É um benefício previdenciário concedido pelo Previdência Social, mensalmente, aos dependentes do segurado preso, em cumprimento de pena de reclusão ou detenção, independentemente de carência.
Recentemente o STF decidiu que a a condição para a concessão do benefício é manter o preso a condição de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência.
Segundo o STF a legislação que determina seja pago o auxílio-reclusão é absolutamente constitucional.
2 comentários:
OLA SOU ESPOSA DE UM DETENTO E ATE AGORA EU NAO CONSEGUI RECEBER JA PEGUEI ATE ADVOGADA MAIS.... NAO CONSEGUI POR FAVOR ME ESPLIQUE OK REALMENTE E PRESISO. DESDEE JA AGRADEÇO.
Lene,
Sugiro que procures a sede do INSS, no setor de informações sobre benefícios que, certamente, te darão todas as 'dicas' de que precisas para receberes o auxilio-reclusão, se tiveres direito, já que a lei exige alguns requisitos para o recebimento. Abraço
Ana Cláudia
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