A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
ação penal contra homem acusado de contratar o envenenamento do filho de três
meses. Segundo a denúncia, ele buscava evitar o pagamento de pensão alimentícia
e ocultar o relacionamento com a adolescente mãe da criança, já que pretendia se
casar com outra mulher. O crime não se consumou.
A defesa sustentava que houve desistência voluntária, o que
afastaria a justa causa para a ação penal. Além disso, segundo afirmou, o
suposto mandante não teria contratado os corréus para a execução do homicídio
alegado.
R$ 10 mil
Segundo a acusação, ele teria contratado outro réu por R$ 10
mil. Este, por sua vez, procurou outra acusada, prometendo-lhe dinheiro para
consumar o homicídio. Ainda de acordo com a acusação, os dois foram até o
escritório do pai e aceitaram o serviço. Receberam R$ 70 para adquirir o
veneno, um inseticida agrícola extremamente tóxico.
A contratada teria então demonstrado falsa amizade à mãe da
vítima, passando a visitá-la com frequência sob pretextos diversos. Simulava
estar grávida e demonstrava interesse pela criança.
Ainda segundo a acusação, no dia da tentativa, a contratada
foi até a casa da vítima mais uma vez, acompanhada de uma adolescente e
portando a injeção letal entre os seios. Pediu para segurar a criança, mas não
foi autorizada pela mãe. Imediatamente, a adolescente que acompanhava a
visitante contou todo o plano à mãe da criança, impedindo a consumação do
crime.
Prematuro
Para o ministro Og Fernandes, porém, não é possível analisar
as teses da defesa nessa fase processual. “A uma, porque implicam o
revolvimento de provas, inviável de ser operado na via eleita [habeas corpus].
A duas, porque o trancamento prematuro resultaria em inadequada antecipação de
juízo de mérito a respeito da causa, atividade que compete ao júri popular,
notadamente porque o paciente já foi pronunciado. A três, porque a denúncia, ao
menos pela sua narrativa, revela que o delito não se consumou por
circunstâncias alheias à vontade do agente, não por sua espontânea
desistência”, explicou o relator.
O ministro apontou ainda que já houve sentença de pronúncia,
confirmada pelo recurso em sentido estrito e contestada em recurso especial já
em trâmite no STJ, aguardando parecer do Ministério Público.
Fonte: Site do STJ
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