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sexta-feira, agosto 21

Descarte irregular de lixo e de resíduos: um problema a contribuir com a falta de escoamento das águas

 

O aguaceiro dos  últimos dias, aqui em Pelotas, voltou a expor um problema que está presente de forma contínua nas ruas, calçadas, margens de estradas e logradouros, terrenos baldios e, com muita frequência, próximo aos canais e sistemas de drenagem da cidade, e que se agiganta em períodos chuvosos.

Estou a me referir sobre o descarte irregular de lixo e de resíduos.

Quem circula por Pelotas certamente já se deparou com cenas que, infelizmente, se tornam recorrentes: sofás abandonados em calçadas, colchões deixados à beira de vias, restos de móveis, fogões, máquinas de lavar, micro-ondas, pedaços de madeira, entulho de pequenas reformas e grandes volumes de galhos provenientes de podas.

São objetos que deixam de ter utilidade dentro das residências e, por algum motivo, passam a ser tratados como se deixassem de ter qualquer destino quando colocados para fora delas.

E é justamente aí que surge um ponto central de reflexão: o que sai de dentro de uma casa não desaparece, não deixa simplesmente de existir. Ele apenas muda de lugar – sai do espaço privado e passa a ocupar o espaço coletivo.

E, nesses períodos de chuva, como o que estamos enfrentando, os efeitos desse mau hábito. Materiais descartados de forma inadequada são arrastados pela água, chegam às bocas de lobo, valetas e canais, comprometem o escoamento e podem atingir estruturas essenciais do sistema de drenagem e bombeamento.

 Assim, aquilo que parecia apenas um sofá velho, um saco de lixo ou um galho descartado torna-se parte de um problema urbano de maior escala.

Seria, no entanto, simplificar a realidade afirmar que os alagamentos decorrem exclusivamente desse fator.

Não decorrem.

Há limitações estruturais, capacidade insuficiente de drenagem em determinados pontos, necessidade de manutenção constante, desafios de planejamento urbano e, cada vez mais, a influência desses eventos climáticos extremos vai colocando à prova todas essas circunstâncias, todos esses compõem um cenário que exige uma ação contínua do poder público.

Mas, ao mesmo tempo, essa constatação não elimina a importância das escolhas nossas escolas individuais, dos nossos comportamentos cotidianos.

É legítimo exigir o funcionamento adequado das bombas, sim. É legítimo reclamar do acúmulo de água, pela ausência da limpeza do espaço urbano, sim. É necessário cobrar a limpeza dos canais, também é. É fundamental demandar a manutenção das redes de drenagem, das bocas de lobo e das estruturas de escoamento. Claro que sim. É indispensável reivindicar planejamento e investimentos consistentes. Por óbvio.

Mas, paralelamente, cabe indagar como nós, individualmente, interferimos nesse sistema.

Não é coerente esperar que a drenagem funcione plenamente quando parte dela é obstruída por materiais que não deveriam estar ali. Não é sustentável exigir canais desobstruídos enquanto espaços públicos são utilizados como pontos de descarte. E não é consistente atribuir apenas às chuvas os transtornos urbanos quando há elementos que agravam o próprio caminho da água.

Nesse sentido, o tema também se relaciona com educação urbana e convivência coletiva.

A cidade não se encerra nos limites da propriedade privada.

A calçada, a rua, o terreno vizinho e até o canal distante fazem parte de um mesmo sistema urbano interligado.

O que ocorre em um ponto repercute em outro.

E quanto aos lixos, e aos descartes, Pelotas dispõe de locais apropriados para o recebimento de diferentes tipos de resíduos.

Ampliar o conhecimento sobre esses serviços, facilitar o acesso e fortalecer sua utilização são medidas essenciais para reduzir o descarte inadequado.

Da mesma forma, a atuação do poder público na fiscalização e na responsabilização de práticas irregulares é parte indispensável desse processo.

Ainda assim, mesmo com estrutura e controle, nenhum sistema se sustenta sem adesão social às regras de convivência.

Trata-se, portanto, de uma questão de consciência coletiva.

E há um aspecto particularmente sensível nesse cenário: os impactos do descarte irregular raramente permanecem restritos a quem o pratica.

O sofá abandonado, os galhos deixados em local inadequado, os resíduos de toda a espécie, eles se deslocam, são levados pela água, percorrem trajetos e causam problemas em áreas distantes de onde foram jogados. E não raro atingem pessoas que não tiveram qualquer participação na ação inicial de descarte.

Por isso, é evidente que temos que superar a ideia de que o espaço público é um território desconectado com as nossas escolhas individuais.

Os próprios eventos climáticos reforçam a realidade que é existente, a de que vivemos em um sistema profundamente interdependente.

Assim, quando há episódios intensos de chuvas, é necessário discutir infraestrutura, drenagem, equipamentos e investimentos, ações do poder público, mas também é preciso observar as nossas práticas cotidianas que influenciam esse cenário

Talvez este seja um momento oportuno para uma reflexão, para além do período de chuvas.

Lembremos: a cidade não é administrada apenas pelo poder público. Ela é vivida. Por todos. E por todos deve ser gerenciada.

