estão presos preventivamente desde 11/9. Os magistrados entenderam que a
manutenção da prisão é necessária para preservar a instrução criminal.
Caso
Rodrigo de Freitas Neumann, Edison Fernandes Pinto, Everton Radde da Silva,
Júlio Cezar Souza Vieira e Osni Silva Freitas são acusados de torturar cinco
pessoas (sendo uma delas menor de 18 anos) suspeitas de terem furtado a casa de
dois deles, em 6/9.
De acordo com o Ministério Público, os brigadianos teriam
algemado os suspeitos e os agredido com chutes e socos. Levados para uma
chácara, foram novamente agredidos e asfixiados com sacos plásticos.
Um dos
suspeitos do furto foi colocado nu e algemado dentro do porta-malas da viatura
e levado para outro local. Recurso No julgamento de hoje, o parecer do
Ministério Público foi pela manutenção da prisão dos PMs. Já a defesa alegou
que a prova foi colhida de forma unilateral, uma vez que se baseou só no
depoimento de testemunhas e de familiares das vítimas.
Destacou o histórico dos
acusados, dizendo que a população local fez um abaixo-assinado com mais de mil
assinaturas em favor dos PMs, além de haver uma moção na Câmara de Vereadores
da cidade no mesmo sentido. O relator, Desembargador Diógenes Vicente Hassan
Ribeiro, votou por não conceder a liberdade provisória. Considerou haver
indícios de autoria e existência dos fatos, que são indispensáveis para a
conclusão pela imposição da prisão preventiva.
E que a prisão deve ser mantida
por conveniência da instrução criminal. Qualquer pessoa que possa causar risco
ao processo, independente de serem policiais militares, nós decretamos/mantemos
a prisão para que a instrução seja preservada, afirmou o relator.
Os
Desembargadores João Batista Marques Tovo e Nereu Giacomolli acompanharam o
relator. Proc. 70061707410
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande
do Sul
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