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terça-feira, fevereiro 14

Comentário sobre o PL 1688/11

Rafael Vitola Brodbeck(*)
Para o Blo


Eis o texto do Projeto de Lei 1888/11: "Acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor, tipificar a conduta de produzir, a importar e comercializar brinquedos sem observar os imperativos de segurança estabelecidos pela autoridade competente. O Congresso Nacional decreta: Art. 1.º Esta Lei acrescenta artigo à Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tipificar a conduta de produzir, a importar e comercializar brinquedos sem observar os imperativos de segurança estabelecidos pela autoridade competente.

Art. 2.º A Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do artigo 65-A nos termos seguintes. Art. 65-A. Importar e comercializar brinquedos, ainda que artesanal, sem observar os imperativos de segurança estabelecidos pela autoridade competente. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa. Parágrafo único. As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.

Art. 3.º Esta lei entra em vigor seis meses após a sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO DO PROJETO: O Código de Defesa do Consumidor possui normas de proteção relacionadas à informação de periculosidade e à prestação de serviços perigosos. Porém, é omisso quanto ao oferecimento de brinquedos perigosos para crianças. Por encontrar-se em desenvolvimento, não basta para a criança a informação sobre a periculosidade do produto, pois muitas sequer foram alfabetizadas. Tampouco a vigilância dos pais ou de quem lhes substituir nessa função é suficiente para evitar um acidente grave com brinquedos que apenas aparentemente não são perigosos.

A preocupação é, sobretudo, com relação a brinquedos fabricados de maneira clandestina para parquinhos, os quais não seguem nenhum parâmetro de segurança e são responsáveis por um grande número de ocorrências.

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO noticia em seu sítio acidentes com imãs de bonecas, que uma vez acessado pelas crianças, são levados diretamente à boca. Em razão desses acidentes, o INMETRO publicou Portaria estabelecendo mais rigor na certificação de brinquedos (Portaria INMETRO 326, de 24 de agosto de 2007).

Cabe lembrar que a exigência de certificação de brinquedos iniciou com a Portaria INMETRO 177, de 1988. Porém, a certificação somente será eficaz se houver uma sanção adequada para os infratores. São, portanto, essas as razões pelas quais solicito aos nobres Pares apoio a essa proposição. Sala das Sessões, 2011.
  
Penso ser mais um ato de conteúdo fascista e totalitário do Parlamento brasileiro, rumo a um Estado Policial.

 Trata-se de uma profunda ferida aos princípios da subsidiariedade, da proporcionalidadade, da seletividade, da ofensividade, da fragmentariedade, do conteúdo material de crime, e da intervenção mínima.

Que seja ilícito administrativo vender brinquedos só porque não ostentam um selo de um burocrata (no caso, o INMETRO) já é uma intromissão absurda do Estado.

Se o PL for aprovado, todavia, algo ainda pior ocorrerá: tornar-se-á crime! Ou seja, o artesão que faz um carrinho de madeira pra vender na praça será comparado a um estuprador, a um homicida, a um traficante...

Essa maximização de condutas delitivas gera um sentimento de que, se tudo é crime, então o crime não é tão grave.

Se nivela por baixo.

O crime deixa de ser algo que repugna à sociedade por sua torpeza, para se transformar em qualquer ação que alguns burocratas, encastelados em seus gabinetes, sem contato com a realidade, pensam que deva ser tipificado como tal.

 Que falta faz a leitura e o estudo mais aprofundado de Günther Jakobs por nossos representantes! Comungo da teoria de que o Estado deva classificar como crime somente aquilo que não puder resolver em outras instâncias morais e jurídicas. O crime é a ultima ratio.

Deve haver punição forte para o que é, de fato, delito, e tolerância zero para quem o pratica, mas, ao mesmo tempo, uma diminuição drástica da lista de tipos penais. E isso que estamos em plena instalação da comissão que reformará o Código Penal, retirando tipos criminais anacrônicos. Essa aprovação pela Câmara está na contramão do que virá como novo diploma penal material.

O Direito Penal medieval (o escolástico, católico, não o bárbaro, germânico, de logo após a queda de Roma) bem poderia fazer esses deputados entenderem que a pena pode ser máxima, mas o rol de tipos mínimo.

A crença de que o Direito Penal deve reformar a sociedade parte de um conceito totalitário de se criar o "homem novo" de cima para baixo, de fora para dentro, em nítida contraposição à liberdade humana, ademais.

E pretende criar também um "mundo novo" de teor milenarista e messiânico, próprio das ideologias, como o nazismo, o socialismo e o liberalismo, todas bebedoras na mesma fonte materialista.

Esse politicamento incorreto está emasculando a sociedade, e desvirilizando o homem.

Eu, quando criança, vivia me engasgando com pecinhas pequenas de Playmobil, Falcon, Comandos em Ação, e nunca meus pais pensaram em processar quem quer que seja.

Isso é uma fatalidade: com crianças, acontece.

Cabe aos pais vigiar, e mesmo vigiando pode ocorrer.

Se o que for perigoso for proibido e a ele cominado sanção criminal, ter garfo e faca em casa, dirigir automóvel, andar na rua à noite serão considerados, em breve, delitos igualmente.

(*)  Delegado da Polícia Civil da Comarca de Santa Vitória do Palmar

Um comentário:

Carlos Vasconcelos disse...

Brilhante a exposição do Dr. Rafael Brodbeck!

O que me causa espécie é o fato de que, por um lado, tenciona o legislador parir regras rotuladas de "politicamente corretas", porém ensejadoras de brutal intervenção do Estado na vida do cidadão, tolhendo cada vez mais sua já escassa liberdade individual.

O legislador preocupa-se com pecinhas de brinquedos infantis. O mesmo legislador, noutro giro, esquece-se de tipificar criminalmente, por exemplo, o "terrorismo".

Incoerência?

Não! Coerência extrema e propósitos óbvios.

Enclausurar os cidadãos em camisas de força “legais” e deixar impunes os terroristas que "tudo podem", são as duas pontas da mesma lança totalitária, como bem lembrou o Dr. Rafael.