O modo como ela funciona depende, em diferentes níveis, de todos nós.  Afinal, cuidar da cidade é cuidar de quem nela vive, de todos que a habitam, inclusive aqueles que talvez nunca saibamos tenham sido afetados por nossas escolhas. Portanto, façamos os descartes de lixo e de resíduos nos locais adequados. A cidade agradece.

quinta-feira, agosto 20

Projeto Direito Penal em Pauta : agora também no Blog

 Direito Penal em Pauta: a produção dos alunos também chega ao blog!!!

Este blog ganha, a partir de agora, uma nova seção. E ela nasce de uma atividade, dentro de um Projeto de Ensino e Extensão,  que tem ocupado um espaço muito especial na minha docência na Faculdade de Direito da UFPel: o Direito Penal em Pauta.

O projeto foi pensado para retirar o conhecimento jurídico dos limites da sala de aula e fazê-lo circular.

 Por meio de diferentes editorias, os estudantes pesquisam, discutem, selecionam temas e produzem conteúdos sobre Direito Penal e suas repercussões no Processo Penal e nas Ciências Criminais,  destinados não apenas ao público acadêmico, mas também à comunidade. 

Essa aproximação entre Faculdade e comunidade, aliás, integra expressamente os objetivos do projeto. 

Há, nessa experiência, uma escolha pedagógica que considero importante: os alunos deixam de ocupar apenas o lugar de quem recebe conhecimento e passam também a produzi-lo e comunicá-lo. 

Meu papel, como professora e coordenadora do projeto, é orientar esse processo, provocar reflexões, acompanhar as pesquisas, discutir abordagens e contribuir para que rigor jurídico e linguagem acessível possam caminhar juntos.

Até aqui, essas produções têm encontrado no Instagram do Direito Penal em Pauta - @direitopenalempauta.ufpel -  seu principal espaço de circulação.

 A partir de agora, algumas delas também chegarão a este blog.

E faço questão de explicar o sentido desta nova seção: não se trata de transformar em meus os textos produzidos pelos estudantes, nem de reescrevê-los ou incorporá-los às minhas próprias produções. 

Ao contrário. Quero abrir este espaço para repercutir aquilo que eles estão fazendo, e oportunizar a que seja destinado a um maior número de pessoas, aquelas, inclusive, que visitam diariamente o Blog. 

As publicações serão compartilhadas com a identificação de seus autores e preservando a produção tal como concebida pelos estudantes no âmbito do projeto.

 A autoria é deles. 

A orientação é parte do meu fazer docente. 

E a divulgação, agora também por aqui, é mais uma maneira de ampliar o alcance desse trabalho.

De certa forma, esta seção também passa a contar um pouco da minha própria trajetória como professora. Afinal, a docência não se revela apenas naquilo que o professor escreve, fala ou ensina diretamente, entre as paredes da sala de aula. 

Ela também pode ser percebida naquilo que ajuda seus alunos a construir, nas perguntas que estimula, nos caminhos que abre e nos espaços que cria para que outras vozes possam aparecer.

Ao trazer o Direito Penal em Pauta para este blog, quero justamente abrir mais uma dessas janelas.

Uma janela para a produção dos meus alunos.

Uma janela para o Direito Penal discutido de forma crítica e acessível.

E, sobretudo, mais um caminho entre a Universidade e a comunidade.

Sejam bem-vindos a este novo espaço. Por aqui, a produção é dos alunos. E o compromisso de fazê-la circular é também nosso.

sábado, agosto 15

Quando todos ainda cabíamos na Rural...

Eu devia ter três ou quatro anos. Portanto, essa história aconteceu lá pelos anos de 1969 ou 1970.

Meu pai havia comprado uma Rural Willys zerinho. Vermelha e branca. Uma linda “caminhonete” que, para mim, acabou se tornando parte inseparável das lembranças daquela época.

Imagem ilustrativa 

 Foi nela que fizemos nossa primeira viagem ao   Uruguai: pai, mãe, eu e meus quatro irmãos. Uma   família inteira acomodada na Rural, tomando o rumo   de Jaguarão para, dali, atravessar a fronteira e   conhecer a terra dos hermanos.

 Ingressamos no Uruguai com nossas carteiras do       INPS - Instituto Nacional de Previdência Social -  e s   seguimos viagem.

A primeira parada foi em Melo. Uma pequena cidade uruguaia para onde eu voltaria muitas vezes.

Curiosamente, o que ficou guardado na minha memória infantil daquela cidade foram uns cavalinhos que havia numa calçada, como pequenos balanços. Provavelmente ficavam em frente a alguma tienda uruguaia. Não sei exatamente onde eram, nem se minha lembrança reproduz com fidelidade aquele lugar. Mas os cavalinhos ficaram.

Depois seguimos para Rocha, onde nos hospedamos em um hotel na praça central da cidade, local onde estive várias vezes para relembrar...

Hotel em Rocha 

E é de Rocha uma das lembranças mais curiosas daquela primeira viagem.

À noite, na praça em frente ao hotel, assistimos ao primeiro comício de nossas vidas. Eu, evidentemente, não compreendia o significado político daquele acontecimento. Mas alguma coisa daquela cena ficou registrada para sempre na memória da menina de três ou quatro anos.

