Desde o dia 23/4, está sendo realizado regime de exceção nas
Comarcas de Caxias do Sul, Canoas e São Borja, para a realização de julgamentos
pelo Plenário do Júri. A Comarca de Uruguaiana se engaja ao regime a partir do
mês de maio. A medida foi aprovada pelo Conselho da Magistratura do TJRS, para
agilizar o julgamento de ações que tramitam no Tribunal do Júri.
O objetivo é dar cumprimento às metas 3 e 4 do ENASP,
Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, coordenada pelos Conselhos
Nacionais da Justiça e do Ministério Público e pelo Ministério da Justiça.
A Meta 3 trata de alcançar a pronúncia em todas as ações
penais por crime de homicídio ajuizadas até 31 de dezembro de 2008. A Meta 4
pretende julgar as ações penais relativas a homicídios dolosos distribuídas até
31 de dezembro de 2007.
Segundo o Juiz-Corregedor, Marcelo Mairon Rodrigues,
indicado pelo TJRS como gestor das metas no Judiciário gaúcho, em relação à
Meta 4, o Conselho da Magistratura aprovou regime de exceção nas Comarcas
referidas anteriormente, com a designação de magistrado para realizar plenários
de processos de competência do Júri. Além dos magistrados designados, os
titulares permanecerão realizando os júris normalmente.
O magistrado explica ainda que o fato do regime de exceção
estar limitado a quatro Comarcas, não impede que, em um segundo momento,
havendo necessidade, se cogite a instauração de regime de exceção em outras
Comarcas.
Ministério Público e Defensoria Pública do Estado atuam em
parceria com o Judiciário, participando do cumprimento das Metas.
Fonte: Site do TJRS
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