Essas também são indagações enviadas via 'formspring'. Há algumas, como expliquei em outro post, que não tenho condições de responder, eis que se traduzem em verdadeiras consultas, sobre casos particulares, para os quais as respostas demandariam conhecimento detalhado a respeito da situação.
Assim, atenho-me a responder as indagações de cunho acadêmico.
1. Existe algum acordo do Ministério Público do RS com o CNJ para não agravar decisões sobre benefícios concedidos aos apenados do mutirão carcerário? E o Ministério Público pode agravar decisões do mutirão carcerário do RS? Ex.: Preso que estava cumprindo pena em regime aberto, foi beneficiado com prisão domiciliar...
O Ministério Público, enquanto órgão da execução criminal, atua também nos Mutirões Carcerários, como fiscal da aplicação da Lei de Execução Penal e, assim, pode interpor agravo contra as decisões proferidas no Mutirão, quando entender necessário.
2.Prezada professora, Qual o limite entre uma contravenção e uma injúria real? A injúria real tem dois elementos subjetivos: animus injuriandi e meio aviltante, humilhante. Como fica no caso de discussão em que uma das partes desfere um tapa no rosto?
A resposta está exatamente no animus, mencionado na sua pergunta. Ou seja, para a configuração da injúria real é necessário que o tapa (meio aviltante) tenha sido desferido sem a intenção de causar dor física ou lesão, mas sim, com o fito de menosprezar a pessoa atingida, maculando-lhe a honra.
3. Professora, estudando a lei de drogas, ocorreu uma dúvida: o agente brasileiro que EXPORTA lança-perfume para a Argentina, onde essa droga é permitida, pratica, ainda assim, o delito de tráfico transnacional de droga? Pedro, acadêmico, PUC-SC.
Os crimes transnacionais são aqueles que decorrem de comportamentos realizados, simultaneamente, em mais de um país, ou, quando cometidos em um só país , envolvem a participação de um grupo criminoso organizado, atuante em outro país.
Assim, em princípio, no caso que referes o sujeito estaria violando apenas a Lei brasileira e, portanto comentaria apenas o crime de tráfico internacional de drogas, que requer, para a consumação, apenas que a droga atravesse a fronteira do território nacional.
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