Muitas pessoas reunidas e, numa só voz, um grito que atravessaria décadas e que ainda hoje consigo ouvir:

“¡El pueblo unido jamás será vencido!”

E a viagem seguia seu curso.

O destino seguinte era Punta del Este. E, ali,  há outra imagem que nunca desapareceu: uma avenida iluminada, de duas mãos, que encantava meu olhar infantil. Chamava-se Avenida Gorlero.

Eu ainda não sabia que aquele seria um nome que pronunciaria tantas e tantas vezes ao longo da vida, em muitas outras viagens ao Uruguai. Naquela primeira vez, Gorlero era apenas luz, movimento e encantamento aos olhos de uma criança.

Nossa hospedagem, porém, foi em Maldonado, em dois grandes quartos de um hotel na praça principal, chamado Galería 18. Das lembranças, recordo que os irmãos - mais velhos e crescidos - pulavam de uma sacada a outra para 'transitar' entre os quartos

Depois, dias passados, rumamos a Montevidéu.

Da capital uruguaia, minha memória daquela viagem está quase toda concentrada no entorno do monumento La Carreta. É curioso perceber como funciona a memória da infância: ela não guarda necessariamente os grandes acontecimentos, nem os lugares que os adultos considerariam mais importantes. Guarda cenas. Imagens. Luzes. Sons. Pequenos detalhes que, por alguma razão, permanecem conosco.

Mas, de toda aquela aventura, talvez nenhuma lembrança seja tão forte quanto a própria Rural.

Em especial, a “cachorreira”.

Meu pai colocou ali dois pelegos e aquele espaço se transformou, para nós, em uma espécie de território privilegiado da viagem. Eu e meus irmãos fazíamos rodízio para viajar ali, deitados sobre os pelegos, enquanto a Rural seguia pelas estradas uruguaias.

E havia os caramelos.

Coloridos, vendidos em grandes e compridos vidros, faziam parte daquele universo de novidades que o Uruguai apresentava aos nossos olhos de crianças. Íamos deitados na cachorreira, comendo caramelos, enquanto meu pai dirigia e a paisagem passava diante de nós. E, no retorno, houve parada na Fortaleza de Santa Teresa, local de tantas outras aventuras durante a juventude e a vida adulta. 

Passaram-se mais de cinquenta anos.

Eu voltei ao Uruguai muitas vezes. Punta del Este e Montevidéu deixaram de ser lugares desconhecidos, se tornaram comuns, a tal ponto de considerarmos, eu e meus filhos, que este destino nem é mais viagem. É como casa, mesmo não sendo. A  Avenida Gorlero tornou-se familiar. Jaguarão, Melo, Rocha e Maldonado ganharam outros significados. 

Mas aquela primeira viagem continua existindo em algum lugar muito particular da minha memória.

Talvez porque as primeiras viagens nunca sejam apenas viagens.

São também a descoberta de que existe um mundo para além daquele que conhecemos. E, quando somos crianças, esse mundo pode caber numa praça em Rocha, em cavalinhos numa calçada de Melo, nas luzes da Avenida Gorlero, num punhado de caramelos coloridos ou no aconchego improvisado de dois pelegos na cachorreira de uma Rural Willys.

Hoje, quando tento reconstruir aquela viagem, percebo que não me lembro apenas daquele Uruguai.

Lembro de nós. De mim, dos irmãos, e especialmente dos meus pais, pelo que proporcionaram a nós. 

Pai, mãe e cinco filhos, todos dentro de uma Rural Willys vermelha e branca, seguindo estrada afora.

E talvez seja essa a imagem que eu mais queira guardar: quando ainda cabíamos todos no mesmo carro — e a vida inteira parecia estar logo ali, pela frente.

sexta-feira, agosto 14

Peculato, Concussão e Corrupção Passiva: qual a diferença?


A Operação Expurgo, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul em Pelotas, nesta sexta-feira, 14 de agosto, trouxe à tona expressões que são bastante conhecidas no Direito Penal, mas que nem sempre são facilmente compreendidas por quem não se dedica ao estudo desta área do direito.

Entre os crimes mencionados no contexto da investigação estão os de Peculato, Concussão e Corrupção Passiva.

E, a partir deles, vieram as perguntas – inclusive dos meus alunos da Faculdade de Direito da UFPel – os quais ainda não chegaram ao tempo de estudo dos crimes contra a Administração Pública, dos quais fazem parte os três nominados delitos.

Duas questões se apresentaram: qual a diferença entre estes três crimes? E em qual deles a denominada ‘rachadinha’ se enquadraria?

As perguntas são sempre uma boa oportunidade de aproximarmos o Direito Penal dos acontecimentos que fazem parte da nossa realidade, não apenas para esclarecer aos alunos, mas a todos aqueles que tomaram conhecimento da Operação do MPRS.

Pois bem, antes da diferença, façamos a observação quanto ao que há de comum entre estes delitos: todos eles  estão previstos no Código Penal Brasileiro, e são espécies de delitos praticados por funcionário público contra a Administração Pública.

Todavia, as condutas são diferentes.

No crime de Peculato, em sua forma prevista no artigo 312 do Código Penal, o agente deve se apropriar de dinheiro, valor ou outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-los em proveito próprio ao alheio.

