Um homem acusado de fazer circular pela internet imagens com pornografia infantil permanecerá preso. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva contra o suspeito, para que sejam preservados dados capazes de provar a conduta.
O homem, atendente de recepção de um hotel em Porto Alegre (RS), mantinha contato com outros internautas por uma rede virtual denominada “Gigatribe”. Ele compartilhava material pedófilo sob o nome de usuário “Kidsfucking”.
Em 2011, após autorização judicial, a Polícia Federal infiltrou um agente na rede, com quem o suspeito trocou mensagens (via chat) em que revelava ser pedófilo e já ter abusado de um sobrinho. Segundo a acusação, o homem também encaminhou ao agente infiltrado “milhares de imagens de pornografia infantil”.
A polícia conseguiu a quebra do sigilo de dados telemáticos do suspeito e localizou o computador de origem do material, sua identidade e o endereço. Foi feita busca e apreensão dos equipamentos e determinada a prisão preventiva do acusado, para a garantia da ordem pública e da instrução criminal.
No STJ, a defesa invocou a Lei 12.403/11, que alterou o Código de Processo Penal e introduziu medidas cautelares alternativas à prisão.
Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que as demais instâncias verificaram indícios de autoria e de materialidade e, por isso, julgaram indispensável a prisão, “haja vista a gravidade da conduta e a periculosidade do agente”.
O ministro observou que foi considerado o temor de que o suspeito em liberdade venha a desativar os dados telemáticos e com isso prejudicar as investigações e a captura de novos pedófilos. A decisão foi unânime.
Fonte: Site do STJ
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