O juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho condenou os advogados Fabrício Abrantes de Oliveira e José Alves Formiga pela prática dos crimes de difamação e calúnia contra o magistrado federal Francisco Glauber Pessoa Alves. Na sentença, os advogados tiveram seus direitos temporariamente interditados, “consistente na proibição de exercer a advocacia no âmbito do Estado da Paraíba, em qualquer juízo ou grau de jurisdição, bem como em qualquer espécie de procedimento administrativo; mesmo em juízo arbitral; pelo tempo de duração da pena privativa de liberdade aplicada, nos termos do art. 47, inciso II, do CP”.
Além de ter os direitos temporariamente interditados, o advogado José Alves Formiga foi condenado a pagar R$ 34.367,61 ao juiz federal Francisco Glauber a título de indenização pelos danos causados, bem como a quantia de R$ 17.183,80 a União a título de indenização pelos danos causados pela infração penal.
Os advogados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática dos crimes de difamação e injúria contra Magistrado Federal, previstos nos art. 140; art. 141, incisos II e III; e art. 70 do Código Penal (CP). Segundo a denúncia, os advogados publicaram no sítio do Sindicato dos Servidores da Justiça Federal da Paraíba, na internet, uma nota de solidariedade aos servidores da 8ª Vara Federal da Paraíba, em Sousa, em razão da alteração da jornada diária de trabalho para 40 horas semanais determinada pelo juiz Francisco Glauber.
Na nota, os advogados afirmaram que o referido magistrado teria retaliado, intimidado, perseguido e ameaçado ditos servidores, principalmente aqueles que estavam em estágio probatório. Ainda de acordo com a denúncia feita pelo MPF, os advogados alegaram que o juiz federal Francisco Glauber “seria destituído de urbanidade no exercício de suas funções e desrespeitado advogados, testemunhas e partes”.
Para a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a sentença proferida deixa claro que as denúncias contra o juiz federal Francisco Glauber mostraram-se falsas e, sem dúvida, foram motivadas por algumas entrevistas que o magistrado concedeu à mídia local, onde advertia sobre as cobranças abusivas de honorários advocatícios e esclarecia acerca da possibilidade do ingresso de ações no Juizado Especial sem a assistência de advogado. {Fonte: Associação dos Juízes Federais do Brasil}
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