Portanto, há dois verbos fundamentais: Apropriar-se ou desviar. Neste delito, o funcionário possui determinado dinheiro, valor ou bem, em razão da função pública que ocupa, e passa a comportar-se diante deles como se fossem seus, ou lhes dando destinação indevida, beneficiando-se, ou a beneficiar a outra pessoa.

É justamente essa relação entre o agente público, sua função e o dinheiro ou bem que ajuda a compreender o Peculato.

No crime de Concussão, em sua forma prevista no artigo 316 do Código Penal, a conduta do agente é diferente, porque o verbo também é.  Neste delito, o funcionário exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, uma vantagem indevida, valendo-se da função que exerce. Portanto, o verbo é exigir.

Neste caso, por ser uma exigência, quase sempre há um condicionante, ou uma obrigação  imposta a quem a exigência se dirige, por exemplo: ‘para permanecer no cargo você terá que me entregar todos os meses parte do seu salário’. Como se observa, nesta situação há uma exigência, a entrega lhe é imposta em razão do poder decorrente da função exercida por quem exige.

É por isso que determinadas situações popularmente chamadas de “rachadinha” podem, conforme a maneira como os fatos tenham ocorrido, suscitar a discussão sobre a prática do crime de Concussão.

Por fim, o no crime de Corrupção Passiva, o que existe é a solicitação, o recebimento, ou a aceitação de promessa de vantagem por parte do servidor público.

Este delito está previsto no artigo 317 do Código Penal, e ocorre quando o funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa dessa vantagem, em razão da função.

Os verbos são da norma incriminadora são o solicitar, o receber ou o aceitar promessa.

Aqui temos, portanto, três verbos importantes:

E é justamente na diferenciação dos verbos – e por conseguinte da conduta – que aparece uma diferença importante em relação à Concussão.

Na Concussão, o funcionário EXIGE a vantagem.

Na Corrupção Passiva, ele SOLICITA, RECEBE ou ACEITA A PROMESSA de vantagem indevida.

Na corrupção o agente público incide no crime, por exemplo, quando manifesta  ‘se você me pagar determinada quantia, posso ajudá-lo nesta questão, neste problema’

Por isso, temos três crimes, com três ideias centrais para guardar a diferença:

PECULATO → APROPRIAR-SE ou DESVIAR

CONCUSSÃO → EXIGIR

CORRUPÇÃO PASSIVA → SOLICITAR, RECEBER ou ACEITAR PROMESSA

E, em relação a chamada RACHADINHA?

Essa expressão não está contemplada na legislação penal como um ‘nomen juris’ de um crime.

A expressão é utilizada popularmente para identificar determinadas práticas envolvendo a retenção ou devolução de parte da remuneração de servidores, especialmente ocupantes de cargos comissionados.

Mas dizer que houve uma “rachadinha” não resolve, por si só, a questão jurídica.

É preciso perguntar:

Como o esquema funcionava?

Havia exigência de devolução de parte do salário?

Havia apropriação ou desvio de recursos?

A vantagem foi solicitada?

Foi espontaneamente oferecida e recebida?

Existiam servidores que efetivamente trabalhavam ou eram funcionários “fantasmas”?

Quem recebia os valores?

Qual era a participação de cada pessoa?

Todas estas respostas são fundamentais para a correta adequação dos fatos à lei, para a adequação típica.

E, especialmente em relação a operação Expurgo, vale ressaltar que se trata de uma operação do Ministério Público, com o apoio da polícia, no cumprimento de mandados de busca e apreensão, e a condição das pessoas investigadas não significa que  haja efetiva responsabilidade pela prática de crimes.

A investigação existe justamente para esclarecer os fatos, reunir elementos de informação e permitir que, posteriormente, sejam tomadas as providências jurídicas cabíveis, as que forem pertinentes.

A definição sobre a existência de crime, sua correta classificação jurídica e a responsabilidade de cada pessoa dependerá dos elementos e provas angariados na investigação e, havendo oferta de denúncia pelo Ministério Público, e processo penal, deverão ser assegurados o devido processo, o contraditório e a ampla defesa.

Por isso, este pequeno artigo não pretende antecipar qualquer conclusão sobre os fatos investigados na Operação, apenas aproveitá-la para explicitar as diferenças e o significado de cada um dos delitos, cujas penas variam de dois a doze anos de reclusão (privação de liberdade). Ou seja, o episódio serve, aqui, como ponto de partida para uma finalidade diferente: compreender três crimes contra a Administração Pública que frequentemente aparecem no noticiário e perceber que, embora possam parecer semelhantes, possuem elementos que os distinguem.

terça-feira, agosto 11

A vida depois da prisão: existe recomeço?

As primeiras cenas de uma segunda etapa da novela Quem Ama Cuida (*)  mostram duas personagens principais que deixam o sistema prisional e passam a tentar reconstruir sua própria vida. São elas, Adriana e Lyris.

Ambas carregam histórias diferentes, foram acusadas e condenadas por crimes distintos, e uma delas – a principal protagonista da novela  – condenada por um erro judiciário.

Tanto Adriana, quanto Lyris, compartilham na novela um mesmo desafio: recomeçar a vida depois de um período encarceradas.

