Imagem ilustrativa |
Quatro torcedores foram flagrados por posse de droga
(maconha). As demais ocorrências se deveram a brigas, tanto entre torcedores
quanto confrontos com a Brigada Militar. Em uma das confusões, dez torcedores
de ambos os times estavam envolvidos.
Grande parte dos infratores não teve direito a realizar
transação penal por terem antecedentes criminais. Dentre os que puderam
usufruir o direito, cinco aceitaram realizá-lo. Dois deles comprometeram-se a
doar ao Asilo Padre Cacique um valor estipulado conforme suas respectivas
condições financeiras, sendo definido R$ 50,00 para um e R$ 100,00 para o
outro. Os demais infratores deverão prestar serviços à comunidade durante um
prazo de três meses.
Os torcedores que não aceitaram a proposta de transação
penal aguardam a distribuição do processo em um dos Juizados Criminais da
Capital.
As audiências foram presididas pelo Juiz de Direito Marco
Aurélio Martins Xavier.
Competência
O JECRIM é responsável pelo atendimento de contravenções
penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol
de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como
posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência e delitos de trânsito
ocorridos antes, durante e após a disputa.
Situações que configurem crime com pena superior a dois
anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça
Comum.
Número de casos
As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital
gaúcha já somam 788 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 408
casos no Estádio Beira-Rio e outros 380 no Olímpico. Em Caxias do Sul, desde a
implantação do JECRIM em 2010, foram 20 as ocorrências registradas em um total
de 12 partidas.
Fonte: Site do TJRS
Nenhum comentário:
Postar um comentário