A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Eliana
Calmon, rejeitou, liminarmente, queixa-crime ajuizada por uma advogada contra o
Procurador do Estado do Rio de Janeiro, Luis Roberto Barroso, indicado pela Presidente
Dilma Roussef à vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Magistrados, membros do Ministério Público e integrantes da
Polícia do Rio de Janeiro também foram alvo da mesma ação. Acusações infundadas
e sem justa causa apontam para uma possível perseguição pessoal.
No caso, além de
Barroso, uma procuradora regional da república no estado do Rio de Janeiro, um
desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2), duas juízas de
direito da 29ª Vara da Comarca do Rio de Janeiro, uma delegada de polícia do
estado do Rio de Janeiro e um inspetor de polícia do mesmo estado foram
acusados pela advogada de calúnia, difamação, injúria, formação de quadrilha,
prevaricação e advocacia administrativa.
Na queixa-crime, a autora afirma ainda ser vítima de um
complô para que suas acusações contra o procurador não prosperem e se refere
aos membros do Ministério Público como “Neonazistas do MP”.
Pede a aplicação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha)
contra o procurador, de quem diz sofrer perseguição, além de prestação de
caução provisória, mediante depósito judicial, no valor de R$ 100 milhões.
Perseguição pessoal
Ao receber os autos, a ministra Eliana Calmon, relatora,
notificou os acusados para obter mais informações sobre a queixa-crime.
Nos esclarecimentos
recebidos, foi constatado que essa não é a primeira ação da advogada movida
contra o procurador. Todas sem fundamentação, sem provas e sempre com pedidos
de indenização exorbitantes.
Inconformada com os indeferimentos nas instâncias inferiores, a advogada
chegou a protocolar reclamação disciplinar perante o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), tendo o Corregedor-Geral de Justiça do Rio de Janeiro
determinado o arquivamento do feito e constatado a possibilidade da autora
sofrer de alguma patologia de ordem psíquica.
Exercício irregular
Para a ministra,
ficou evidente o uso indevido do processo criminal para outras finalidades e
que a tentativa de criminalizar magistrados, membros do Ministério Público e
integrantes da Polícia foi por seus atos contrariarem os interesses da
autora. Além da queixa-crime ter sido
rejeitada liminarmente, a Ministra Eliana Calmon solicitou a remessa dos autos
ao Ministério Público Federal e ao Conselho Seccional da OAB/RJ para que sejam
tomadas providências no sentido de apurar a prática de eventual infração penal
e administrativa pela advogada.
Processo relacionado: APn 711
Fonte: Superior
Tribunal de Justiça
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