Elas carregam consigo um estigma que é bastante conhecido por muitas mulheres que passaram pelo cárcere, sendo facilmente perceptível que, para muitas, a pena parece nunca terminar.

O Direito Penal estabelece limites temporais para a privação da liberdade. A Lei de Execução Penal prevê mecanismos de progressão de regime, livramento condicional e outras formas de reinserção social, tudo isso partindo de uma premissa fundamental: a de que não existem pena de prisão perpétua.

Além disso, os limites temporais, a progressão de regime e o livramento condicional integram o chamado Sistema Progressivo de Cumprimento de Pena, que estão alinhados a uma das funções da pena que, para além da retribuição, também prevê a ressocialização.

Entretanto, a sociedade muitas vezes impõe uma condenação paralela, sem prazo para acabar.

Encontrar emprego, recuperar vínculos familiares, reconstruir amizades e simplesmente voltar a ser visto como cidadão tornam-se desafios que nenhuma sentença judicial descreve, mas que acompanham muitos egressos do sistema prisional, sejam mulheres ou homens.

Isso nos leva a uma pergunta inevitável: acreditamos realmente na ressocialização ou apenas repetimos esse discurso enquanto esperamos que o condenado permaneça para sempre marcado pelo seu passado? Ou que ele, sozinho, isolado e marginalizado pelo estigma da prionalização, consiga, ressocializar-se?

A execução penal não termina quando os portões da prisão se abrem. Em muitos aspectos, é justamente nesse momento que ela começa a ser colocada à prova. E isso ficou bastante evidente na Novela Quem ama Cuida, em relação às protagonistas mencionadas.

Ressocializar não depende apenas da vontade e da determinação de quem cumpriu a pena. Depende, e muito, da disposição da sociedade em aceitar que pessoas podem reconstruir suas trajetórias, e de dar oportunidade a que essa reconstrução se efetive.

Se o Direito Penal estabelece um fim para a pena, a sociedade também precisa aprender a colocar um ponto final na condenação. Talvez essa seja uma das perguntas mais difíceis que o Direito Penal nos faz: se a pena foi cumprida, estamos preparados para permitir um verdadeiro recomeço por parte de quem a cumpriu?


            (*) Novela e Direito Penal é uma editoria do blog profeanaclaudialucas.blogspot.com que              toma emprestadas situações da ficção para refletir sobre questões do Direito Penal, do                   Processo Penal e da Criminologia.


Novela versus Direito Penal: novos capítulos de uma antiga editoria

 Esta publicação marca a retomada de uma editoria que não é nova por aqui.

Entre os anos de 2012 e 2015, sob o marcador “Novela versus Direito Penal”, este Blog acompanhou algumas das novelas então exibidas, tomando situações e conflitos vividos por seus personagens como ponto de partida para refletir, de forma acessível e juridicamente fundamentada, sobre diferentes institutos do Direito Penal.

A proposta encontrou, à época, excelente receptividade entre os leitores e deixou registrado um conjunto de postagens que permanece disponível neste espaço.

Agora, mais de uma década depois, a editoria retorna em uma série de cinco capítulos, tendo como pano de fundo a novela Quem Ama, Cuida! e alguns dos temas jurídico penais que sua trama coloca em evidência.

Afinal, mudam as novelas, mudam os personagens e as histórias, mas a ficção continua oferecendo boas oportunidades para pensar o Direito e suas relações com a vida em sociedade. 

Para quem quiser consultar algumas postagens deste marcador, é só clicar nos links abaixo:

https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2015/05/novela-versus-direito-penal-advogados.html

https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2015/05/novela-versus-direito-penal.html

https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2014/02/novela-e-direito-penal-do-julgamento.html

E fiquem atentos para os próximos capítulos desta Editoria. 

sábado, agosto 8

No comércio, me chamam de flor, querida e mimosa...(*)

Há um comportamento entre os comerciários que tende a se potencializar nas vésperas de festas tradicionais, Natal, Dia dos Pais, Dia das Mães e tantas outras. Para atender a demanda que aumenta, o comércio contrata vários funcionários temporários. Alguns querem agradar o comprador a todo custo. Quem sabe assim conseguem manter o emprego por mais algum tempo, e não somente durante o período de lojas cheias? Por isso, alguns pensam valer usar algumas expressões de efeito duvidoso.

Você entra na loja, vem a atendente e, de forma amistosa, pergunta se pode auxiliar. Dependendo do momento, a presença dela é até inconveniente, mas vá lá. Ela está ali para ajudar. Você, então, solicita o produto, ou pergunta sobre se existe determinada mercadoria. E a resposta vem assim: ‘Minha flor’, dessa cor não tem mais; ou, ‘mimosa’, vou te trazer todas as cores e os tamanhos que eu tenho.

Quem é um pouco arredio a esses surtos de adjetivação fica se sentindo desconfortável. Ok, a comerciária está sendo gentil. Mas será que precisa comportar-se assim?

Se o funcionário é homem, o constrangimento é ainda maior. Dá vontade dizer: olha, suspende os

adjetivos, apenas me responde ao que for perguntado. Já me aconteceu, certa vez, de fazer o pedido e o rapaz responder: " 'Minha querida, vou buscar o que tenho para te mostrar. Posso trazer de todas as cores?' Eu fico pensando: alguém me incluiu e eu nem sabia. Sou dele, é? E ainda, querida? Como assiiiimm?

