A Polícia Civil mineira quer promover uma acareação entre os primos de Bruno Fernandes, o menor J. e Sérgio Rosa Sales, para esclarecer divergências nas versões apresentadas pelos dois em depoimentos sobre o desaparecimento de Eliza Samudio, de 25 anos, ex-amante do goleiro.
Um pedido de transferência de J. para Belo Horizonte deverá ser feito ao juiz Marcius Ferreira, da Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro. O adolescente, cujo depoimento deflagrou a prisão de Bruno e outros suspeitos, foi detido semana passada na casa do goleiro, na Barra da Tijuca. Ele chegou a ser transferido para a capital mineira, mas retornou ao Rio e permanecia internado no instituto para menores infratores Padre Severino. Caso a transferência não seja autorizada, policiais de Minas deverão seguir para o Rio com Sérgio, onde poderá ser feita a acareação.
Entre as informações conflitantes nos depoimentos, está a participação de Bruno no crime. J. isenta o goleiro de envolvimento com o suposto sequestro, tortura e morte de Eliza. Já o depoimento de Sérgio indica que Bruno sabia e participou dos fatos, estando presente no local do crime. Ele, inclusive, teria questionado o goleiro sobre as implicações do homicídio.
Os delegados responsáveis pelo inquérito pretendem nos próximos dias colher o depoimento de Bruno e outros principais suspeitos, como o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, apontado como o autor da execução e ocultação do cadáver, e Luiz Henrique Romão, o Macarrão. Os depoimentos são considerados fundamentais para a elucidação do caso e novas diligências em busca do corpo da vítima.
(Fonte: Estadão)
Comentário meu: O Código de Processo Penal (Arts.229 e 230) admite a realização de acareação entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem,em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes da investigação criminal ou do processo penal.
No ato de acareação, os acareados serão reperguntados sobre os pontos de divergências, e será lavrado termo de acareação.
o instituto da acareação consiste, pois, em postar duas ou mais pessoas na presença uma da outra para que expliquem as divergências em seus depoimentos. Tais divergências, como exige a lei, devem ser relevantes, versando sobre fatos ou circunstâncias que, a princípio, e de outro modo, não podem ser apurados.
De acordo com o artigo 6º do Código de Processo Penal o requerimento para acareação pode ser encaminhado por qualquer das partes, ou através de determinação da autoridade judiciária ou policial.
Em se tratando do acusado, indiciado ou réu, ele não está obrigado a participar da acareação, em razão do princípio do nemu tenetur se detegere (princípio da não auto-incriminação) e, também, porque se a ele é concedido o direito ao silêncio, seria contraditório exigir-se dele a participação na acareação.
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