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sábado, julho 30

Negado prazo para prorrogar limitação de presos no Presídio Central

O Juiz Alexandre de Souza Costa Pacheco, da Vara de Execuções Criminais da Capital (VEC) de Porto Alegre negou no ontem (29/7) o pedido pedido formulado pelo Superintendente dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) para prorrogar o prazo estabelecido pela decisão judicial que limitou a população carcerária do Presídio Central de Porto Alegre em 4.650 presos. Ainda, foi pleiteado o aumento do teto para 4.950 presos.  A decisão judicial, foi proferida em 1º/6/2011, entra em vigor a partir do dia 01º/8, próxima segunda-feira.

A situação do Presídio Central é insustentável. Não mais é possível ficarmos inertes frente à flagrante violação de direitos humanos, que impinge ao preso uma pena que em muito extrapola a privação de liberdade autorizada por lei, escreveu o magistrado ao indeferir a postulação da SUSEPE.

Referiu que a Constituição Federal, no art. 5º, que versa sobre os Direitos e Garantias Individuais, veda, no inciso XLVI, expressamente, o cumprimento de penas crueis e assegura ao preso, no inciso XLIX, o respeito à integridade física e moral. Não tenho qualquer dúvida de que a superlotação carcerária hoje existente, além de incentivar a criação de grupos criminosos organizados, cuja violência atinge em cheio a sociedade, contribui consideravelmente para a violação de direitos básicos dos presos.

Afirmou não ser à toa que o Presídio Central é considerado um dos piores do país: Vemos um precário atendimento da saúde dos reclusos; muitos, não raras vezes, deixam o Presídio Central, para, no dia seguinte, morrerem no Hospital Vila Nova, quando um atendimento eficaz não mais é possível. Isso é só um exemplo que bem revela o total descontrole do Estado sobre o que ocorre no interior dessa cadeia. Some-se a isso o constante ingresso de aparelhos celulares, drogas e armas nesse estabelecimento.

E prosseguiu: Como se não bastasse, as condições sanitárias do Presídio Central envergonham qualquer ser humano, mesmo aqueles que apregoam um tratamento mais rigoroso aos presos. Por exemplo, o esgoto é um problema crônico, até hoje não solucionado. Há fezes humanas por todos os lados. No meio delas não circulam apenas os apenados, mas também seus familiares, incluindo crianças e adolescentes, em dias de visita.

Salientou que as péssimas instalações, a umidade excessiva, a ausência de condições sanitárias e a superlotação contribuem para a proliferação e agravamento de doenças graves, como tuberculose, hepatite, meningite e diabetes, e pioram o quadro clínico dos portadores do vírus HIV. Não por acaso, há um elevado número de óbitos relacionados a presos do Presídio Central, atingindo inclusive a população jovem (nos últimos dois anos, houve mais de 100 mortes naturais de presos da região de Porto Alegre). Lembrou que diversos policiais militares trabalham nesse ambiente insalubre, podendo ser atingidos diretamente por doenças.

Fazendo um contexto histórico da situação, informou que o Presídio Central foi concebido para abrigar em torno de 1.500 presos provisórios. Sua atual capacidade é de aproximadamente 1.800 presos, mas contém quase 4.800 presos, dos quais 3.000 são presos definitivos – com decisão transitada em julgado – que sequer poderiam lá estar em virtude de interdição judicial determinada no ano de 1995.

Já se passaram quase 16 anos sem que houvesse uma solução definitiva. Relatou que o Juiz que em 21.02.2011, protocolou-se na SUSEPE o Ofício nº 037/2011, do Juizado da Fiscalização dos Presídios, pelo qual se pedia informações sobre a existência de projetos para enfrentamento de diversas questões, como o cumprimento da decisão de interdição datada de 1995. Até o presente momento não houve a apresentação de qualquer projeto. Asseverou que a mera expectativa da conclusão de algumas obras citadas não basta para que se prorrogue o prazo para a limitação do Presídio Central em 4.650 presos, muito menos para se elevar o teto para 4.950.

Como nenhum fato novo foi trazido pela SUSEPE, não há justificativa para se protelar o cumprimento da decisão judicial. E concluiu: O Judiciário, nesse viés, não será conivente com a manutenção da caótica e vergonhosa realidade do Presídio Central.

Fonte: Site do Tribunal de Justiça do RS

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