Aqui em Pelotas há um estabelecimento comercial cujo proprietário tem esse hábito - chamar suas clientes de ‘querida’, ‘mimosa’, ‘lindinha’ ou ‘minha flor’. É tão aborrecido... Outro dia – para fazer um teste – convidei meu marido para estar comigo nesse estabelecimento. Eu queria confirmar se, mesmo na presença de uma companhia masculina, as palavras seriam ditas do mesmo modo. Escolhi um produto para buscar e ingressei no bazar. Antes mesmo que eu pudesse perguntar, ele lascou: ‘Minha querida’ no que eu posso te ajudar? Fiz o pedido e ele contestou: ‘Ah, mimosa, não tem mais. Mas vou receber..."

Saímos entre risos, teste feito, confirmação de que o tratamento dispensado às freguesas é um hábito por ali, estejam elas sozinhas ou acompanhadas.

Não sou especialista em recursos humanos, e nem ‘expert’ em posturas e atitudes para atuação no comércio, mas percebo que ser tratada por ‘mimosa’, ‘querida’ ou qualquer outra qualidade dessas não há de ser uma recomendação nos manuais de treinamento e capacitação para atendimento ao público.

O bom acolhimento prolonga a vida da empresa. Isso todos sabemos. Ter um grupo de funcionários gentis e prestativos é o ideal. Ser um comerciante zeloso, delicado e atencioso também é. Mas alguns exageros verbais não devem ser usados. Eles, em vez de agregar clientes, podem ter um efeito perverso e contrário, afastando os fregueses.

E você, o que acha?

(*) Crônica escrita em novembro de 2011

sexta-feira, agosto 7

Lei Maria da Penha - 20 anos

 

Há 20 anos, a Lei Maria da Penha transformou a forma como o Brasil enfrenta a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Mais do que criar mecanismos de proteção, a lei representou o reconhecimento de que a violência de gênero exige respostas específicas, articuladas e permanentes do Estado e da sociedade.

Ao longo dessas duas décadas, a legislação foi aperfeiçoada em 11 oportunidades, sempre na perspectiva de ampliar sua efetividade, fortalecer a proteção das vítimas e aprimorar os instrumentos de responsabilização dos agressores.

Mas esta não é uma data  para celebrar. É, sobretudo, um momento para refletir, porque embora sejam inegáveis os avanços conquistados, os índices  de violência contra as mulheres continuam a demonstrar que ainda há um longo caminho a percorrer. 

A efetividade da Lei Maria da Penha depende não apenas de boas normas, mas de políticas públicas consistentes, de uma rede de proteção fortalecida, de educação para a igualdade e do compromisso de toda a sociedade. E ainda estamos longe destas conquistas. 

E se mesmo após vinte anos, a Lei Maria da Penha permanece atual e atuante, é porque a realidade que lhe deu origem também permanece.

Que esta data renove o compromisso de seguir aperfeiçoando a proteção das mulheres e construindo uma sociedade em que viver sem violência deixe de ser uma esperança para se tornar uma realidade.


💫Uma busca no Blog ao longo do tempo me trouxe à memória notícias, dados e outras tantas informações sobre este tema. Há um registro histórico sobre a Lei Maria da Penha aqui no profeanaclaudialucas.  Sugiro algumas leituras, cujos links abaixo indico. Outras poderão ser feitas, bastando digitar, no campo de 'pesquisa' do Blog, a expressão Lei Maria da Penha.  


Leia também:


Violência doméstica: cinco anos de punição mais rígida para agressores 
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/09/violencia-domestica-cinco-anos-de.html

Lei Maria da Penha comemora 5 anos
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/08/lei-maria-da-penha-comemora-05-anos.html

Lei Maria da Penha encontra dificuldades para ser cumprida integralmente 
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2013/08/lei-maria-da-penha-enfrenta.html

Mutirão nos Estados comprovam efeitos da Lei Maria da Penha 
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2012/01/mutiroes-nos-estados-comprovam-efeitos.html

Instalação dos Juizados Especiais de Violência Doméstica 
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2010/07/ate-o-final-deste-ano-serao-instalados.html

Lei Maria da Penha gerou mais de 330 mil ações na Justiça 
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/03/lei-maria-da-penha-gerou-mais-de-330.html

Lei Maria da Penha não serviu para diminuir mortes de mulheres no Brasil diz IPEA
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2013/09/lei-maria-da-penha-nao-serviu-para.html

Denúncias de violências contra a mulher aumentaram depois da Lei Maria da Penha
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2012/08/denuncias-de-violencia-contra-mulher.html

Criminologia e Gênero: Entrevista Professora Carmen Hein Campos 
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2010/09/criminologia-e-genero-entrevista-da.html

Lei Maria da Penha, 4 anos de eficácia?
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2010/08/lei-maria-da-penha-4-anos-de-eficacia.html]

Mapa da violência revela que 13 mulheres são mortas por dia no Brasil
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2015/11/mapa-da-violencia-revela-que-13.html

Lei Maria da Penha não reduziu morte de mulheres por violência di
https://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2013/09/lei-maria-da-penha-nao-reduziu-morte-de.html

Quando a punição deixa de parecer prêmio: legalidade, moralidade e confiança nas instituições

 

Na terça feira, dia 04 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça aprovou mudanças para adequar seus procedimentos ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo que a aposentadoria compulsória remunerada deixou de ser a punição máxima aplicada a magistrados que pratiquem infrações disciplinares gravíssimas. Em determinadas situações, a sanção poderá ser a perda do cargo.

