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quinta-feira, abril 26

De guardiões a torturadores


Nos próximos dias, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai decidir se crimes praticados no estado contra pessoas indefesas — como crianças, idosos, deficientes ou pacientes em instituições de saúde — que estão sob a guarda do agressor vão passar a ser qualificados com tortura ou como crime comum.

Os desembargadores do estado se dividem sobre a questão. Penas relacionadas à tortura são maiores do que as relacionadas ao crime de maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal. Em caso de morte, a pena é de quatro a 12 anos. A matéria, publicado no Site Conjur, é esta que está logo abaixo:

De guardiões a torturadores

A partir do drama de menino queimado com ferro de passar, MP luta para enquadrar como tortura casos de pais e responsáveis que agridem, espancam e até matam crianças ou pessoas indefesas. Caso emblemático está prestes a ser julgado e pode tornar punição mais pesada

Como castigo por ter feito xixi na cama, o garoto Matheus(*), de 3 anos, foi marcado com o ferro de passar roupas, sem piedade, pelo padrasto Evanil. Tapando a boca da criança para abafar os gritos, o homem provocou queimaduras de 1º e 2º graus no rosto, na perna direita, no glúteo, perto do ânus e da bolsa escrotal do enteado. O episódio, emblemático, ocorreu no ano passado, em Poços de Caldas, no Sul de Minas. Poderia ser apenas mais um caso a provocar indignação e revolta, diante de tamanha crueldade. Mas seu andamento pode levar a uma mudança histórica na Justiça, alterando o rumo de processos semelhantes, que chegam toda semana ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Nos próximos dias, a Corte vai decidir se crimes semelhantes praticados no estado contra pessoas indefesas (crianças, idosos, pacientes em clínicas ou hospitais e deficientes), que estão sob a guarda do agressor, vão passar a ser qualificados como tortura ou como crime comum (maus-tratos ou lesões corporais). Até agora, os desembargadores mineiros se mostraram divididos frente à questão.

Não se trata apenas de punir o agressor com mais rigor, mas também de dar fim às cenas de horror sofridas pelas crianças e outros inocentes em Minas. “Não são poucos os casos de violência desproporcional contra crianças que chegam aos tribunais. No meu entender, se um sujeito queima com ferro o corpo de um menino de 3 anos, porque ele estava fazendo xixi à noite, ou se um padrasto lacera o fígado de um bebê que estava chorando ou se um sobrinho espanca um tio na cadeira de rodas, levando-o à morte, isso é tortura”, define o procurador de Justiça Antônio Sérgio Tonet.

Com base no tormento vivido por Matheus, o Ministério Público de Minas quer unificar o entendimento do TJ. Em 23 de agosto, Tonet deu entrada em pedido de uniformização de jurisprudência na 6ª Câmara Criminal do tribunal. “Quero propor uma cruzada de convencimento do Poder Judiciário, para que os criminosos respondam por tortura e não por crimes menos graves, como maus-tratos ou lesões corporais, que acabam sendo beneficiados com a prescrição, gerando a sensação de impunidade dos autores”, compara.

Bebê atacado

A importância da batalha travada pelo Ministério Público fica clara quando se considera o desenrolar de outro caso de violência extrema contra crianças, praticada contra a menina Yasmin, então com 1 ano e 11 meses, de Timóteo, no Vale do Aço, a 196 quilômetros de BH. Em 2008, o padrasto foi encarregado de cuidar da menina das 18h até que a mãe chegasse do serviço, por volta das 23h. Como a enteada não parava de chorar, Jonathan Matos Estevão a espancou de forma cruel, provocando hematomas generalizados pelo corpo, cabeça, mãos e abdômen, com golpes que chegaram a lacerar o fígado da criança.

Acusado de prática de tortura, prevista na Lei 9.455/97, que estabelece de 4 a 16 anos de cadeia, o agressor poderá ficar livre antes de acabar o julgamento. O juiz de primeira instância desclassificou o crime para maus-tratos, punido com pena de 2 meses a 1 ano de prisão, ou mesmo pagamento de multa, segundo o Código Penal. O Ministério Público apelou ao TJ, mas a 2ª Câmara Criminal manteve a decisão. Agora, o procurador Tonet interpôs recurso especial para tentar reverter o caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O MP quer condenar também a mãe da criança a 1 mês de prisão, por omissão de socorro.

Se o STJ não reformar a sentença, ocorrerá a prescrição do crime de maus-tratos, porque a pena é baixa (de dois meses a um ano), e o agressor sairá impune, pois o tempo decorrido já seria suficiente para a absolvição. No processo, o padrasto negou ter batido em Yasmin, mas uma vizinha que viu as agressões e ouviu os gritos da criança aceitou testemunhar no processo. No hospital para onde a criança foi levada, o médico acionou a polícia ao identificar marcas antigas de mordidas, provocadas por adulto, além das novas lesões. Yasmin ficou oito dias internada até se recuperar da cirurgia a que precisou ser submetida.

Já o padrasto do menino Matheus está preso, condenado a 9 anos e quatro meses de cadeia em regime fechado, denunciado pelo crime de tortura. Ele cumpriu menos de um ano da pena e poderá ser solto a qualquer momento. Dependendo do resultado do julgamento prestes a ocorrer na 6ª Câmara Criminal do TJMG, o crime poderá ser desclassificado, podendo chegar à pena máxima de 4 anos, devido ao agravante de ter provocado lesão severa na vítima. Ainda assim, a condenação corresponderia a menos da metade do período a que o homem foi sentenciado inicialmente.

(*) Para preservar a criança, apenas os primeiros nomes dos envolvidos foram adotados nesta reportagem.

O que diz a lei

O artigo primeiro da Lei 9.455/97 considera crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou ameaça, causando sofrimento físico ou mental para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de outra pessoa; para provocar ação ou omissão criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa; além de submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de castigo ou medida de caráter preventivo. A pena simples é de reclusão, de 2 a 8 anos. 

Se houver lesão corporal grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta em morte, a reclusão é de 8 a 16 anos. Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos. São penas muito superiores à do crime de maus-tratos, previsto no artigo 136 do Código Penal, definido como expor a perigo a vida ou a saúde de pessoas sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, ou ainda abusando de meios de correção ou disciplina. A pena é de detenção, de 2 meses a 1 ano, ou multa. Se ocorrer lesão corporal grave, a pena é de 1 a 4 anos. No caso de morte, de 4 a 12 anos. Aumenta-se a pena em um terço se o crime é praticado contra menor de 14 anos.

Espancamento e morte

Na última sexta-feira, a mãe e o padrasto de um menino de 4 anos foram autuados por homicídio qualificado por tortura, com pena de 12 a 30 anos, em Três Marias, na Região Central do estado, a 276 quilômetros de Belo Horizonte, suspeitos de espancar a criança até a morte. A vítima morreu na quinta-feira. Segundo a polícia, o menino foi levado a um hospital de Sete Lagoas, na mesma região, com ferimentos pelo corpo e seria transferido para Belo Horizonte, mas morreu antes. A mãe, de 24 anos, e o padrasto, de 23, alegaram que os hematomas seriam consequência de uma queda da criança do vaso sanitário dentro de casa. Contudo, o laudo da médica-legista apontou que o menino foi agredido.

Fonte: Site do IBCCrim

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