Esse tema  é muito mais do que uma questão afeta à magistratura. Trata-se, mesmo, de um dos pilares da administração pública, que é a responsabilidade de quem exerce uma função de enorme relevância para a sociedade.

Para muitos brasileiros, a notícia amplamente divulgada pelo CNJ pode ter parecido apenas uma alteração normativa, atinente à magistratura. Todavia, ela representa uma mudança, simbólica, muito importante.

Durante muito tempo a aposentadoria compulsória foi motivo de intenso debate, porque ocorreria que quando um magistrado – um juiz, ou desembargador – era submetido a um regular processo disciplinar, e considerado responsável por uma conduta incompatível com a dignidade do cargo, a sanção máxima que sofria consistia, frequentemente, em afastá-lo da função, mantendo-lhe os proventos de aposentadoria.

O que existia era uma punição que estava prevista em lei. Portanto, legal, estava de acordo com a lei.

Mas, bastava que se pretendesse explicar essa situação para qualquer cidadão, para que surgisse uma reação quase imediata, retratada pela sempre permanente indagação: quer dizer que ele continuará recebendo seus proventos, agora aposentado, sem trabalhar, e isso é a punição?

Essa pergunta nunca foi apenas emocional, impetuosa, porque na verdade ela traduzia um desconforto da sociedade com uma situação que pareceria contrariar a própria ideia de responsabilidade, de responsabilização.

E é esse ponto que eu considero essencial, refletir sobre o fato de que o Direito não vive apenas da legalidade. Se assim fosse, bastaria verificar se uma norma existe para encerrar qualquer tipo de discussão. 

Não obstante, o Direito exige mais. A interpretação da Constituição Federal brasileira nos compele a buscar compreender, entender, construir e consolidar o projeto de sociedade que nela está proclamado.

E é na Constituição da República que estão consagrados princípios como os de moralidade, de impessoalidade, de eficiência, de probidade, todos eles conhecidos como princípios basilares da administração pública. 

Assim, as ações e decisões legais, também precisam estar amparadas pelas normas constitucionais, especialmente as que orientam a atuação do poder público. Quero dizer, uma decisão precisa não estar apenas juridicamente válida, mas também compatível com os valores que sustentam a confiança da sociedade nas instituições.

Por isso a importante distinção entre legalidade e justiça, porque nem sempre elas caminham lado a lado.

Ao longo da história, é possível encontrar normas jurídicas, leis, perfeitamente válidas, e ainda assim, profundamente injustas.

Soluções jurídicas, muitas vezes amparadas pelo texto legal, deixam de corresponder às expectativas legítimas da sociedade, ao senso de justiça, particularmente quando produzem resultados incompatíveis com a ideia de moralidade administrativa.

E, durante muito tempo, a aposentadoria compulsória remunerada dos magistrados foi vista exatamente desta maneira: era legal, mas dificilmente percebida como justa.  Ao contrário, era compreendida não como verdadeira sanção, como punição, para travestir-se de um tipo de benefício.

Agora, com essa nova postura, de eliminar-se a aposentadoria compulsória como sanção ao magistrado faltoso, não se está eliminando qualquer garantia constitucional dos juízes e desembargadores. Não se está prevendo qualquer tipo de punição automática para aquele que descumpre suas funções como servidor público. Não se está adotando julgamento baseado no desejo ou clamor público. Porque o devido processo permanece preservado, o magistrado continua podendo defender-se, tem a garantia do contraditório, da ampla defesa, da produção das provas. E, somente após o final de um procedimento regular, com respeito, repito, a todas as garantias, é que deverá, sendo o caso, ser aplicável uma sanção compatível e proporcional à gravidade da infração.

Como acontece com qualquer cidadão, ainda mais com os servidores públicos, porque todos devem responder pelos seus atos, pelos deveres que são relativos ao cargo que ocupam. Aliás, quanto maior o poder conferido pelo Estado aos seus servidores, maior deverá ser a responsabilidade no seu exercício.  E esse raciocínio não vale, como disse, apenas para a magistratura.  Vale para toda a administração pública.

Portanto, a decisão do CNJ não enfraquece a independência da magistratura. Ao contrário, ela fortalece a legitimidade do próprio Poder Judiciário. Porque robustece a própria confiança na função jurisdicional dos magistrados.

Quando um servidor, um magistrado, um promotor, um policial, um parlamentar, ou qualquer agente público pratica uma infração gravíssima, a sociedade espera que a resposta do Estado seja proporcional e que haja efetiva responsabilidade.

A maior contribuição dessa decisão é justamente esta: reafirmar que nenhuma função pública pode transformar uma sanção disciplinar em benefício. Se é sanção, há que ter o sabor da punição.

Em síntese, ao regulamentar o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima aos magistrados, o CNJ dá um passo importante para aproximar o Direito do sentimento de justiça da sociedade. Não se trata de punir mais, mas de punir melhor, fazendo com que a responsabilidade recaia sobre quem errou, e não sobre o contribuinte, a custear a aposentadoria de um servidor público improbo.

quinta-feira, agosto 6

STJ aplica perda do cargo à Ministro - Fim da Aposentadoria Compulsória


Dois dias após o CNJ Conselho aprovar o fim da aposentadoria compulsória para adequar-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, o STJ Tribunal proferiu uma decisão histórica: aplicar ao ministro a sanção de disponibilidade, com proposta de perda do cargo, em processo disciplinar decorrente de denúncias de assédio sexual, importunação sexual e injúria. 

A decisão seguirá o procedimento constitucional previsto, com análise pelas instâncias competentes, mas representa a primeira aplicação concreta do novo modelo disciplinar para magistrados. 

Até esta semana, a punição administrativa mais severa era a aposentadoria compulsória, que permitia ao magistrado deixar a função mantendo a remuneração. 

A alteração promovida pelo CNJ rompe com um paradigma que, durante muitos anos, foi alvo de críticas por transmitir à sociedade a sensação de impunidade, pelo substituição de uma sanção, por uma premiação!

Mais do que uma mudança procedimental, trata-se de um importante avanço na concretização dos princípios da moralidade, da responsabilidade e da confiança nas instituições públicas. 

Em um Estado Democrático de Direito, quanto maior a relevância da função exercida, maior deve ser o compromisso com a ética e a probidade.

A coincidência entre a decisão do CNJ e o julgamento do STJ evidencia que o sistema disciplinar da magistratura ingressa em uma nova fase, na qual a responsabilização por infrações gravíssimas passa a ser compatível com a gravidade da conduta apurada.

É justamente sobre essa transformação — seus fundamentos, seus reflexos e sua importância para a credibilidade do Poder Judiciário — que tratarei amanhã, como havia antecipado,  no programa Debate Regional, da Rádio Pelotense.

Leia, amanhã, o artigo completo aqui no Blog!

quarta-feira, agosto 5

Quando a punição deixa de parecer prêmio...

 

Nesta sexta-feira, 07/08, no Programa Debate Regional, da Rádio Pelotense, proponho uma reflexão sobre uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça: fim da aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar máxima para magistrados, que suscita um debate importante sobre um tema que interessa a todos nós: a diferença entre legalidade e justiça?

Nem sempre o que é legal é percebido como justo. E, quando se trata da atuação de agentes públicos, essa distinção ganha ainda mais relevância.

A decisão do CNJ representa apenas uma mudança normativa ou também um avanço na moralidade administrativa e na confiança da sociedade nas instituições?

✨ Sexta-feira, 07 de agosto, às 10h10, espero vocês no Programa Debate Regional da Rádio Pelotense.

✨ Sintonize: 99.5 MHz 

🌐 Ao vivo pela internet: https://ahoradosul.com.br/ao-vivo/

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>>>>> Depois da participação no programa, o texto completo da reflexão estará disponível aqui no blog profeanaclaudialucas.blogspot.com

sábado, agosto 1

O Blog está de volta! E com propósito.


Há algum tempo, as redes sociais passaram a fazer parte da minha rotina de comunicação. 
Elas aproximam pessoas, tornam o diálogo mais imediato e permitem compartilhar ideias com rapidez. 

Gosto desse movimento. 

Mas algumas reflexões pedem mais tempo. Mais contexto. Mais permanência. 

Por isso, decidi reativar este espaço. 

A proposta não é publicar todos os dias - como já fiz durante um tempo -  nem competir com a dinâmica das redes sociais. Ao contrário: o blog será um lugar de encontros semanais, reservado para textos que merecem um pouco mais de profundidade.

É aqui que pretendo reunir, entre outros conteúdos, os  textos que preparo para minhas participações como articulista no Programa Debate Regional, da Rádio Pelotense; os Escritos de Sábado, que já conquistaram um espaço especial na minha rotina de escrita;  reflexões sobre Direito, educação, cultura, cidadania e temas que atravessam o nosso cotidiano;  comentários sobre legislação, decisões judiciais e acontecimentos que considero relevantes para o debate público. 

Quero que este blog seja mais do que um arquivo de textos, do que um repertório de memórias. Afinal, são quase 18 anos em que, diariamente, recebo visitas aqui neste espaço. 

Eu desejo que este espaço seja uma espécie de casa da palavra: um lugar para voltar, reler, pensar e conversar. 

As redes sociais continuarão sendo a porta de entrada. Mas, quando um tema pedir mais do que algumas linhas, será aqui que ele encontrará espaço para se desenvolver. 

Se você chegou até aqui, seja muito bem-vindo. 

Espero que faça deste espaço uma leitura frequente e, principalmente, um lugar de diálogo.

Recomeçamos. 

Com menos pressa, mais profundidade e a mesma disposição para compartilhar ideias.

Entre a velocidade das redes e o tempo de reflexão, escolho preservar um espaço onde as ideias possam se revelar mais amadurecidas...

Ana Cláudia Lucas - Editora do Blog